21 DE FEVEREIRO DE 1992
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a convergência nominal. A harmonização do IVA é um destes instrumentos e terá algumas consequências, que não serão homogéneas em relação a todos os produtos. Portanto, quando o Sr. Ministro das Finanças referiu há dias que a taxa média efectiva passa de 10,2 % para 12,6 %, isto é uma indicação em termos nominais mas que não é mais do que uma indicação de carácter geral — aquilo que vai acontecer na realidade não podemos prever neste momento, muito menos com rigor. A acomodação far-se-á, e creio que poderemos vir a atingir o objectivo prioritário, que é a redução da inflação, até ao final deste ano.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Vou referir um aspecto anteriormente abordado pelo meu camarada Lino de Carvalho, muito específico, sobre o IVA turístico.
O Governo pode fazer e propor o que quiser (é uma questão de discussão política), mas há algo que não posso aceitar, que é dizer-se que nunca foi pensado nem nunca esteve no espírito de ninguém aplicar o chamado IVA bruto. Isto porque, precisamente, isso foi feito assim. E preciso ver — e não é a primeira vez que o refiro, isso constará dos Diário da Assembleia da República — que quando foi introduzido o IVA em Portugal fizeram-se as contas e apareceram os 37,5 % precisamente porque é 3 %, que era o antigo imposto do turismo, sobre 8 %, que era a taxa do IVA — por conseguinte, era bruto sobre bruto, e dava 37,5 % porque os 3 % são 37,5 % de 8 %. A ideia foi, desde o início, explicitamente, o IVA bruto. Era este aspecto que eu queria referir, sem pretender polemizar mas apenas repor a verdade histórica.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Complementando aquilo que já disse o meu camarada Octávio Teixeira, gostaria de referir ainda dois pontos: em primeiro lugar, sendo o IVA turístico um imposto que veio substituir o antigo imposto de turismo (que não sofria qualquer dedução, era meramente arrecadado pelo Estado o encargo da sua cobrança mas era entregue às entidades que dele beneficiavam), mantendo o mesmo nível de receitas, é evidente que o raciocínio é este, tem de ser o mesmo, e não aquele que o Governo tem vindo a fazer e do qual o Sr. Secretário de Estado acaba de ser portador ao afirmar, de uma forma que penso não ser completamente rigorosa, que sempre foi entendimento do Governo que o IVA era líquido. De facto, isso não tem nada a ver com as razões que levaram à criação do IVA turístico e à tal percentagem, referida pelo meu camarada Octávio Teixeira, de 37,5 %. Aliás, penso que se o Sr. Secretário de Estado falar com o anterior Secretário de Estado do Turismo e vir com ele a correspondência que foi trocada com as regiões de turismo, porventura corrigirá a opinião que aqui trouxe.
A segunda questão que me deixou também preocupado tem a ver com a resposta que me foi dada (e que, francamente, esperava que não fosse essa), de que a interpretação que o Governo faz do que está no Orçamento do Estado de que as receitas deste ano serão idênticas às do ano passado é uma interpretação em termos nominais. Ora, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, ao dizer que estão a fazê-lo em termos nominais, é evidente que não podem dizer que, com isso, pretendem manter as receitas das
regiões de turismo porque se somar a taxa de inflação aos termos nominais a manutenção em termos nominais significa uma quebra em termos reais.
E se o espírito do Govemo é o de manter o mesmo nível de receitas— naturalmente tem de incluir a inflação — então o Govemo e o PSD terão de estar disponíveis para aceitar uma proposta — que já apresentámos — no sentido de se clarificar esta redacção, porque me parece ser o mínimo que se pode fazer. Se todo o Orçamento tem em conta a taxa de inflação, se todas as receitas e despesas do Estado têm em conta este elemento, já não discutindo sequer os 8 %, então por que razão é que, para este efeito, existe essa leitura nominal? Não se percebe, há aqui uma contradição que não é aceitável.
Uma outra questão tem a ver com o tomar a dar algum rigor às afirmações feitas quanto ao IVA sobre a actividade de restauração, hotelaria e turismo, em comparação com outros países, porque não é bem assim. Para além da questão geral que todos conhecemos, de não ser obrigatório este agravamento da taxa do IVA nas condições em que está a ser feito — as conclusões do conselho da ECOFIN são claras quanto a isso —, portanto, esse ponto, que inicialmente o Governo pretendeu vender aos Portugueses, está hoje desmistificado, também não é verdade que as taxas do IVA na Europa sejam em média superiores a Portugal. E só dou um exemplo concreto, porque tem a ver connosco em matéria de concorrência quanto ao turismo: em Espanha, a taxa do IVA sobre a actividade hoteleira e turística é de 8 %. Ora, a Espanha é o nosso principal concorrente nesta matéria — é evidente que ao fazer-se isto, além de não ser obrigatório, estão a degradar-se as condições de competitividade da nossa indústria turística e das nossas correntes turísticas em relação a um concorrente tão importante e tão forte como é a Espanha.
Mas, para além desta questão geral, há ainda uma questão que, essa sim, até é mais chocante: trata-se de um subsector que diz respeito àquilo a que as organizações do sector referem como restauração colectiva, isto é, os serviços que são prestados com base em apoios sociais, a cantinas, a lares de terceira idade, a associações de estudantes, a creches, a empresas, etc. Essa actividade tem uma função social pelo que em toda a Europa as taxas dessa actividade são reduzidas e, ainda por cima, estão sujeitas a devoluções.
Recordo, só para dar alguns exemplos, em relação à restauração colectiva, dirigida a serviços sociais ou com interesse público e social, que na Bélgica não existe taxa, nem na Dinamarca, nem na Alemanha, na Grécia é de 8 %, em Espanha é de 6 %, em França é de 5,5 %, na Itália é de 4 %, no Luxemburgo é de 6 %, na Holanda é de 6 %, no Reino Unido é de 0 %, e em praticamente todos os países onde há taxa, onde não vigora taxa 0, há recuperação do IVA..Ora bem, neste caso, o que acontece em Portugal é que, em relação a esta área da chamada restauração colectiva, da área social, vamos ter um reforço para 16 %, e ainda por cima sem dedução. Parece-me que há qualquer coisa aqui que não é lógica e que certamente merecia ser reponderada.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.! Helena Torres Marques (PS): — Em primeiro lugar, direi que o IVA turístico era 37,5 % porque era bruto e foi assim que foi combinado — quem escreveu o texto foi o então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais