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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Observações. —Um quadro desta natureza, que evidencia erros de organização e de funcionamento, só pode permitir uma de duas conclusões: ou os critérios seguidos na estruturação da área da justiça tributária não foram os mais adequados às respostas que se exigem ou, então, a mudança de instalações foi absolutamente precipitada, sem

que estivessem reunidas as condições mínimas de trabalho (v., a este propósito, também o n.° 2.2.3).

2J — Actividade da Divisão de Justiça Tributária

Conforme decorre das competências atribuídas pelo artigo 34." do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, acima explicitadas, todas as matérias relativas a diferendos entre o Estado e os contribuintes, ocorridos no distrito de Lisboa — sobretudo recursos hierárquicos, processos de reclamação graciosa, de impugnação contenciosa, de crime e con-tra-ordenação fiscais e certas questões suscitadas no âmbito do processo de execução fiscal—, são apreciadas nesta Divisão.

De acordo com os dados que nos foram apresentados pelo Sr. Director de Finanças, encontram-se na Divisão cerca de 120 impugnações pendentes, a maior parte das quais abrangendo poucas situações tipificadas — tributação de rendimentos de cidadãos deficientes e tributação de remunerações auferidas por magistrados e funcionários da Polícia Judiciária

Segundo o mesmo dirigente, o número de reclamações indeferidas é muito reduzido, entre os 5 % e os 10 %, o que evidencia que, na esmagadora maioria das situações, os contribuintes têm efectivamente razão no conflito que os opõe à administração fiscal. Outro dirigente, igualmente ouvido, não é tão optimista, situando a percentagem de reclamações indeferidas entre 10 % e 20 %.

O número de recursos hierárquicos pendentes não deverá ultrapassar os 70 a 80 e respeitam, sobretudo, à liquidação do imposto municipal de sisa.

Igualmente baixo é o número de impugnações judiciais deduzidas na sequência do indeferimento de reclamações graciosas, que não ultrapassa valores entre 5 % e 10 %.

2.4 — Gestão de recursos bum anos

De acordo com o previamente solicitado, foram entregues listagens do número e categoria dos funcionários afectos à área da justiça tributária, que se juntam como documentos n.os 8, 9, 10, 11 e 12, sendo que os dois últimos representam actualizações do documento n.° &V

Número de funcionários afectos àsi- -

Equipa A............................................................... 9

Equipa B............................................................... 10

Equipa C............................................................... 5

Equipa D............................................................... 5

Equipa E............................................................... 10

Total.................................. 39

Acrescem a este número o director de finanças responsável pela área de justiça tributária, um chefe de divisão com funções de coordenação das equipas AeBe, com funções de apoio ao director de finanças, um conjunto de 11 funcionários.

A distribuição dos S0 funcionários afectos às equipas e ao apoio ao director de finanças, por grupos de pessoal [a)], carreiras [b)] e categorias [c)] é a seguinte:

d) Pessoal técnico superior.

b) Carreira técnica superior:

c) Técnico superior de 1." classe— 1;

o) Pessoal técnico de administração fiscal:

b) Supervisor:

c) Subdirector tributário — 3; c) Supervisor tributário— 1;

b) Técnica tributária:

c) Perito tributário de 1.* classe — 4; c) Perito tributário de 2.* classe — 4; c) Técnico liquidador tributário — 9; c) Antigos técnicos tributários — 8;

b) Técnica de fiscalização tributária:

c) Perito fiscal de 1 .* classe — 1; c) Perito fiscal de 2.° classe — 6; c) Técnico verificador tributário — 3;

a) Pessoal de informática:

b) Operador de sistema — 1;

a) Pessoal técnico-profissional: b) Técnico auxiliar:

c) Técnico auxiliar principal — 2;

a) Pessoal administrativo:

b) Técnico administrativo:

c) Terceiro-oficial — 2;

b) Escriturario-dactilógrafo:

c) Escriturario-dactilógrafo — 3;

a) Pessoal auxiliar:

b) Auxiliar administrativo:

c) Auxiliar administrativo — 2.

Uma análise comparativa dos grupos de pessoal, carreiras e categorias aqui descritos e os constantes dos documentos n.05 8 a 12 revela que estes estão claramente desactualizados face ao quadro do pessoal da DGCI, aprovado pela Portaria n.° 663/94, de 19 de Julho. Tentámos, assim,'fazer uma aproximação entre os dados incorrectos que nos foram prestados pelos serviços e o quadro actual, constante daquela portaria.

Conforme decorre dos documentos que temos vindo a citar, existe uma relativa aproximação entre o número e a categoria dos funcionários que compõem as equipas A e B, por um lado, e C e D, por outro. Ou seja, pode-se dizer que a composição das equipas é relativamente homogénea em função das matérias que lhes estão afectas.

Relativamente aos elementos caracterizadores da composição da equipa E, sempre se poderá referir que, não existindo embora qualquer termo de comparação pelo facto de ser a única a instruir processos de averiguação de crimes fiscais, apresenta um número de funcionários semelhante ao das equipas A e B, diferindo no entanto e de forma substancial, quer quanto a estas, quer quanto às equipas C e D, nas categorías e habilitações dos funcionários que lhes estão afectos. Vejamos:

Número de funcionários licenciados:

Equipa A — 1 (em 9); Equipa B — 1 (em 10);