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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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está ou não está a subestimar o valor dos impostos para poder dizer que a carga fiscal é mais baixa.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Ministro, V. Ex.* sempre tem dito aquilo que acaba de dizer — isso é indiscutível — e sempre de forma coerente, no seu discurso. Não estou a tentar criar clivagens, mas o Governo nem sempre tem dito o mesmo— quer o Sr. Secretário de Estado, quer o Sr. Primeiro-Ministro assentaram no desagravamento fiscal boa parte da propaganda da apresentação deste Orçamento. Isto é evidente e basta consultar a comunicação social ou ver aqueles quadros que a RTP faz tão bem! Isto é um facto!

Mas o que se verifica, real e realisticamente, 6 aquilo que o Sr. Ministro aqui disse. Quando muito (e eu concedo isso sem qualquer favor, porque é evidente, é objecüvo e é científico), há uma atenuação dos efeitos da inflação sobre o IRS, com uma zona perversa—falta-me saber se se tratou de uma perversidade técnica ou de qualquer outro tipo.

É muito interessante verificar, em termos de receitas, a distribuição percentual dos vários rendimentos, porque a zona onde se verifica agravamento é muito significativa

— cerca de 9,9 % dos contribuintes —, não só pela percentagem em si mas também pela verba correspondente a cada um desses contribuintes. Portanto, em termos de receita fiscal, é muito importante essa zona, e a dúvida que tenho é se se tratou apenas dc uma perversidade técnica, por efeito da actualização dos escalões, ou se foi algo de pensado.

A questão que V. Ex.* refere, quanto ao desagravamento das classes de rendimento mais baixo, é apenas teórica, porque, na generalidade, essas classes já não eram, praticamente, tributadas em IRS — embora correspondam a cerca de 20 %, o que também é significativo —, não tendo peso cm termos de receita fiscal.

A meu ver, é um facto, que reconheço, que a proposta governamental poderá ter acomodado a evolução da inflação e, portanto, não ter agravado a situação dos contribuintes por efeito da inflação. Contudo, não pode — a meu ver, mas o Sr. Ministro das Finanças confirmou e, de algum modo, também o Sr. Secretário de Estado — falar--se, de forma alguma, em desagravamento fiscal, porque não há, de facto, desagravamento fiscal!

Quanto ao que se passou nos outros anos, confesso que não me recordo muito bem, apenas me lembro do ano passado, cm que segui o debate do Orçamento do Estado mais pormenorizadamente. Mas como Sr.* Deputada Helena Torres Marques já disse — e eu concordo inteiramente com isso —, creio que o exemplo do ano passado não lhe é muito favorável. Quero, embora, conceder que é, apesar de tudo, um ano de alguma experiência e, portanto, até percebo que essa previsão que fizeram das devoluções pudesse ter uma margem dc erro aceitável. Aliás, penso até que foi demasiado aceitável, sobretudo

— e volto sempre ao aspecto político (peço desculpa por politizar as questões, mas estamos numa câmara política) — quando o Governo assenta nisso a sua propaganda!

V. Ex.' disse que os Portugueses vão ter uma boa surpresa, porque vão receber 28 milhões de contos, mas, como é claro, o significado que V. Ex.' pretendia dar a esta afirmação era o de que os Portugueses teriam o seu rendimento disponível aumentado em 28 milhões dc contos,

o que podia resultar de pagarem a mais 28 e receberem 56 ou pagarem a mais 1 e receberem 29.

O que o Sr. Secretário de Estado certamente quis dizer quando fez a conferência de imprensa, na qual disse que os Portugueses iriam ter uma boa surpresa, porque iriam receber 28 milhões de contos a mais, foi que o rendimento disponível dos portugueses iria aumentar 28 milhões de contos. Mas o que é facto — a meu ver incontroverso — é que não aumentou!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.* Deputada Helena Torres Marques, julgo que a Sr.' Deputada incorreu numa confusão, que passo a esclarecer uma coisa é o desagravamento visto num quadro e numa referência objectiva e inelutável e outra a receita. Se atentar em todos os relatórios existentes, verificará que normalmente neles vem expresso esse facto, ou seja, o de que trabalhamos nas previsões com base numa determinada evolução da massa salarial. É óbvio que, quando a evolução dessa massa salarial é muito superior àquela que serviu de base ao cálculo, a receita virá acrescida.

Refiro, a propósito, que no ano passado — e friso que ainda não tenho os dados definitivos, uma vez que estamos a trabalhar a base de dados de que agora dispomos — trabalhámos com um determinado crescimento da massa salarial, sendo certo que o crescimento da massa salarial/ base fiscal atinge quase 20 %, o que significa que ou existe agora muito mais rigor naquilo que se declara ou houve fatias importantes de conuibuintes que tiveram aumentos significativos. Ora, se trabalho com 14 % ou 15 % mas depois me aparece 20 %, na realidade é óbvio que a receita terá de ser maior.

Quando se diz que, no ano passado, inscrevemos no Orçamento uma reserva de 28 milhões de contos para eventuais devoluções, teríamos de trabalhar com base nos dados que tínhamos disponíveis. Em função da experiência do imposto complementar, considerámos, nos cálculos para esse efeito, que haveria um comportamento idêntico. Todavia, esse comportamento não foi idêntico e houve muito mais despesas elegíveis para efeitos de dedução em IRS do que aquelas que havia no passado, em termos de imposto complementar. Daí ter havido devoluções acrescidas em função dessa situação concreta.

Mais uma vez se justifica esta realidade, que verificámos ao fazer a aplicação prática dos programas às declarações que foram feitas. No fundo, ficámos satisfeitos porque, afinal, aquilo quê se dizia, o ponto de vista dos críticos, acerca da reforma fiscal acabou por não se confirmar, confirmando-se o ponto de vista do Governo, o qual, no fundo, se traduziu também em os contribuintes pagarem menos, não obstante a receita ter sido maior, pelas razões que lhe apontei e não por quaisquer outras.

Estes são dados objectivos, Sr.* Deputada. Temos de comparar aquilo que é comparável e não extrapolar de uma base para a outra.

No que toca ao problema do desagravamento, tenho ideia de ter ouvido o Partido Socialista dizer, precisamente, que o desagravamento que se punha em prática no Orçamento para 1991 era irresponsável. Não o era, porque sabíamos aquilo que tínhamos feito e procurámos desenvolver uma nova estrutura dos escalões que privilegiasse predominantemente cerca de 50 % da população portu-