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21 DE OUTUBRO DE 1994

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Por outro lado, o organograma da Divisão de Justiça Tributária deveria abranger, nas competências do respectivo chefe, a instrução dos processos de averiguação por prática de crime fiscal.

3.2.2 — Organização das várias equipas

A Divisão de Justiça Tributária da Direcção Distrital de Finanças de Faro apresenta uma estrutura que se pode considerar adequada ao volume de trabalho existente.

De acordo com o constante do documento n.° 55, encontramos três funcionários que se ocupam da instrução e proposta de decisio das reclamações graciosas e recursos hierárquicos, dois que são responsáveis pela instrução dos processos de execução fiscal e impugnações contenciosas, cinco que têm a seu cargo, em função dos concelhos, os processos de transgressão e de contra-ordenação fiscais, um que se ocupa das transgressões sumárias, um responsável pela entrada e saída de correspondência, numerador, arquivo, ficheiro, e duas funcionárias administrativas. O dirigente da Divisão tem a seu cargo a feitura de despachos e alegações nos processos de impugnação judicial e a instrução dos processos de averiguação de crimes fiscais.

Cada tipo de processos — reclamações, recursos hierárquicos, impugnações, processos crime, processos de contra-ordenação e de transgressão— está organizado em duas grandes áreas —IRS e IRC, por um lado, e outros impostos, por outro—, sendo depois agrupados por concelhos e por anos de imposto.

A busca de qualquer processo, favorecida pelo seu número aceitável, é bastante facilitada. A sua instrução é feita por antiguidade, excepto quando existem insistências da parte dos contribuintes para a obtenção de uma decisão mais célere.

3.2.3 — Mecanismos de controlo interno

Ficheiro geral.— Existe um ficheiro manual de todos os processos. Relativamente às reclamações graciosas — que constituem o maior número de processos —, os ficheiros encontram-se informatizados, com base em programa informático criado por um funcionário. Existem cópias de segurança. A procura e identificação de um processo é muito acessível, podendo ser feita pelo nome ou número de identificação fiscal do reclamante. O programa informático possibilita ainda o conhecimento dos seguintes registos — documento n.° 56:

Número do processo;

Imposto;

Ano do imposto;

Nome do contribuinte;

Data da reclamação;

Concelho do reclamante;

Número do ofício que acompanhou o processo;

Situação do processo (último movimento);

Conteúdo do despacho de decisão.

Existe um livro de registo dos recursos hierárquicos, que disponibiliza todos os elementos de identificação e movimentação dos mesmos — documento n.° 57.

Numeração e registo de documentos. — Dentro da Divisão encontra-se uma funcionária encarregue da realização deste trabalho. A movimentação dos processos de e para o exterior da Direcção Distrital de Finanças é sempre acompanhada de ofícios, com número sequencial da Divisão e arquivados em pastas próprias.

Microfilmagem. — Não existe qualquer aparelho que na Direcção Distrital de Finanças de Faro permita fazer a microfilmagem das declarações e dos documentos.

Ligação ao sistema informático da DGCI. — Não existe, na Divisão de Justiça Tributária, qualquer termina\ ligado ao sistema informático da DGCI, o que implica, face à necessidade recorrente de disponibilidade dos elementos

relativos à situação tributária dos contribuintes em IRS, IRC e IVA, a deslocação de um funcionário a outra parte

do edifício, onde existe acesso ao sistema.

Observações. — São aceitáveis os mecanismos de controlo interno existentes na Direcção Distrital de Finanças de Faro. É digna de registo a criação autónoma de um programa informático para o controlo dos processos de reclamação graciosa. Seria desejável, em termos de eficácia do serviço, a existência de um terminal de computador que possibilitasse o acesso ao sistema informático da DGCI.

3.2.4 — Condições de trabalho

Os funcionários da Divisão de Tributação não podem recorrer a qualquer biblioteca para procederem a estudos sobre a interpretação e aplicação da lei, porque não existe.

Na maioria das situações, cada funcionário executa a dactilografia dos seus trabalhos, pois existem apenas dois terminais de computador para processamento de texto, estando, contudo, um deles a ser mais utilizado para acesso à base de dados das reclamações graciosas.

A inexistência de aparelhos de ar condicionado pode, especialmente durante o Verão, tornar insuportáveis as condições de trabalho na Direcção Distrital de Finanças de Faro.

Não tem sido feita — desde há alguns anos — qualquer formação profissional.

O espaço existente parece suficiente para a instalação da Divisão e é repartido com a Secretaria do Tribunal

Tributário de 1." Instância de Faro.

Observações. — As condições de trabalho podem ser bastante melhoradas, designadamente no que respeita à criação de biblioteca e monitoragem de cursos de formação, no sentido de possibilitar uma maior qualidade e eficiência do trabalho produzido.

33 — Actividade da Divisão de Justiça Tributária

A actividade da Divisão de Justiça Tributária tem um movimento moderado, conforme veremos a propósito dos saldos dos processos, correspondente a um universo de 60000 contribuintes titulares de rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, 43 000 contribuintes titulares de rendimentos de outras categorias do IRS e 11 000 empresas.

Foi sublinhada a preocupação do director distrital de finanças quanto ao facto de o quadro de pessoal de 112 pessoas estar ocupado apenas por 78, problema, aliás, já antigo — documentos n.os 58 e 59.

Segundo dados deste dirigente, o número de processos de impugnação judicial resultantes do indeferimento de reclamações graciosas não ultrapassa 2 %, o que comprova ou que os contribuintes reconhecem que a administração fiscal tem razão ou que não estão na disposição de recorrer a meios contenciosos para a defesa dos seus direitos.