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7 DE DEZEMBRO DE 1994

34-(369)

Tabela Geral, bem como dos correspondentes agravamentos emolumentares com eles relacionados.

Tendo já sido discutida esta proposta, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta n.° 164-C, apresentada pelo CDS-PP, que já foi lida. Como sabem, o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer a respectiva apresentação, tendo-se ainda antecipado na resposta a uma pergunta que o Sr. Deputado Rui Carp eventualmente formularia relativamente às consequências económicas desta mesma proposta.

Assim sendo, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e. votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 38." cuja discussão foi suspensa anteriormente, a solicitação de alguns Srs. Deputados, até que o Sr. Deputado Rui Carp estivesse em condições de fazer a apresentação de uma sua proposta de substituição.

Assim, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Carp para fazer a apresentação da proposta n.c 157-C.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, na sequência de troca de impressões com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta proposta é no sentido de melhorar a redacção da proposta do Governo no que respeita à tributação ou não tributação das consequências fiscais dos processos de privatizações.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá usar da palavra em seguida para dar uma explicação mais pormenorizada, se for esse o entendimento da Comissão. De toda a forma, caso se verifique um sentido de voto favorável à proposta do Governo, parece-me pacífica a substituição que é proposta, dado que em nada altera a primeira e, repito, surge na sequência de troca de impressões com o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, solicito-lhe, então, que explique mais pormenorizadamente esta proposta de substituição que, basicamente, tal como disse o Sr. Deputado Rui Carp, vai no sentido de melhorar a que foi apresentada pelo Governo inicialmente.

Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Basicamente, este artigo 38.° destina-se a isentar de tributação as mais-valias resultantes da alienação de partes sociais detidas por holdings totalmente detidas pelo Estado.

Como disse, propõe-se que estas mais-valias fiquem isentas de tributação desde que revertam para o próprio , Estado — é a formulação inicial do artigo 38.°. O n.° 1 agora proposto, para além de prever a reversão para o Estado do produto das referidas mais-valias, propõe ainda que o mesmo sirva para reforçar a cobertura de responsabilidades com fundos de pensões de empresas alienadas, sem ultrapassar os limites do artigo 38.° do Código do IRC.

Por outro lado, os n."s4 e 5 vêm clarificar, dizendo que é excluída da tributação em imposto de sucessões e doações a doação de acções. Ou seja, as acções que sejam doadas pelas holdings às sociedades participadas estão isentas de imposto de sucessões e doações.

Em suma, trata-se de reforçar o espírito das privatizações e de fazer com que os fundos obtidos com estas se destinem ou a reverter directamente para o Estado ou a poderem reforçar os fundos dè pensões.

Gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de este normaüvo ter a ver fundamentalmente com as mais-valias obtidas nas operações de privatização que ocorrerão ao longo de 1995. Nessa medida, o proveito daí resultante viria a reverter para o Estado ou por via de impostos ou, havendo isenção de impostos; directamente através das entregas que sejam feitas ao Estado ou aos fundos de pensões. Como sabem, trata-sé de acorrer a situações específicas que virão a colocar-se. Basicamente, o intuito desta proposta é claro: havia uma décalage temporal que urgia evitar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, essas holdings que detêm as partes sociais que vão ser vendidas através de privatização já estão constituídas ou ainda vão sê-lo?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Estão constituídas.

O Orador: — Já estão constituídas?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim.

O Orador: — E esses fundos de pensões que necessitam de ser abastecidos com as mais-valias obtidas pelas holdings são fundos de pensões cuja situação já se detecta ser precária?

Risos do PS.

Serão fundos de pensões de instituições bancárias, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Não, não!

Sr. Deputado, é evidente que o que propomos é uma norma genérica, mas não creio que se trate dessa situação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não se trata, por exemplo, da Telecom, pois não?

Risos.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado Lino de Carvalho acaba de fazer uma pergunta, dou já a palavra ao Sr. Secretário de Estado para responder e, seguidamente, dá-la-ei ao Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.