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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

3.4 —Gestão de recursos'humanos

0 número de funcionários afectos à Divisão de Justiça

Tributária é de 11, embora 3 dos incumbidos à instrução

dos processos de contra-ordenação e transgressão fiscais não se encontrem a prestar serviço pelo facto de 1 funcionário estar em comissão de serviço e 2 deslocados.

São as seguintes as suas categorias:

Perito tributário de 1." classe................................ 2

Técnico tributário.................................................. 3

Liquidador tributário............................................, 3

Primeiro-oficial administrativo.............................. 1

Terceiro-oficial administrativo...................... 1

Auxiliar administrativo................................:....... 1

Totai....................:.......... 11

Observações. — Uma análise comparativa das carreiras aqui descritas com a dos grupos de pessoal, carreiras e categorias constantes do quadro de pessoal da DGCI, aprovado pela Portaria n.° 663/94, de 19 de Julho, revela que aquelas estão desactualizadas face ao disposto normativo.

Não pode deixar de se sublinhar a inexistência, no conjunto dos funcionários afectos à Divisão de Justiça Tributária da Direcção Distrital de Finanças de Faro, de qualquer funcionário licenciado, designadamente em Direito, que integre a carreira do pessoal técnico superior. Tal permitiria, sem dúvida, dotar a Divisão de uma qualidade de trabalho e dinâmica acrescidas.

É igualmente digna de nota a ausência de cursos de formação profissional, que poderiam, a existir, dar um maior contributo à eficiência do trabalho desenvolvido.

3.S — Atendimento ao público

A Divisão de Justiça Tributária não dispõe de espaço próprio nem de funcionários específicos para atendimento dos reclamantes que ali se dirigem, o que não se pode considerar grave, atendendo ao limitado número de processos existentes.

O atendimento ao público pode, em certas situações, ser feito pelos funcionários que no rés-do-chão do edifício, em excelentes instalações, estão afectos a este trabalho. O acesso aos terminais informáticos do IR e do IVA possibilita, desde logo, dar as necessárias informações. Refira-se, a título de exemplo e no que concerne às reclamações de liquidações de IVA, que até 1992 — em finais de cujo ano o número de funcionários foi reduzido de 5 para 2 — tinham sido resolvidas 1968 reclamações e estavam pendentes 915. A redução no número de funcionários do Serviço de Apoio ao Contribuinte, ocorrida em Outubro de 1992, provocou que as credenciais emitidas para os contribuintes virem a Lisboa resolver problemas no âmbito deste imposto passasse de 42 neste ano para 648 em 1993, sendo já de 386 até Julho de 1994 — documento n.° 60.

3.6 — Circuito dos processos

Neste âmbito, o que se verifica na Divisão de Justiça Tributária da Direcção Distrital de Finanças de Faro não difere, no essencial e com as devidas adaptações, do constatado na área da justiça tributária da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, para onde remetemos — pp. 3* a 36.

Observações. ■— De sublinhar que — aliás, à semelhança da maioria das repartições de finanças do distrito de Lisboa, com excepção dos bairros fiscais da cidade— as

repartições àè finanças do distrito de Faso rá» disçSfKV

de terminais informáticos ligados à rede de informação da DGCI. Tal facto determina que, quando se quer saber qual a situação tributária de um contribuinte, para responder a qualquer solicitação sua ou no âmbito da instrução de um

processo, seja necessário solicitar estes elementos à Direcção Distrital de Finanças de Faro. Vejam-se, a este propósito, os documentos com os n.os 61 a 63.

Haverá, certamente, ponderáveis razões de natureza orçamentai da DGCI que a impedem dotar todos os seus serviços locais destes indispensáveis instrumentos de trabalho para a tributação, a fiscalização e a justiça tributárias. Contudo, também são evidentes a ineficiência acrescida dos serviços — quer de quem presta quer para quem solicita a informação — e os custos suportados, também pelos cidadãos, com um funcionamento nestes termos.

A informação constante das bases de dados da DGCI, que devia ser de acesso generalizado aos serviços, enquanto base mínima de trabalho, é, neste quadro, um bem raro.

3.7 — Saldo dos processos

O moderado número de processos pendentes na Direcção Distrital de Finanças de Faro justifica que se siga, neste ponto, uma metodologia por vezes diferente da utilizada na inspecção feita à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa.

No quadro junto no fim deste capítulo, elaborado com base nos mapas 15-G1 —documentos n." 64 a 69—, ficamos com uma ideia geral do estado da justiça fiscal no distrito de Faro. Especificamente quanto aos processos existentes na Divisão de Justiça Tributária encontramos os seguintes valores:

■ Saldo dos processos de impugnação judicial

. Ano de 1989: Pendentes no final do ano — 0;

Ano de 1990: Pendentes no final do ano — 0;

Ano de 1991: Pendentes no final do ano — 2;

Ano de 1992: Pendentes no final do ano — 3;

Ano de 1993 Pendentes no final do ano— 15;

Ano de 1994: Pendentes em 31 de Junho de 1994 — 14.

Observações. — Estes números parecem perfeitamente razoáveis. Merece registo que a diminuição dos saldos dos processos de impugnação judicial nas repartições de finanças — 269 em Dezembro de 1990 e 80 em Junho de 1994 — não despoletou o correlativo acréscimo na Divisão de Justiça Tributária — nem, tãc-pouco, no Tribunal Tributário de 1.' Instância — 502 em 1990 e 273 em Ju-