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21 DE OUTUBRO DE 1994

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Processos que aguardam apreciação na DJT e decisão do DDFF

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.10 — Problemas específicos do IRS

Remetemos para o referido no ponto a páginas 61 a 64 do presente relatório, uma vez que estamos face a problemas que afectam o processo administrativo tributário à escala nacional. Com a agravante, no caso de Faro, de ser mais dispendioso e demorando o envio dos processos e ofícios a Lisboa, ao SAIR.

3.11 — Processos com erros imputáveis aos serviços

A DDFF não dispõe de elementos que permitam apurar este número, nem saber das suas causas mais frequentes. A omissão destes elementos deve ser considerada grave, atendendo à melhoria da eficiência da gestão que o seu conhecimento poderia proporcionar.

3.12 — Cumprimento dos prazos do Código de Processo Tributário

Conforme se referiu no ponto 3.8, existe na Direcção Distrital de Finanças de Faro um grande cuidado em dar cumprimento ao estipulado nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 130.° do Código de Processo Tributário, no que se refere ao prazo de envio das impugnações judiciais para o Tribunal de 1* Instância de Faro.

Das 49 impugnações judiciais recebidas das repartições de finanças entre 29 de Setembro de 1993 e 22 de Julho de 1994 apenas uma foi remetida para tribunal depois de decorrido o prazo legal de 95 dias — processo n.° 6.3/93, da Repartição de Finanças de Albufeira, recebido em 13 de Outubro de 1993 e enviado em 16 de Fevereiro de 1994 — documento n.° 79.

O mesmo já não se pode dizer quanto ao cumprimento do prazo de apreciação das reclamações graciosas, que devem ser decididas, em regra ou maioritariamente, dentro do prazo de 90 dias a contar da sua apresentação, após o que, nos termos do artigo 125.° do Código de Processo Tributário, se consideram tacitamente indeferidas.

Embora seja de sublinhar que o tempo de apreciação das reclamações graciosas tem vindo a apresentar melhorias assinaláveis no sentido da sua progressiva redução, em todas as repartições de finanças do distrito, a verdade é que:

Dos 413 processos de IRS e IRC que se encontram a aguardar a concretização da decisão nem um só foi terminado dentro do referido prazo de 90 dias;

Dos 644 processos que aguardam apreciação e decisão do director distrital de Finanças apenas os respeitantes às Repartições de Finanças de Tavira, Vila Real de Santo António, Albufeira, Lagos, Portimão e 1." de Loulé foram, na sua quase totalidade, enviados para a DDFF a tempo de serem decididos dentro deste prazo;