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21 DE OUTUBRO DE 1994

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instrução é relativamente simples, tem a seu cargo um número relativamente reduzido de processos que, no entanto, requerem diligências instrutórias mais complexas e sujeitas a formalismos legais mais exigentes.

Em qualquer das cinco equipas, o estudo e despacho dos processos é feito segundo a sua antiguidade ou, excepcionalmente, e invertendo este princípio, por solicitação repetida do contribuinte ou por intervenção do provedor de Justiça.

A busca de um processo, em qualquer destas equipas, é bastante fácil.

2.2.3 — Mecanismos de controlo interno

Ficheiro geral. — Em matéria de reclamações graciosas e respectivos recursos hierárquicos, foi também dedicado algum tempo, no decurso da inspecção, à análise do ficheiro geral de processos existente na área de justiça tributária.

Existem dois ficheiros, um para processos pendentes

— reclamações graciosas e recursos hierárquicos — e outro para processos terminados, compostos por fichas manuais

— documento n.° 7 —, divididos em duas grandes áreas: IRS e outros impostos. Em cada uma destas áreas, as fichas estão ordenadas por ordem alfabética dos nomes dos contribuintes.

Não nos foi mostrada qualquer cópia de segurança dos ficheiros existentes.

Por outro lado, não existe qualquer controlo interno quanto à movimentação dos processos dentro da Divisão de Justiça Tributária, uma vez que nas fichas apenas são registadas a recepção e expedição dos ofícios para o exterior.

Sempre que se torna necessário encontrar um processo, a consulta dos ficheiros apenas possibilita saber se o mesmo se encontra ou não no edifício. Aqui, poderá estar com qualquer funcionário.

Há um funcionário incumbido da organização e da actualização dos ficheiros, sem prejuízo de qualquer colega poder ter livre acesso para efeitos de consulta.

Numeração e registo de documentos. — Não existe, nas actuais instalações, uma máquina que atribua números sequenciais aos documentos entrados e saídos, o que implica que qualquer documento destinado ou com origem na área de justiça tributária tenha, necessariamente, de passar pelas instalações da Direcção Distrital de Finanças, na Avenida do Marquês de Tomar.

Microfilmagem.—O que acima se disse aplica-se, igualmente, à inexistência, na Avenida de Joaquim António de Aguiar, de material apto a fazer a microfilmagem dos documentos.

Ligação ao sistema informático da DGCI. — Não existem no edifício onde está instalada a área da justiça tributária quaisquer terminais de computador ligados ao sistema informático da DGCI, o que obriga, quando se pretende apurar a situação tributária de qualquer contribuinte — o que acontece dezenas ou mesmo centenas de vezes por dia, no âmbito da instrução dos processos ou da prestação de informações a contribuintes—, a constantes deslocações dos funcionários ou, de novo, à Avenida do Marquês de Tomar ou, em alternativa, ao Centro de Tratamento de Documentos, na Rua da Imprensa Nacional.

Observações. — Mesmo tendo em consideração que a área da justiça tributária mudou as suas instalações no 2." andar do n.° 21 da Avenida do Marquês de Tomar para o

n.° 19 da Avenida de Joaquim António de Aguiar, em Maio próximo passado, a verdade é que, dois meses depois da mudança de instalações:

Não é admissível que não exista um programa informático para gerir a informação contida nos ficheiros. Para além de possibilitar uma consulta mais rápida e dotada de maior segurança — no sistema actual, o desaparecimento de um processo jamais poderá conduzir ao apuramento de responsabilidades —, permitiria ainda obter dados da maior

relevância para a gestão da área da justiça fiscal.

Por exemplo, não nos foram fornecidas importantes informações relacionadas com o número de processos abertos e arquivados por ano, por espécie, por imposto e por repartição de finanças; A inexistência dos mais elementares mecanismos de controlo interno no edifício onde funciona um serviço da administração fiscal tão importante como é ■ a Divisão de Justiça Tributária da Direcção Dis-trital de Finanças de Lisboa é, a todos os níveis, preocupante.

Desde logo, porque nas deslocações constantes à Avenida do Marquês de Tomar, seja para utilização do material de registo das entradas e saídas de documentos, seja para recurso à microfilmagem de documentos, seja, ainda, para consulta do sistema informático, se perde muito do tempo que, na área da justiça tributária, urge racionalizar.

Ao factor negativo morosidade acresce, como consequência da situação descrita, o factor insegurança Com efeito, o percurso dos documentos mais importantes dos processos em questão não pode deixar de considerar-se exageradamente sinuoso, com constantes idas e voltas à, e da, Avenida do Marquês de Tomar, com os inerentes riscos de danificação e extravio, riscos acrescidos pelo facto, já atrás sublinhado, de o sistema de controlo dos processos — e respectivos documentos — ser, na Divisão de Justiça Tributária, bastante rudimentar e mesmo, em alguns pontos, inexistente.

A certeza, segurança e celeridade, erigidas a princípios da actividade tributária pelo artigo 17.°, alínea b), do Código de Processo Tributário, não poderão, nunca, ser alcançadas sem a existência dos instrumentos de base que a Divisão de Justiça Tributária não possui.

2.2.4 — Condições de trabalho

Os funcionários da área da justiça tributária não podem recorrer a qualquer biblioteca — ainda que circunscrita aos códigos fiscais — para procederem a estudos sobre a interpretação e aplicação da lei, porque não existe.

A inexistência de instalações e funcionários especialmente afectos ao atendimento de contribuintes que se dirigem à Divisão de Justiça Tributária, onde se encontram os respectivos processos, tem consequências negativas quer na qualidade da informação prestada —já de si deficiente em virtude da ausência de ligações informáticas — quer no normal exercício de funções por todos quantos são solicitados a prestar informações a cidadãos. Os funcionários das equipas, incluindo os respectivos chefes, vêem o seu trabalho continuamente interrompido para poderem atender contribuintes. Alguns, conforme foi observado, chegam a passar manhãs ou tardes sem conseguir dar andamento a qualquer dos muitos processos pendentes.