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18 DE MAIO DE 1991

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Lar Residencial de Alcobaça

Na sequência da actuação havida em relação a outros centros regionais, mostrou-se interesse em visitar uma das instituições de acção social pertencentes ao Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

Assim, foi pronunciada a visita ao Lar Residencial de Alcobaça.

Este lar, da terceira idade, que ocupa uma pane das instalações anexas ao Mosteiro de Alcobaça, começou por albergar 1000 utentes, sendo hoje de 600 a sua lotação.

É uma instituição de âmbito nacional, que revela boas condições de higiene e de atenção pelos seus utentes.

Sobressaem as actividades de ocupação de tempos livres, diversificadas por várias áreas (carpintarias, bordados, vergas, conserto de sapatos, etc.).

Também a música não é estranha a essas actividades, dispondo o lar de uma orquestra a cargo dos próprios utentes.

Visita ao Instituto de São José

1 — Esta visita realizou-se sem prévio aviso, no dia 10 de Julho de 1990, pelos seguintes elementos do Serviço do Provedor de Justiça: coordenadores António Luís Oliveira Guimarães e Mário Frederico Gonçalves Pereira, assessora Maria Helena Carvalho Fernandes e técnica Maria da Luz Garrido Vaz.

2 — O Instituto, situado em Vila Nova do Campo, (arredores de Viseu) depende da Direcçâo-Gcral dos Serviços Tutelares de Menores e foi construído em 1960, com mão-de-obra prisional, tendo inicialmente sido confiado à Ordem Religiosa das Irmãs do Bom Pastor, situação que se manteve até há 13 anos.

3 — Conta actualmente com 37 internados, cujas instalações ocupam apenas cerca de um terço da capacidade do edifício, mas já chegou a albergar, no início, mais de 100, segundo foi referido.

Tem o apoio, em Viseu, do Lar de Nossa Senhora da Conceição c do Lar de São José, pertencentes à mesma Direcção-Geral.

As instalações, em especial as sanitárias, encontram-se degradadas.

As menores encontram-se instaladas em camaratas, usufruindo de duche de água quente semanal.

4 — Na ausência em férias da directora Alcina Dias Abrunhosa Araújo, os elementos do Serviço do Provedor de Justiça foram acompanhados na visita pela assistente social Raquel Gomes Lobo e pela psicóloga Dr.s Ana Paula Brito Soeiro, que se mostraram empenhadas na boa condução da instituição.

5 — As menores podem ter escolaridade no Instituto, aqui existindo um curso de telescola para o ciclo preparatório; e três delas frequentam o ensino secundário na Escola de Abraveses.

A recuperação social tem sido encaminhada fundamentalmente para o serviço doméstico, mas tem fracassado, dada a falta de adaptação das menores e o estigma social que sofrem.

6 — Estão a funcionar, no Instituto, oficinas de tapetes de Arraiolos, costura, malhas, dactilografia (apoiada pelo Fundo Social Europeu) e já existiu lavandaria. Contudo, são raras as colocações posteriores à saída, no mercado de uabalho. Têm pedidos de cursos de floricultura e estofador, mas não conseguem interessadas.

7 — As jovens provêm dos bairros pobres de Lisboa e Porto, colaborando pouco nos trabalhos agrícolas (só nas

colheitas). Verifica-se uma média de dez evasões por ano, não havendo menores internadas originárias de Viseu desde há 12 anos.

8 — As internadas têm assistência de um médico avençado, duas vezes por semana, no Instituto; e, cm caso de urgência, recorrem ao sistema hospitalar.

Quanto a desportos, têm um campo de voleibol, podem aprender natação numa piscina do exterior e têm sessões de ginástica só uma vez por semana.

Durante o Verão, as menores frequentam uma praia da região de Aveiro, em transporte do estabelecimento, três vezes por semana.

9 — Viemos encontrar assistente social, educadora e psicóloga, em regime de permanência e fortemente motivadas para a sua tarefa. Não obstante, os meios são reduzidos c as possibilidades do Instituto, principalmente no aspecto agrícola, estão subaproveitadas.

10 — O período de internamento, que ronda em média o ano e meio, não facilita a aprendizagem profissional, única forma de incentivar as menores desta idade.

Todos pareceram compreender bem a missão que levou o Serviço do Provedor de Justiça a efectuar esta visita. 11—Conclusões:

a) As instalações do Instituto de São José apresentam-se com sinais de degradação, e subaproveitadas;

b) Haverá que reformular a aprendizagem das interessadas, de modo a habilitá-las com conhecimentos técnicos reconhecidos no mercado dc emprego;

c) Existindo vastas possibilidades do Instituto no campo agrícola e não sendo adequadas à formação das suas internadas, seria conveniente reformular o seu aproveitamento;

d) O número de evasões verificado deve conduzir à reflexão sobre o melhor esquema dc formação a usar, tomando em conta a origem social das menores.

IP 13/89.

Visita ao Estabelecimento Prisional de Leiria

1 — Esta inspecção foi realizada sem prévio aviso em 11 de Julho de 1990, pelos seguintes elementos do Serviço do Provedor de Justiça: juiz-coordenador Mário Frederico Gonçalves Pereira c técnica Maria da Luz Garrido Vaz, que foram acompanhados pelos respectivos director c director-adjunto durante toda a visita.

2 — As instalações compõem-se de uma residência (do director) e de pavilhões dispersos (alguns distam entre si mais de um quilómetro), o que lhe confere um carácter sui generis.

3 — Antiga Prisão-Escola de Leiria (denominação que ainda hoje continua a ser reinvindicada pela totalidade da sua população), tem capacidade para 254 reclusos, albergando neste momento 258, todos do sexo masculino, entre os 16 e os 21 anos de idade.

O pessoal de vigilância é composto apenas por 89 guardas prisionais (incluindo chefias), o que é considerado insuficiente, pois o número adequado seria dc 117, dada a dispersão das instalações e a necessidade de acompanhamento dos reclusos nas suas deslocações dentro do Estabelecimento.

Apesar disso, não tem havido muitas fugas.