13 DE DEZEMBRO DE 1990
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Para além da própria reforma do Tribunal de Contas, mencionada pelo Sr. Deputado Rui Carp, refiro-me a outros diplomas importantes nesta matéria, que, aliás, a própria Assembleia da República aprovou, fazendo-o por forma a não deixar dúvidas de que os considerava adequados. Por exemplo, estou a lembrar-me da reforma da contabilidade pública, da alteração do regime da dívida pública, da alteração do regime das operações dc tesouraria ou da regularização das operações passadas.
Suponho que este conjunto de diplomas e a disposição, por parte do Governo, no que toca ao rigor e à transparência na prestação de contas quanto às finanças públicas são suficientemente eloquentes e elucidativos acerca da convergência de preocupações nesta matéria. Penso que, neste campo, o Governo terá agido pelo menos tão bem — se calhar melhor — como outros governos nesta área.
Quanto h questão referida pelo Sr. Presidente c muito expressivamente apelidada de «arrumação do Tribunal de Contas», o entendimento do Governo é o dc que a Constituição não equipara o Tribunal de Contas ao Tribunal Constitucional. Consequentemente, não é evidente que deveria estar incluído nos «Encargos Gerais da Nação».
Aliás, sobre este ponto de vista gostaria de referir que a inclusão do Tribunal de Contas no capítulo referente ao Ministério das Finanças ou em qualquer outro ministério nada tem que ver com a sua independência. Sc, hipoteticamente, estivesse incluído nos «Encargos Gerais da Nação» ou no Ministério da Justiça, a intervenção do Ministério das Finanças seria rigorosamente a mesma, isto é, apenas em matéria orçamental e financeira, nada tendo a ver com a sua independência. Por conseguinte, é um problema que não diz respeito a esse aspecto essencial.
Tal como sucede com o Tribunal Constitucional ou com os tribunais judiciais, acrescento que outros tribunais dc carácter especial estão afectos a ministérios diferentes. Dc facto, creio que os tribunais militares estão afectos ao Ministério da Defesa, os tribunais do trabalho no Ministério do Emprego e da Segurança Social, enquanto os tribunais que tratam assuntos fiscais se encontram afectos ao Ministério das Finanças em matéria orçamental.
Portanto, a arrumação do Tribunal de Contas no Orçamento não tem a ver com a sua independência, sendo um aspecto completamente diferente. Aliás, repito, a intervenção do Ministério das Finanças seria rigorosamente a mesma qualquer que fosse o capítulo em que o Tribunal de Contas estivesse arrumado, tal como referiu o Sr. Presidente.
Relativamente à questão específica do diálogo, cu não caracterizaria a situação como de falta de diálogo.
Tenho lido múltiplos contactos, por escrito c não só, com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas. Não julgo adequado tornar públicos esses contactos, mas certamente que, pelo menos da minha parte, eles continuarão e penso continuar, quer por minha iniciativa, quer cm resposta a iniciativas do Sr. Presidente do Tribunal de Contas, a tratar dos assuntos que dizem respeito a ambos, tal como o tenho feito até aqui.
Como referi, não me parece indispensável que as cartas que troco com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas sejam tomadas públicas. No entanto, do meu ponto dc vista, penso que não é correcto caracterizar a situação, neste como noutros pontos, como de falta de diálogo.
Quanto às questões específicas que me foram colocadas em relação à comparação entre os Orçamentos para 1990 e 1991, pediria à Sr.* Secretária de Estado do Orçamento que esclarecesse mais em detalhe esses aspectos. Talvez
por uma questão de arrumação, peço ao Sr. Presidente licença para passarmos já a esse ponto e depois responderei as restantes questões.
O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Leite): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de sorrir com uma frase que foi aqui proferida, isto é, que o Tribunal de Contas linha sido vítima de cortes... É que dá ideia dc que, recentemente, houve uma grande carnificina. Realmente, o Tribunal de Contas foi quem menos foi vítima de quaisquer reduções.
Os Srs. Deputados têm, com alguma frequência, rebatido as taxas de crescimento que apresentamos para diferentes sectores, fazendo-o com base na ideia de que não se deve comparar orçamento com orçamento, mas sim estimativas de execução com orçamento. No entanto, relativamente ao Tribunal de Contas, estão a fazer rigorosamente o contrário, pois estão a comparar orçamento com orçamento e não estimativas de execução com orçamento.
Se se comparar uma estimativa de execução do Tribunal de Contas com o orçamento desta entidade para 1991, ele cresce, no que respeita a pessoal, 25,6 %, o que significa que tomámos em consideração o facto de que, no terceiro trimestre, iria haver um aumento; se não o tivéssemos feito, é evidente que, então, se teria considerado um aumento de 13,5% — que seria o máximo. Portanto, quando se considera um aumento de 25,6 %, muito superior aos 13,5 % c mesmo aos 12,5 % orçamentados nos outros serviços, é evidente que se admite que no último trimestre existe um aumento que foi considerado.
Por outro lado, há aqui outra questão que será de referir, porque penso ser bastante cara ao Tribunal dc Contas, que a olha com enorme simpatia: é o facto de ter sido introduzido este ano o problema dos prémios dc produtividade, no sentido dc alterar a mentalidade dos serviços, dc modo a evitar a tendência de gastar para justificar a verba, incentivando-os, antes, a poupar, para obter alguns ganhos.
Penso que o Tribunal dc Contas, na sua óptica dc controlador da eficiência da despesa, viu esta medida com enorme simpatia. Nesse sentido, aquilo que está a acontecer com o Tribunal de Contas, em termos de uma baixa execução, deve-se ao facto de ele ter sido muito sobre-orçamentado em 1990, ou seja, teve uma orçamentação que não correspondia às suas necessidades e, neste momento e por esse motivo, vai ter o respectivo prémio de produtividade, que corresponderá a algumas centenas de milhar de contos.
O que é facto é que não se poderia fazer as duas coisas simultaneamente: já aumentámos 25,6 % a despesa cm pessoal; se se aumentasse muito mais —o que não corresponderia a despesa efectiva —, então a poupança no final do ano não teria a ver com uma eficiente gestão de recursos, mas com uma sobreorçamentação, motivo pelo qual, relativamente a todos os serviços — e o Tribunal dc Contas foi uma excepção positiva — tentámos não sobre--orçamentar a despesa com pessoal e reforçá-los apenas consoante as necessidades. Senão, à partida estávamos a permitir uma poupança que posteriormente teríamos de premiar e que, na verdade, não se trataria de uma poupança, mas, sim, de um erro dc orçamentação.
Penso que o Sr. Ministro das Finanças já respondeu ao essencial, no que diz respeito ao Tribunal dc Contas,