13 DE DEZEMBRO DE 1990
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Ministro das Finanças sobre as principais dúvidas que nos Ficaram após a reunião com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, possibilitando assim ao Sr. Ministro das Finanças esclarecê-las. .
Como não fui parte na referida reunião, não sei se foi ou não dada alguma informação sobre o conteúdo da mesma ao Sr. Ministro das Finanças, pelo que entendo que, se não foi, deverá ser o Sr. Presidente a fazê-lo c não qualquer um dos partidos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, de facto seguimos um esquema um pouco informal da fase processual do contraditório. Isto é, as críticas feitas pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas ao Orçamento do Estado para 1991 foram objecto, a meu pedido, de uma informação por parte da Secretaria de Estado do Orçamento, a que poderíamos chamar, em linguagem processual, de contestação. Posteriormente tivemos oportunidade de ouvir aqui, numa reunião, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano — que, suponho, contou com a sua participação—, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, que, mais tarde, resumiu o seu posicionamento num documento que já foi distribuído pelos partidos e que também já tive oportunidade de enviar para o Ministério das Finanças.
Em face disto, entendo que estamos perante uma espécie de contraditório imperfeito, na medida em que, em primeiro lugar, isto não é rigorosamente um processo e, em segundo lugar, porque o Tribunal de Contas teve três oportunidades de expressar o seu posicionamento, enquanto a Secretaria de Estado do Orçamento apenas o fez uma vez, através de um documento.
Em todo o caso, devo dizer que a impressão que me ficou de lodo este problema foi a de que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas colocou dois tipos de questões: uma que diz respeito à arrumação e à sistemática do Tribunal de Comas no Orçamento, cm que exprimiu, por um lado, uma crítica à circunstancia de o Tribunal de Comas, após a respectiva reforma, se encontrar ainda integrado no sector do Ministério das Finanças, e, por consequência, entender que deveria ter um tratamento diferente —tendo dado alguns exemplos em termos de direito comparado— e, por outro lado, em úlüma análise, exprimiu o desejo de que fosse tratado de forma similar à do Tribunal Constitucional ou que fosse integrado no orçamento do Ministério da Justiça, uma vez que, como V. Ex.° sabe, os outros tribunais, com excepção do Tribunal Constitucional, que está no âmbito dos Encargos Gerais da Nação, incluem--se no Ministério da Justiça.
Aliás, penso que se trata de uma questão geral, que não é específica do Ministério das Finanças — pois, tanto quanto sei, este Ministério não é uma questão específica —, mas do Governo e da Assembleia da República.
Do outro problema, que tem a ver directamente com o Orçamento c que foi longamente explanado pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, ressaltam dois aspectos que me parecem adquiridos: um é o entendimento de que o Tribunal de Contas tem, face às suas pretensões, em termos de adquirir verbas suficientes para a concretização da sua reforma, de que existem dois tipos de resposta por pane do Ministério das Finanças, que já foram explanadas no documento apresentado.
A primeira tem a ver com a circunstância de o Orçamento proposto pela Contabilidade Pública dizer respeito aos efectivos presentes e a resposta em relação aos efectivos
futuros, aos acréscimos de efectivos, na perspectiva da Contabilidade Pública e da Secretaria de Estado do Orçamento, só poder ocorrer através da dotação provisional.
A segunda tem a ver com os ganhos resultantes das economias realizadas pelo Tribunal de Contas e, portanto, com os prémios de economia a que o Tribunal de Contas tem direito e que somam uma importância avultada — se não estou em erro, da ordem dos 300 000 contos.
Nestas circunstâncias, encontramo-nos perante uma situação cm que há divergências quanto ao modus operandi e quanto aos quantitativos. É este —ao que suponho e numa síntese um pouco improvisada — o estado da questão.
Assim, e para concluir, podemos dizer que existe uma posição final no sentido de que ela resultou, já no lermo das sucessivas explanações e comunicações feitas, quer por forma escrita, quer oralmente, pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, do documento úlümo apresentado aqui na Comissão de Economia, Finanças e Plano através de uma carta que me foi dirigida e que tive oportunidade de transmitir à Sr.* Secretária de Estado do Orçamento, e da posição claramente expressa, antes dessa carta, em que se explicava, num documento que também foi aqui distribuído, o comportamento adoptado pela Contabilidade Pública.
Neste momento ê este o ponto da situação, Sr. Deputado.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, apesar de V. Ex.* se ter referido a vários aspectos, fazendo uma excelente síntese da actual situação em relação ao Tribunal de Contas, gostaria, no entanto, dc saber o que é que o Sr. Ministro das Finanças tem a dizer sobre alguns aspectos. Como, certamente, se recordarão, da última vez que esta Comissão esteve reunida com o Ministério das Finanças, um argumento que foi fortemente utilizado para justificar alguma quebra orçamental do Tribunal dc Contas foi o das obras. Esse argumento foi, no entanto, completamente contestado pelo Sr. Presidente do Tribunal dc Contas, que chamou a atenção para a importância relativa, muito diminuta, que essas obras tiveram no Orçamento do Estado para 1990.
Por ouiro lado, um outro argumento apresentado, que também foi utilizado posteriormente, foi o de que era possível fazer projecções para as necessidades orçamentais dc 1991 com base nos primeiros nove meses, suponho cu, dc 1990. Ora, lambem ele foi seriamente posto em causa pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, chamando a atenção para o facto de ser exactamente no último trimestre que a maior parle das despesas serão feitas. Assim sendo, não teria qualquer sentido fazer uma projecção de necessidades para o próximo ano com base nesses primeiros nove meses.
Estes dois argumentos foram os mais pesados, digamos assim, para além dos argumentos de organização das contas públicas, para as dotações para o Tribunal de Contas, como foi dito pelo seu presidente, poderem ter outro âmbito que não a sua afectação directa, numa primeira fase, mas poderem vir da dotação provisional e de prémios. Aí julgo que a questão não é meramente técnica, mas também política, porque, sc bem percebi no desenrolar da reunião, a independência do Tribunal de Contas poderá não ser considerada a mesma, pelo próprio presidente, nas suas