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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

porque, seja qual for a localização do Tribunal dc Contas, será sempre o Ministro das Finanças a autorizar todos os reforços pela dotação provisional — que é o assunto que está aqui em causa—, mas isso foi feito, efectivamente, em relação a todos os serviços. Os montantes necessários para cobrir eventuais aumentos de encargos com pessoal serão dados a posteriori pelo Ministério das Finanças, por uma questão de gestão criteriosa das verbas.

Há ainda um outro problema, colocado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, relacionado com o pagamento dos retroactivos de diversos titulares, ou seja, com a aplicação do diploma 275/88. Isso está por fazer e estará, porque, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira sabe — e o Sr. Presidente do Tribunal de Contas melhor o saberá —, este diploma tinha a ver com uma revalorização de determinadas categorias técnicas enquadradas no sistema de classificação por letras, que já não existe desde a aplicação do NSR. Como é evidente (e ninguém o saberá melhor do que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, que esteve integrado na reforma do NSR), esse diploma não foi aplicado porque não foi feita a reforma nessa altura, mas a actual reforma lerá isso em conta. E isso certamente estará na base de determinadas propostas do Sr. Presidente do Tribunal dc Contas, que atenderá ao facto de que essa revalorização não foi feita — contudo, o diploma 275/88, rigorosamente, não pode ser aplicado porque já não existem letras de vencimento.

O Sr. Ministro das Finanças: — Srs. Deputados, em resposta a outras questões colocadas pelos Srs. deputados, começaria por aquela que se refere ao IRS para o próximo ano e ao desagravamento fiscal. A este respeito irei solicitar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que dê alguns esclarecimentos detalhados sobre esta matéria; de momento gostaria apenas de repetir aquilo que eu próprio já afirmei na apresentação do Orçamento do Estado. Do que se trata é de uma correcção, pela inflação, dos escalões e, por consequência, de eliminar o efeito da inflação nos impostos. Para além disso, trata-se dc desagravar, dc forma especial, os rendimentos mais baixos e os rendimentos do trabalho. É esta a filosofia da proposta no que se refere aos impostos directos, nomeadamente ao IRS, no Orçamento do Estado de 1991, e 6 isso mesmo o que está na proposta do Governo.

Para mais pormenores, passo a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com a permissão do Sr. Presidente.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): — Sr. Deputado Manuel dos Santos, o desagravamento dos rendimentos de trabalho programado para 1991 é generalizado. Porém, não é necessariamente uniforme porque, quando se altera a estrutura dos escalões, haverá sempre zonas onde o desagravamento é mais expressivo do que" noutras. Mas, tal como o Sr. Ministro das Finanças já teve oportunidade de salientar, procurou-se, mesmo nesses pontos, que não houvesse agravamento em função do referencial da taxa de inflação prevista; procurou-se, inclusivamente, que esse desagravamento, tendo zonas tangenciais —aliás, extremamente limitadas—, abrangesse, de uma forma mais expressiva, os mais baixos rendimentos. Terei oportunidade de fornecer aos Srs. Deputados, um pouco mais adiante, elementos precisos sobre tudo o que aconteceu.

Aliás, todos os anos se debate este problema do desagravamento, aquando da apresentação do Orçamento

do Estado, e todos os anos os Srs. Deputados insistem em que não há desagravamento. Para que, de uma vez por todas, esse problema fique clarificado, estou a tentar preparar elementos, partindo de uma base de tributação e corrigindo com a inflação desde 1985 até 1991, através dos quais os Srs. Deputados poderão verificar que o desagravamento acumulado é, de facto, verdadeiramente notável.

Não se pretende, obviamente, num só ano, que o desagravamento tenha uma expressão muito grande, na medida em que isso não equivaleria a pôr em prática uma política correcta neste domínio. Procura-se, sim, desagravar gradualmente, adquirindo esse desagravamento uma forma muito expressiva pela acumulação ao longo de todos estes anos. Terão a oportunidade de verificar isto através dos elementos concretos e precisos que vos irei apresentar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Creio que num debate em comissão se ganha muito se não esperarmos por n inscrições para podermos fazer uma pergunta sobre um caso concreto.

Sr. Secretário de Estado, no debate do Orçamento do Estado do ano passado, V. Ex." diziam que esperavam que o Estado devolvesse aos cidadãos 28 milhões de contos de cobranças a mais do IRS. Como o Sr. Secretário de Estado sabe, não só não devolveu os 28 milhões dc contos, como voltou a cobrar a mais uma quantia quase tão grande como esta. Sr. Secretário dc Estado, depois disto tudo, acha que pode dizer que há desagravamento fiscal e que as suas perspectivas são as que, no final, vèm a verificar-se como correctas?

Outra questão: no ano passado, quando da discussão do Orçamento do Estado, o Sr. Secretário de Estado disse que era uma irresponsabilidade fazer-se previsões superiores de receitas de impostos. No entanto, o Governo engana-se sistematicamente, nos últimos três anos, e os contribuintes têm pago, cm números do Governo (estou a tomar como base os relatórios que o Governo apresenta), 346 milhões de contos — este é o «engano» contra os contribuintes c a favor do Estado, que nós sabemos que será maior, porque, os dados constantes do relatório deste ano ainda estão incompletos. Sr. Secretário de Estado, depois de, sistematicamente, se enganarem em valores tão importantes como estes, acha que pode dizer que não há aumento de carga fiscal?!

O que o Governo faz, sistematicamente, é o seguinte: no início do ano subestima o valor dos impostos, calcula a carga fiscal c diz que esta é muito baixa; depois não fala da cobrança, que é muito mais alta e que implicaria uma carga fiscal muito superior, e calcula a nova carga fiscal com a diferença em relação ao cobrado e não em relação às previsões iniciais.

Penso que isto não é um sistema sério, Sr. Secretário de Estado. O que deveria ser feito era uma previsão o mais correcta possível. V. Ex.* não pode, com a mesma aütudc, dizer que está tudo certo, quando, sistematicamente, nos tem trazido valores de tal forma subestimados que resultam nestas diferenças que acabei de referir! Gostaria que nos esclarecesse aqui, em comissão, por forma que este assunto ficasse definido, sem grandes palavras. Os números que citei são do Governo e vamos tentar clarificar esta situação no sentido dc concluir se, de facto, o Governo