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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

dar sentenças favoráveis às autarquias, autarquias essas que foram espoliadas — passo o termo — das verbas propostas nesta proposta de lei? Como é que compatibiliza tudo isto, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, tenho muito gosto em compatibilizar tudo isso. E evidente que as pessoas, as entidades, quando discordam das posições do Estado-Ad-ministração Central, têm todo o direito de recorrer aos tribunais, e estes são, naturalmente, soberanos nesta matéria. O que é indiscutível é que quem está contra esta proposta tem claramente uma visão laxista do Orçamento.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as propostas de eliminação do artigo 18.°, «Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade de Portugal (EDP)», com os n.os 8-C, do PCP, 70-C, do PS, e 119-C, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS--PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 18.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor'da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 18.°

Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade de Portugal (EDP)

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP, ou com as empresas criadas no âmbito da reestruturação prevista nos Decretos-Leis n.OT7/91, de 8 de Janeiro, e 131/94, de 19 de Maio, acordos de regularização da dívida reportada a 31. de Dezembro

. de 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder à retenção dqs montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50 % do acréscimo, verificado em 1995 relativamente a 1994, da receita do imposto municipal de sisa respeitante às transacções ocorridas na área do município devedor,

b) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Os encargos anuais de empréstimos cujo produto se destina exclusivamente ao pagamento à EDP, ou às empresas referidas no número anterior, das dívidas contraídas pelos municípios devedores não relevam para os limites do n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passemos ao artigo 19.°, «Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado». Foram apresentadas duas propostas de alteração, uma pelo PS e outra pelo PCP.

Para justificar a proposta de alteração do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo é recorrente nesta matéria e a partir de certa altura—já não me recordo bem o ano, mas é já de alguns anos a esta parte — acrescentou a este artigo 19.° uma formulação e uma expressão que, na prática, procura esvaziar de sentido a legislação que obriga a entregar aos municípios 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado na área dos quais a referida taxa é cobrada.

Ora, como é sabido, quando esta norma existia tout court, isto é, sem a parte final que, depois, foi acrescentada— parte essa que diz: «[...] desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob a jurisdição de autoridade portuária autónoma» —, quando ela existia no Orçamento sem esta parte adicional, o Governo nunca a cumpria e todos os anos tinha, como é natural, legítimos protestos por parte das autarquias que se sentiam espoliadas de uma verba que lhes dizia respeito. Bom, como é que o Governo resolveu este problema? O Governo resolveu-o não a aplicar a lei mas, sim, uma fórmula que esvazia a aplicação da lei, porque todas as lotas estão instaladas em áreas sob a jurisdição de autoridade portuária

marítima, basta ver a sua localização no terreno.

A verdade é que este decreto, que impõe esta transferência de percentagem, é independente da propriedade, do terreno, onde á lota está instalada, isto decorre da relação que as autarquias têm com a lota, com a sua instalação, enfim, e com o funcionamento da primeira venda de pescado. É por isso que apresentamos a proposta de alteração, pois ela vai no sentido de que seja redrada esta parte final, esta expressão final que, nos últimos anos, o Governo tem recorrentemente colocado.

O Sr. Presidente: — Realmente, as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP são idênticas e, basicamente, traduzem-se na eliminação da parte final do artigo 19.° da proposta de lei.

Para justificar a proposta de alteração do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação para a apresentação desta proposta de alteração é semelhante à produzida pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho. De qualquer forma, é importante aduzir razões que justificam plenamente o facto de esta receita ter de ser entregue aos municípios, já que, na prática; são os municípios que suportam os grandes custos de conservação das lotas, designadamente os que têm a ver com a higiene de toda aquela zona, e das respectivas infra-estruturas de acesso, e, de facto, não têm qualquer comparticipação por isso. E é bom dizer-se que o próprio Governo tem andado à deriva nesta matéria, porque, se analisarmos, verificamos que o Governo—já não posso precisar bem em quantos Orçamentos foram —, apesar de ter apresentado esta versão, também já apresentou, num determinado ano, sem que tenha feito quaisquer transferências, uma proposta idêntica à que apresentamos, sem esta parte final. Já houve um ano em que o fez, sem o cumprir.'-