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II SÉRIE-C — NÚMERO 15
No âmbito do capital de risco, temos vindo a estabelecer contactos e a dinamizar a actuação, orientando-o para investimentos em estratégias de internacionalização e, portanto, para a participação em aquisições ou constituições de empresas no estrangeiro. Há até um caso concreto, que está neste momento em curso mas que não vou mencionar por uma questão de confidencialidade, que poderá ser um caso interessante, uma vez que, infelizmente, em Portugal ainda há poucos casos. A questão do capital de risco parece-me muito importante, porque será através dele que muitas das nossas empresas poderão suprir, internamente, uma das suas carências típicas que é a carência de capitais próprios, como todos sabemos.
Como já tive oportunidade de referir na comissão especializada, a nível de linhas de crédito há já a disponibilização de um conjunto mas em condições dos mercados de destino dos investimentos das empresas em termos de internacionalização. Isto está a ser feito fundamentalmente com o apoio do Banco de Fomento Exterior, dada a orientação e o cariz que foi definido para este Banco, mas também com o apoio de um conjunto de outros bancos que começam a ter representação em países estrangeiros, havendo já, como sabemos, um conjunto de filiais de bancos portugueses que podem dar um primeiro cartão de visita para a entrada dessas empresas nos mercados financeiras dos países de destino desses mesmos investimentos.
Também ao nível dos seguros de créditos, que são outro aspecto essencial, nomeadamente nos mercados em que o risco do País é mais elevado, há a ideia clara de ir gerindo
e fazendo um certo find-tuning desses seguros de créditos. Um exemplo muito recente é o aumento relativamente substancial, dados os montantes envolvidos, do plafond de seguro de crédito para Angola. Tratou-se de um aumento de 75 milhões de dólares, o que é relativamente substancial para Portugal e para o volume das nossas exportações.
Importa ainda referir um projecto, que está neste momento em estudo, de apoio ao investimento imobiliário, no sentido do escritório ou da loja que a nossa empresa pretende adquirir no estrangeiro para iniciar a sua actividade a partir daí. Como todos sabemos, normalmente é um investimento pesado que muitas vezes cria dificuldades a empresas pouco capitalizadas e, nesse sentido, está em estudo a criação de um instrumento financeiro que em termos de mercado poderá fazer a dicotomia entre o investimento produtivo na actividade final da empresa e o investimento imobiliário que é geralmente indispensável à sua actuação.
Por último, gostaria ainda de referir que há um conjunto de aspectos relacionados com fiscalidade que irão potenciar a internacionalização das nossas empresas quer a nível de questões relacionadas com a consolidação de contas, quer a nível de incentivos fiscais de tipo contratual e que têm vindo a ser discutidos e estudados e, muito provavelmente, virão a ser considerados nesta lei do orçamento.
O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Creio que em relação às questões do comércio externo o Sr. Secretário de Estado foi praticamente exaustivo.
Importa referir, apenas, a importância que terá, na obtenção de quotas de mercado mais significativas, a conclusão positiva do Uruguay Round. Designadamente as negociações relacionadas com o acesso aos mercados, com o abaixamento dos picos tarifários e com as concessões no domínio das pautas aduaneiras pelas diferentes panes
contratantes, podem ser essenciais para o tipo de oferta externa que Portugal apresenta hoje, nomeadamente no âmbito dos sectores têxtil e do calçado e de alguns sectores relacionados com a indústria automóvel e de componentes automóveis. Trata-se, pois, de sectores que poderão beneficiar fortemente de uma conclusão positiva do Uruguay Round, na medida em que se prevêem abaixamentos tarifários significativos em alguns mercados que já são importantes para estes sectores industriais.
Para terminar o conjunto de questões colocadas, falta apenas abordar as que estão ligadas com, chamemos-lhe assim, o comércio interno.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito suscitou a questão da fixação do regime de preço máximo para o pão. Trata--se de uma medida que tem, efectivamente, um carácter conjuntural. Eu próprio, no ano passado, entendi que se devia liberalizar o preço do pão e, durante todo o ano, essa liberalização não teve efeitos que se pudessem considerar penalizadores do consumidor mas, de uma forma inexplicável, verificou-se que em alguns distritos do País, por razões eventualmente de natureza psicológica ou especulativa, registaram-se aumentos de preço totalmente injustificados e altamente lesivos dos interesses dos consumidores.
Compete ao Estado, de forma indiscutível, actuar neste tipo de situações, e o que fizemos foi para evitá-las, depois, e de a Direcção-Geral da Concorrência e Preços ter estabelecido diálogo com várias das empresas de panificação que tinham determinado aumentos da ordem dos 20 % e de ter falado com as associações do sector, constatando indícios de situações pouco transparentes.
Após a realização de um cem número de inspecções a vários estabelecimentos, por parte da Direcção-Geral da Inspecção Económica, e depois de analisada a estrutura de custos no sector da panificação, concluiu-se que o aumento de 8 % era o aumento máximo justificável por aumento dos factores e dos custos de produção. Nesse sentido, como já referi, a título excepcional, e para corrigir uma situação claramente do tipo especulativo, decidiu-se fixar transitoriamente o regime de preços máximos que é aplicável a todos os tipos de pão, para evitar algo que aconteceu no passado que era, digamos assim, uma fuga, criando tipos de pão diferente para iludir o referido regime. Para que o aumento de 8 % fosse efectivo, entendemos que não deveríamos, nesta fase, deixar margem para a utilização desses meios de fuga.
Finalmente, o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, a Sr.' Deputada Helena Torres Marques e o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida referiram o impacte do IVA no índice de preços ao consumidor ou na inflação.
Pouco mais tenho a acrescentar ao que já referi na reunião onde houve oportunidade de debater este assunto. Não existe, de facto, uma relação automática entre a alteração do IVA e a inflação; a acomodação do efeito do IVA faz--se do lado da oferta e do lado da procura e o impacte no IPC e na inflação depende da repercussão efectiva real no custo dos diferentes factores.
A harmonização do IVA também não pode ser entendida ou vista numa óptica de curto prazo, porque aquilo que se pretende com esta harmonização fiscal é algo que tem efeitos no médio e longo prazos. Temos, seguramente, de procurar prosseguir um conjunto de objectivos essenciais no domínio da política macroeconómica, que estão corporizados no programa de convergência Q2 e num
conjunto de medidas complementares que nos permitam obter, o mais rapidamente possível, a convergência real e