13 DE DEZEMBRO DE 1990
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que iria haver desagravamento fiscal e, Sr. Secretário de Estado, não há —é ponto assente— desagravamento fiscal!
Se V. Ex.' quiser, com números e percentagens, fazer as contas partindo de um vencimento mensal de 40 contos até um vencimento mensal de 1000 contos, verificará que o que acabei de afirmar é verdadeiro. Temos essas contas feitas e não temos dúvidas sobre essa questão. Não batamos mais nessa tecla, Sr. Secretário de Estado.
O que o Governo faz é comparar um vencimento de 100 mil escudos em 1990 ao mesmo vencimento em 1991, o que, além de não ser correcto, se destina única e simplesmente a enganar os Portugueses. Se o Sr. Secretário de Estado actualizar a massa salarial de 1990 para o ano de 1991 com base naquilo que foi aceite pelo Conselho de Concertação Social, chegará por certo a valores totalmente diferentes daqueles que o Governo tem propagandeado. O honesto e correcto é actualizar a massa salarial de 1990 para 1991. Comparar valores absolutos é que não tem qualquer significado.
Posso até dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que o Partido Socialista está em condições de afirmar c de provar que uma de duas coisas se passa: ou há má fé naquilo que VV. Ex.** dizem —o que é grave— ou, então, os computadores de VV. Ex." estão errados sobre o assunto. Como o código permanece o mesmo, a forma de cálculo também permanece a mesma, a não ser que VV. Ex." beneficiem de uma situação muito especial!
Há, todavia, uma tendência muito forte para sc tentar reduzir o sistema fiscal aos rendimentos do trabalho dependente. Não direi que eles não são importantes c que não têm um peso significativo na sociedade e no cômputo das receitas fiscais, mas o que é certo é que o sistema fiscal não se reduz a tais rendimentos. O sistema fiscal tem outras componentes importantíssimas, nomeadamente os rendimentos do trabalho independente, a que anteriormente se chamava profissões liberais, das empresas, dos empresários em nome individual c das sociedades. Tudo isso constitui rendimentos que se incorporam no sistema fiscal. O Sr. Secretário de Estado ainda não me explicou — e possivelmente nem me explicará— por que é que o Governo propõe à Assembleia neste Orçamento a não consideração como custos, por exemplo, das retiradas dos empresários em nome individual. Já entendi o que é que fundamenta e sustenta essa posição. O Sr. Secretário de Estado é que ainda não mo explicou*. Há, por isso, uma tendência para reduzir o sistema fiscal aos rendimentos da categoria A, o que não é correcto.
Quanto ao agravamento fiscal, está tudo dito. Lá fora, as pessoas já o sentiram de duas formas, uma das quais consiste nos erros que a administração fiscal praticou na liquidação dos novos impostos, erros advenientes da falta de cuidados e do facto de não se lerem testado suficientemente as soluções para a liquidação dos impostos, o que resultou no agravamento que este novo sistema implicou para as pessoas. Só quem não anda lá fora c não conversa com as pessoas é que não se aperceberá da situação real que acabei de descrever.
Deixo as restantes questões sobre a matéria fiscal para a parte da tarde, até porque o Sr. Ministro terá de se ausentar daqui a muito pouco tempo, ficando apenas o Sr. Secretário de Estado.
De qualquer forma, penso ser extremamente importante desmistificar, de uma vez por todas, as questões que referi: não haverá cm 1991 nem desagravamento nem agravamento fiscal, mas, única c simplesmente, actualização
de massa salarial. É isso que efectivamente acontece, Sr. Secretário de Estado, assumamo-lo de uma vez por todas! Se V. Ex.' quiser que o Partido Socialista prove aquilo que diz, dir-lhe-ei que está em condições dc o fazer.
O Sr. Presidente: — Faça favor de continuar a sua intervenção, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.' Deputada Helena Torres Marques, quando, no encontro que tive com os jornalistas, dei conhecimento dos resultados da reforma fiscal, indiquei, nesse mesmo momento, quanto se devolveu e quanto se teria a receber.
De todas as vezes que tem havido contactos com a imprensa sobre esta matéria indica-se clara e inequivocamente o montante a receber e o montante a pagar. Não se pode dizer, portanto, que se usou de duas medidas para comunicar isto com a opinião pública.
Pergunta o Sr. Deputado Octávio Teixeira como é que, havendo mais 58 milhões dc contos, se pode registar um desagravamento fiscal em matéria de IRS. Há desde logo que distinguir o trabalho dependente das outras categorias de rendimentos que estão a ser tributadas no âmbito do IRS.
A este propósito convirá talvez deixar uma palavra no que toca às actividades comerciais, industriais e agrícolas, que estão inseridas no IRS através da declaração modelo n.° 2. Como é do conhecimento geral, tais actividades eram tributadas por uma taxa média que, em termos de valores monetários, sc traduzia, em função de todo esse universo, numa média de 10 a 12 contos por sujeito passivo, o que — temos de convir — não corresponde à realidade. Com o IRS, e através de alguns passos que foram dados no sentido de encontrar mais verdade nas declarações, tal valor passou para cerca de 45 contos em média, o que implica uma taxa de tributação ainda muito baixa, mas que traduz um pouco mais de verdade e contribui, de uma forma muito expressiva, para esta evolução.
Além disso, como referi anteriormente, nas próprias declarações modelo 1, de trabalho dependente — e só dependente—, a evolução da massa salarial foi espantosamente superior à que se tinha calculado. Interessante é que foi nos mais altos rendimentos que essa evolução se fez sentir dc uma forma muito viva.
Defendemos sempre, a propósito dos limites que estabeleciam os recentes escalões e as taxas respectivas, tal como na altura sublinhámos — isso, aliás, foi votado pela Assembleia da República quando sc discutiu o problema da reforma fiscal, uma vez que o Governo tinha previsto 45 % de laxa marginal c foi aqui que os Srs. Deputados propuseram 40 % e o Governo aceitou. E aceiiou-o porque tinha a clara consciência de que as laxas marginais muito elevadas têm um efeito confiscatório de rendimentos c provocam, só por si, a evasão fiscal — que a evolução de 40 para 45 % dava, em termos da base que nós tínhamos, uma diferença de rendimentos de cerca de 17 000 contos. Na prática —aliás, tive oportunidade de afirmá-lo — não tenho dúvida nenhuma de que a receita não implicará um prejuízo e, pelo contrário, vai determinar um aumento significativo da receita, porque cria condições de mais verdade.
Assim aconteceu e não temos dúvidas nenhumas sobre isso. O grande crescimento da massa salarial era predominantemente devido a rendimentos acima de 2000 contos, os quais tiveram um crescimento muito vivo e muito forte. E aqui está a base do rendimento fiscal.