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II SÉRIE -C— NÚMERO 31

perfeitamente laterais, depois, dedicaram-se largamente a dizer «que a política de segredo é necessária para não provocar o alarmismo».

Esta foi, de facto, a constante dessas intervenções e, parece-me, o fundamental da intervenção dessas pessoas, nas quais incluo a sua, é o facto de pensarem que, efectivamente, a melhor política para a defesa dos produtores e dos consumidores é a do segredo sobre esta questão.

Assim, chegados a este ponto, não posso deixar de colocar a seguinte questão: quando o Sr. Doutor diz que o consumo de carne diminuiu em 50% por causa de tudo o que se falou relativamente a esta doença, não será que isto se teria evitado se este assunto tivesse sido tratado com transparência, com lisura, se as autoridades dissessem «bom, de facto, isto é uma doença proveniente da Inglaterra e, porque importámos animais ingleses, é provável que aconteçam alguns casos, mas não está provado que a doença se transmita às pessoas, pois, de facto, o problema é só dos cérebros dos animais e nós vamos tomar todas as providências»?

Portanto, se a actuação das autoridades transmitisse à impressão de que o consumidor podia confiar na suas declarações, não será que, se isso se tivesse passado, provavelmente, nem os produtores nem os consumidores teriam sofrido aquilo que sofreram? Será que o âmago do problema está exactamente na concepção de que não deve haver uma transparência por parte da Administração?

Na sexta-feira, não estive presente nesta audição e uma das razões foi porque estive, nesta mesma sala, a assistir a uma sessão sobre «Administração aberta nos Estados Unidos da América». E, acerca dessa sessão, diria que foi das

coisas mais instrutivas que podia ter sobre esta mesma temática que aqui está a ser considerada.

Considero que o problema fundamental —e permita-me, Sr. Presidente, que lhe faça esta sugestão— é exactamente o de a cultura adminisUativa existente no nosso país considerar, de facto; o segredo como a principal forma de encarar estes problemas.

Face a isto, perguntava-lhe se, de facto, com calma e com frieza, olhando para trás, não terá sido esta sua opção a responsável por todos os danos que foram causados aos produtores e aos consumidores. É que, se tivesse sido seguida uma política de transparência, estaríamos noutra situação completamente diferente e, provavelmente, todos os envolvidos, sem esquecer os produtores e os consumidores, estariam melhor. E relativamente à comunidade científica, julgo que um dos aspectos mais ultrajantes e mais indignos a que pude assistir foi o de ver pôr em causa a dignidade científica de investigadores que, por gozarem de uma reputação acima de qualquer suspeita, não mereciam ver o seu nome manchado de uma forma que considero perfeitamente indigna.

O'Sr. Presidente (Antunes da Silva): -r— Muito obrigado, Srs. Deputados.

• Esgotadas as inscrições, tem a palavra, para responder às questões que lhe foram suscitadas, o Sr. Dr. Machado Gouveia.

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Direc-tor-Geral da ex-Direcção-Geral de Pecuária):- Muito obrigado, Sr. Presidente.

' Vou tentar responder a tudo, se bem que algumas ques-VÕCS ttaduzam informações c não propriamente perguntas. Quanto a essas informações, também vou tentar tirar delas alguns indicadores que estiveram em causa. Aliás, há algu-

mas situações que se repetem e, por isso, espero poder- esclarecê-las com uma só resposta.

Referiu-se aqui muito, em várias intervenções dos Srs. Deputados, o problema da declaração obrigatória, tendo em consideração a declaração obrigatória que Portugal definiu, na sua lei interna, como «um acto de execução para o exterior».

Ora, não é assim. A declaração obrigatória tem a ver com a declaração interna dos médicos veterinários ou dos utentes, como disse na fase inicial, a reportar qualquer situação à entidade ou autoridade sanitária nacional, que, neste caso, é a Direcção-Geral de Pecuária.

Portanto, a situação para o exterior não é um acto de declaração obrigatória, mas um acto de notificação. E o acto de notificação previsto na doutrina comunitária, mais propriamente na sua Directiva 82/894, refere, explicitamente, «que deve ser feito sempre que um foco for determinado». E «um foco» é efectivamente aqui definido como «a exploração ou local situado sobre o território da Comunidade onde os animais se encontram agrupados e onde é oficialmente confirmada».

Nestes termos, a notificação às entidades exteriores requer um acto oficialmente confirmado. É isso o que diz a directiva que tenho aqui presente.

Por sua vez, a declaração obrigatória, na base do 39 209, tem a ver com a estrutura interna, ou seja, uma Administração quando determina, através de um despacho governamental, a declaração obrigatória, obriga os seus técnicos ou mesmo os produtores a, sempre que haja um acto de suspeita, reportarem à entidade, neste caso, veterinária regional, que, depois, por sua vez, remeterá para a entidade nacional.

Portanto, gostaria que isto ficasse claro porque muito do que aqui foi referido, tendo em vista este esquema de declaração, não é, efectivamente, aquilo que a Administração refere.

O Sr. Deputado António CampoS referiu também uma declaração obrigatória de 1988 mas não é efectivamente desse ano, como sabe. A declaração obrigatória portuguesa é de 1990 e não de 1988.

O Sr. António Campos (PS): — Não é exacto!

O Sr. Dr. João Manuel Machado Gouveia (ex-Director-Geral da ex-Direcção-Geral da Pecuária): — Não, Sr. Deputado. A de 1988 é do Reino Unido; a de 1990 é da Comunidade e é também de 1990 a de Portugal.

Portanto, convém assentar nisto para que, efectivamente, fiquem todos os dados objectivados.

Quanto ao problema da nota do diagnóstico, devo referir que o problema do diagnóstico, até ele mesmo, foi evoluindo no sistema. E posso, efectivamente, referir aos Srs. Deputados que o documento da OIE, a p. 424, fala no prião e diz: «Sempre que um caso suspeito de BSE aparece inopinadamente — e é o caso de Portugal —, é imperativo dispor de um diagnóstico seguro. Nestas circunstâncias, a detecção de SAF ou da PRP, que é o prião modificado, é um complemento últil ao diagnóstico histopatológico.» Portanto, a OLE refere «os casos inopinados». E frizo este facto porque, como referi aos Srs. Deputados na leitura inicial, não podemos comparar a situação do Reino Unido, em 1985, 1986; 1987, 1988, e por aí adiante, em que há uma situação verdadeiramente instalada, com centenas de casos por semana, com uma situação de um caso passível, como foi o caso de Portugal.