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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Consequentemente, não tem de surpreender ninguém esta melhoria substancial das receitas por razões que mostram, afinal, eficácia do sistema e que não estão, de maneira nenhuma, a pôr em causa o que se disse quanto ao desagravamento.

O Sr. Deputado Domingues Azevedo insiste que não há desagravamento. Eu insisto que há desagravamento e provo-lhe que há.

O Sr. Deputado tem de pensar claramente que nós temos de ter um referencial. Esse referencial tem de ser a taxa de inflação e a taxa de inflação prevista âpontâ,

nitidamente, nesse sentido. Mas para que não haja dúvidas sobre esta situação e para que os Srs. Deputados não digam que calculamos com base numa taxa de inflação esperada e depois, na realidade, ela acontece de modo diferente, pegámos — e eu vou distribuir quadros — em valores do ano de 1985 e projectámo-los, ano a ano, até 1991, com a inflação efectivamente apurada. Por aí se poderá verificar que o desagravamento, afinal, atinge uma expressão extraordinariamente viva.

Posso dar-lhe, Sr. Deputado, um exemplo claro: 500 contos de 1985, para a situação de casados, um titular, pagava uma taxa de IRS de 8 %. Projectando os 500 contos para 1991, o que dá quase 1000 contos de rendimento, a taxa efectiva é de 2,8 %. Veja, pois, a expressão que o desagravamento tem em termos reais.

Agora se o Sr. Deputado vem aqui dizer que não há desagravamento e quer que se façam os cálculos com base naquilo que as pessoas vão ter dc rendimento, considerando a componente de inflação mais a componente dc aumento real, e queria que se pagasse menos, isso era um desagravamento brutal, que não é compaginável com a situação do País, que exige temperança em todas as medidas que se tomam.

Julgo que o assunto está esclarecido por si...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Posso interrompê--lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Secretario dc Estado, desmistifiquemos dc uma vez por todas o que V. Ex.° acaba de dizer: um trabalhador que ganhe 40 000 escudos por mês não paga imposto, mas um trabalhador que ganhe 50 000 escudos por mês, Sr. Secretário de Estado, com a massa salarial actualizada, tem um desagravamento de 0,17 %. Mas dou-lhe mais números, Sr. Secretário de Estado: para quem ganhe 100 000 escudos o desagravamento é de 0,4 %. V. Ex." chama a isto desagravamento? Falemos verdade nestas coisas, Sr. Secretário de Estado!...

O Orador: — Sr. Deputado, suponho que alguns dos números que citou não estão correctamente apurados.

Em primeiro lugar, um rendimento de 50 contos, para uma situação de não casado, que é a situação menos favorável em termos dc análise para este efeito, pagará uns escudos muito escassos de imposto. Dc resto, o imposto arranca, para a situção de não casados, cm cerca dc 633 contos, arranca, para a situação de casados/um titular, pouco acima dos 700 contos e para a de casados/dois titulares, em 1123 contos. Consequentemente, isto revela que os números que mencionou não devem estar calculados com o rigor que se impõe nestas circunstâncias.

A verdade esmagadora, que põe em causa aquilo que, sistematicamente, pretendem fazer crer, é que, olhando este espaço de tempo que vai de 1985 a 1991, há um efectivo desagravamento para todas as classes de rendimento.

O Sr. Presidente: — Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, vou retomar o esclarecimento de outras questões que me foram

colocadas, começando pela que me pôs o Sr. Deputado

Manuel dos Santos e que tem a ver com a operação dc secagem da liquidez e da política monetária, a que responderei, não obstante o Sr. Deputado Manuel dos Santos não se encontrar presente, de momento.

Vou permitir-me uma explicação técnica que leva algum tempo, mas penso que valerá a pena fazê-la para ficar absolutamente claro do que é que se trata.

Como os Srs. Deputados sabem, durante muitos anos, infelizmente, o financiamento do défice orçamental foi feito, sobretudo, por colocação da dívida pública no Banco de Portugal. A contrapartida foi, obviamente, a criação de base monetária e a acumulação da dívida pública no Banco de Portugal.

Essa acumulação de base monetária pelos mecanismos que cu me escuso de detalhar significariam, na ausência de outras medidas, a expansão da liquidez excessiva e pressões sobre os preços ou sobre a balança de pagamentos ainda maiores do que aquelas que existiram.

Por causa disso foi necessária a tomada de vários tipos dc medidas, nomeadamente a de limite de crédito a partir de 1978, que, no fundo, impediam que essa criação de base monetária se traduzisse em criação de crédito e, consequentemente, cm mais liquidez.

Isso teve várias consequências, das quais citarei uma, em especial. Como sabem, os bancos recebiam depósitos muito para além do crédito que podiam conceder c, para evitar consequências demasiadamente gravosas sobre o balanço dos bancos, foi estabelecido um sistema através do qual o Banco de Portugal adquiria essa liquidez excedentária, primeiro através do mercado interbancário de títulos e, mais recentemente, através da criação de depósitos relativamente longos junto do Banco de Portugal que, no fundo, absorviam uma liquidez que, de outra forma, seria oficiosa, e evitavam que ela se transferisse para a moeda propriamente dita ou para crédito propriamente dito.

Esto sistema, neste momento, conduziu, em primeiro lugar, a que existisse uma grande dívida pública no activo do Banco de Portugal e, em segundo lugar, a que os bancos tivessem em depósito mais de mil milhões de contos.

O que agora se pretende é alterar este sistema, para que possa entrar em vigor, plenamente, o controlo indirecto da liquidez —escuso-me de explicar porque é que isso é indispensável, por razões domésticas e por razões internacionais ligadas à nossa integração financeira à Comunidade Económica Europeia — e a operação que está prevista — pedirei, depois, ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que vos dê mais pormenores— é uma grande emissão de dívida pública, que servirá para amortizar a dívida junto do Banco de Portugal c que, por sua vez, será adquirida pelos bancos, substituindo os tais depósitos longos que tem no Banco de Portugal. Portanto, por si só, não terá consequências quer nas condições de crédito quer nas taxas de juro.

O que significa é que, deixando os bancos de ter essa grande massa de liquidez, potencialmente transformável em