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21 DE OUTUBRO DE 1994

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Observações. — O tempo médio de duração da instrução e decisão de um processo de reclamação de IRS ou IRC é de aproximadamente dois anos, a que acresce, ainda, o tempo necessário à concretização da decisão proferida no processo.

A exagerada morosidade assim registada é tanto mais grave quanto é certo que, conforme já se referiu, a maioria das reclamações graciosas instauradas versa sobre questões cuja simplicidade é manifesta e visa obter a correcção de erros, muitas vezes grosseiros, cuja identificação é Quase imediata e cuja correcção deveria ser, portanto, simples e célere, independentemente da imputabilidade do erro aos serviços ou ao contribuinte.

2.9 — Apreciação de alguns processos pendentes

A existência, na Provedoria de Justiça, de úm elevado número de processos abertos com base em queixas dos contribuintes que consideram excessivo o tempo decorrido após a instauração de processos de reclamação graciosa, sem que tenham, entretanto, sido notificados de qualquer decisão, levou a que fosse dedicado algum do tempo despendido nesta inspecção à apreciação de alguns dos processos de reclamação objecto daquelas queixas.

Diga-se, antes de mais, que não obstante estivéssemos de posse dos elementos essenciais à busca dos processos — nome do contribuinte e respectivo número fiscal, ano a que se referia o imposto reclamado, data e local da instauração do processo —, não foi possível localizar alguns deles a partir da consulta ao ficheiro geral, quer por inexistência de algumas fichas quer, ainda, por não resultar das anotações constantes das mesmas o local exacto onde, dentro da Divisão, se deveriam encontrar os processos.

Veja-se, a título exemplificativo, a tramitação de alguns dos vários processos de reclamantes desta Provedoria assim consultados:

a) Processo R-1747/94 (13.° Bairro Fiscal de Lisboa):

27 de Novembro de 1991: reclamação '(IRS de 1990);

20 de Dezembro de 1991: informação da repartição de finanças no sentido do deferimento do pedido;

27 de Dezembro de 1991: entrada do processo na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa;

7 de Junho de 1993: decisão favorável do direc-

tor de finanças determinando a anulação de 165 604$ (159 460$ de imposto indevidamente liquidado + 6144$ de imposto a recuperar);

8 de Junho de 1993: preenchimento da ficha de controlo a remeter ao SAIR para concretização do reembolso;

8 de Junho de 1993: ofício à repartição de finanças ordenando a suspensão do processo de execução fiscal aí pendente;

22 de Dezembro de 1993: ficha de controlo devolvida pelo SAIR à direcção distrital de finanças sem concretização do reembolso, que não se sabe se já foi feito;

10 de Janeiro de 1994: preenchimento e remessa, ao Centro de Tratamento de Documentação, da declaração oficiosa necessária à concretização do reembolso;

b) Processo R-431/93 (6.° Bairro Fiscal de Lisboa):

28 de Julho de 1990: apresentação de declaração de substituição referente ao IRS do ano de 1989;

25 de Maio de 1993: convolação da declaração de substituição em reclamação graciosa, por despacho do subdirector-geral do SAIR;

6 de Julho de 1993: ofício do SAIR à Direcção Distrital de Finanças para ser concedida prioridade à apreciação do processo, na sequência da intervenção da provedoria de Justiça;

19 de Julho de 1993: remessa do ofício do SAIR, pela Direcção Distrital de Finanças, à repartição de finanças para reabertura do processo;

28 de Julho de 1993: comunicação do carácter prioritário à repartição de finanças;

30 de Julho de 1993: repartição de Finanças informa que não foi instaurado qualquer processo de reclamação graciosa;

9 de Agosto de 1993: informação da repartição de finanças no sentido do deferimento da reclamação e consequente reembolso da importância de 194 944$;

24 de Novembro de 1993: informação da Direcção Distrital de Finanças solicitando diligências acrescidas;

10 de Janeiro de 1994: informação dos Serviços de Fiscalização Tributária;

11 de Janeiro de 1994. remessa do processo à Direcção.Distrital de Finanças;

20 de Janeiro de 1994: decisão que reconhece o direito ao reembolso de 198 238$;

21 de Janeiro de 1994: envio de declaração de substituição ao Centro de Tratamento de Documentos;

28 de Julho de 1994: desconhece-se se o reembolso foi já efectuado;

c) Processo R-524/94 (2." Repartição de Finanças de Cascais):

29 de Outubro de 1990: apresentação da reclamação;

14 de Novembro de 1990: informação da repartição de finanças e envio do processo à Direcção Distrital de Finanças;

25 de Março de 1991: autos devolvidos à repartição de finanças para completar instrução deficiente;

16 de Abril de 1992: informação no sentido do deferimento parcial do pedido e reenvio do processo à repartição de finanças para notificação do contribuinte;

29 de Julho de 1992: despacho deferindo a anulação da importância de 701 137$;

12 de Maio de 1992: repartição de finanças notifica o contribuinte;

22 de Julho de 1992: remessa da declaração de substituição pela Direcção Distrital de Finanças ao SAIR;

28 de Julho de 1994: desconhece-se se foi concretizada a decisão.

É de notar não existir no processo qualquer referência à recomendação feita pelo provedor de Justiça.