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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Quadro junto:

Nas repartições de finanças — 5109; Nos serviços distritais— 13 179;

1994 (Maio): Documento n.° 11:

Nas repartições de finanças — 4421; Nos serviços distritais — 12 336;

Quadro junto:

Nas repartições de finanças — 4421; Nos serviços distritais— 13 876.

Observações. — Se bem que os saldos dos processos de reclamação graciosa existentes nas repartições de finanças coincidam, a verdade é que, no que respeita aos saldos destes processos existentes na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, encontramos diferenças abissais entre dados que deveriam ser rigorosamente exactos:

159—1413; 2070 — 3574; 4808 — 7136; 9203 — 10 884;

11 706— 13 179;

12 336— 13 876.

Por outro lado, dois dos mapas feitos na Divisão de Justiça Tributária —documentos n.05 13 e 15— revelam os seguintes dados, quanto aos processos de reclamação graciosa pendentes na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa em, respectivamente, 31 de Maio e 30 de Junho de 1994:

Documento n.° 11 — 12 336; Documento n.° 13 — 10212.

cerca de 252 %, sendo de quase 1000 % o acréscimo dos pendentes na DDFL; Os saldos dos processos de contra-ordenação fiscal têm subido na DDFL e descido nas repartições de

finanças.

QUADRO A

Processos de reclamação graciosa nas 47 RF

8 000 T

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Não é a qualquer título admissível a falta de rigor dos mapas analisados que apresentam dissemelhanças enormes e inexplicáveis. Não se sabe quais os dados correctos, se os fornecidos pela DDFL, se os entregues pela Divisão de Justiça Tributária ou, ainda, se ambos estão errados.

A informação veiculada por estes documentos não pode ser considerada segura nem, tão pouco, de confiança. Mais uma vez se revela a inexistência de mecanismos de controlo intemo. A informação disponível permite-nos ter uma ideia, observar os contornos, mas está muito longe da realidade exacta que os números devem dar.

O quadro junto permite ainda constatar os seguintes factos:

No conjunto do distrito de Lisboa, o saldo dos processos de impugnação judicia], entre 1989 e 1994, manteve-se constante —cerca de 5000 processos—, ocorrendo no entanto, na sequência da entrada em vigor do Código de;Processo Tributário, uma transferência de 10 % deste saldo das repartições de finanças para a DDFL;

Entre 1989 e 1994 conseguiu-se reduzir o saldo dos processos de transgressão fiscal em cerca de 67 %, passando o número dos pendentes para 34 812;

No conjunto do distrito, o saldo dos processos de reclamação graciosa subiu, entre 1989 e 1994,

QUADRO B

Saldo dos processos de reclamação graciosa na érea da justiça tributária da DDFL

14000-r

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