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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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de rifas, de tômbolas, de matrizes de apostas mútuas desportivas das misericórdias, de hospitais, de estabelecimentos de caridade, de associações de beneficência, de quermesses de caridade? Por que razão se propõe a abolição do imposto do selo quanto aos bilhetes de acesso às salas-de jogo de bingo (não sei se foi estabelecido algum acordo com os clubes de futebol nesta matéria) e não se propõe uma medida que pareceria muito, mais lógica, a da. abolição da mesma taxa do imposto do selo sobre actividades, muitas das quais são de beneficência mutualista e relacionam-se com acções de caridade?

Gostava que o Governo me explicasse a lógica de propor a abolição desta taxa num caso e não no outro. Caso o Executivo se mostre disposto a aceitá-la nos dois casos, eu subscreveria uma proposta nesse sentido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dós Assuntos Fiscais

(Vasco Valdez): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, esta revogação resulta de alterações da lei do jogo relativas, em particular, ao acesso aos salões de jogo do bingo. Como esse tipo de cartões deixou de ser necessário, para facilitar o acesso nos estabelecimentos dos vários tipos de jogo, foi proposta a revogação deste imposto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — De que forma se acede agora ao bingo, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —

Sr. Deputado, acontece que, presentemente, o acesso é livre, pelo que deixa de ser necessário cobrar qualquer bilhete de acesso e, nessa medida, desaparece a base de incidência do imposto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O Sr. Secretário de Estado esclarecer-me-á, mas suponho que a explicação dada para os bilhetes de acesso ao jogo de bingo também vale, salvo erro, para os bilhetes ou cartões de acesso às salas de jogos de fortuna ou de azar, nos quais continua a incidir o imposto do selo.

De qualquer modo, quando o Governo faz uma reflexão sobre alterações fiscais, esta tem de ter alguma lógica e, aceitando a explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado em relação às saías de jogo de bingo, então, o Governo devia ter aproveitado para, coerentemente e por maioria de razão, isentar de imposto do selo os bilhetes de actividades afins que, ainda por cima, são promovidas por instituições de caridade.

Se o Governo estiver disposto a reflectir sobre este aspecto, proponho que esta votação seja adiada de forma a dar-nos oportunidade de apresentar uma nova proposta de abolição do imposto do selo.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, o Sr. Deputado Lino de Carvalho pretende saber se o Governo está disposto a tornar extensível esta isenção não só aos bilhetes de acesso às salas de bingo mas também a outro tipo de actividades.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, o Governo não está disposto a fazê-lo.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, suponho que podemos proceder à votação do artigo 29.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, como estava convencido de que o artigo 29.° tinha sido avocado pelo Plenário e pretendia submeter à apreciação da Comissão uma proposta de alteração em matéria de imposto do selo, solicitava a V. Ex.° e ao plenário da Comissão que me seja dada oportunidade de apresentá-la.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, proponho que o artigo 29.° seja votado no final do articulado, para permitir que o Sr. Deputado Nogueira de Brito apresente a proposta de alteração.

Srs. Deputados, os artigos 30.°, 33." e 34.°, por se tratarem de autorizações legislativas, serão discutidos e votados em Plenário,, sucedendo o mesmo aos artigos 32.° e 35.° que constam do referido requerimento, apresentado pelo PS ao abrigo da Lei de Enquadramento.

O artigo 36.° («Contas de poupança») será discutido de seguida, após um breve intervalo de quinze minutos.

Srs, Deputados, está interrompida a reunião.

Era 1 hora e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Era 1 hora e 50 minutos.

Srs. Deputados, dado que ainda não é possível distribuir a todos cópia da proposta de alteração ao artigo 29." apresentada pelo CDS-PP, ponho à discussão o artigo 36.° «Contas de poupança».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, teremos uma posição sobre este artigo 36.°, sem prejuízo de propormos, em termos gerais, a eliminação ou abolição do imposto sobre sucessões e doações, aliás à semelhança do que já fizemos em anos anteriores. Portanto, teremos de ter isso em conta na votação que vamos fazer deste artigo, o qual também tem a ver com o imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a vossa proposta de abolição está contida na de um artigo novo, não é verdade?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o artigo 36.° da proposta de lei, embora com essa reserva.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, este artigo vai ser votado em bloco?

O Sr. Presidente: — Sim, uma vez que não há um pedido de votação em sentido inverso.

Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 36.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.