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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Junho de 1994 — 1078— (documento n.°69) pode ser

justificada pelo.movimento de processos ocorrido entre 30

de Junho e 30 de Julho de 1994, respectivamente, datas da

feitura do mapa e da realização da inspecção.

Foram individualmente apreciados — conforme adiante se referirá —os 1011 processos de reclamação graciosa da liquidação de IRS e os 46 processos relativos às reclamações das liquidações de IRC.

Recursos hierárquicos Existem pendentes 12 recursos hierárquicos. 10 sãò fèta-

tivos a liquidações de IRS, 1 a imposto de mais-valias e outro ao imposto municipal de sisa — documento n.°57.

Cada funcionário da Divisão tem a seu cargo uma média de 100 processos de reclamação graciosa.

Saldo de procesaos no distrito de Faro 1989-Junho de 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.8 — Demoras processuais

Processos de reclamação graciosa das liquidações de IRS e IRC

Os motivos expostos no ponto 2.8 do presente relatório justificaram que, nesta parte, fosse feita uma análise cuidada de todos os processos de reclamação graciosa que já foram objecto de despacho do director distrital de Finanças de Faro e que aguardam o moroso processo burocrático da digitação das alterações às declarações de rendimentos, da realização de novas liquidações e, se for o caso, da emissão dos reembolsos devidos.

Em função dos mesmos parâmetros anteriormente utilizados, foram apreciadas, uma a uma, as 409 reclamações das liquidações de IRS e as 4 de IRC, que se encontram nesta situação — documentos com os n.05 71 a 78, quadro no fim do capítulo.

De igual modo, foi analisado o período de tempo que os processos demoram, tendo-se obtido os seguintes valores médios:

Nas repartições de finanças, a instrução de um processo de reclamação graciosa, desde a sua apresentação, até ao envio para a Direcção Distrital de Finanças, demora cerca de cinco meses;

Na Direcção Distrital de Finanças de Faro, desde o recebimento do processo, até à data em que é proferido despacho de decisão, passam cerca de sete meses;

Na Direcção Distrital de Finanças de Faro, entre a data da decisão e a do envio para o Centro de Tratamento de Documentos dos elementos imprescindíveis à concretização da decisão, decorrem aproximadamente 6,5 meses;

No Centro de Tratamento de Documentos, Serviços de Informática Tributária, Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento e Direcção-

-Geral do Tesouro desconhecemos — tal como a Divisão de Justiça Tributária — qual o período médio de tempo necessário à execução dos procedimentos exigidos para a modificação da liquidação ou emissão do cheque do reembolso. Razão pela qual se encontram indevidamente entre pendentes muitos processos que, sem dúvida, já terão chegado ao fim, com a alteração da liquidação ou a emissão do cheque do reembolso.

Observações. — Os valores apontados permitem concluir que a duração média de um processo de reclamação graciosa, na Direcção Distrital de Finanças de Faro, é de cerca 18,5 meses — sem contar com o período de tempo necessário à concretização da decisão —, o que não pode deixar de se considerar manifestamente excessivo e violador dos princípios que devem orientar o processo administrativo tributário: simplicidade e celeridade processuais. Com a agravante de a maioria dos processos de IRS versarem sobre questões extremamente simples: a alteração da liquidação decorrente do esquecimento da indicação de um abatimento ou dedução, do número de dependentes, de um benefício fiscal ou outros elementos, no preenchimento da declaração de rendimentos.

Algumas referências específicas não podem deixar de ser feitas:

A 2." Repartição de Finanças de Loulé apresenta uma média de instrução dos processos de 11,5 meses, o valor mais elevado e mais preocupante;

Os menores valores médios— 1,5 meses— que se podem considerar razoáveis são os apresentados pelos processos das repartições de Faro e Lagos;

O tempo necessário à instrução do processo de reclamação graciosa tem vindo, progressivamente, a melhorar. Os valores médios encontrados são cia-