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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Aviso

Por despacho de 3 de-Abril de" 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Luís Miguel Morgado Laranjeira — exonerado do cargo de técnico de informação e de relações públicas, e nomeado para o cargo'de coordenador de relações públicas do quadro complementar do Gabinete de Apoio do respectivo partido, nos termos do artigo 62.° da- Lei n.° 77/ 88, dei de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n." 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 7 de Abril de 1995. , .

Assembleia da República, 7 de Abril ide 1995. —O Secre-tário-Geral, Luís Madureira.

Aviso

Por despacho de 3 de Abril de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social-Partido Popular:

Nuno José da Costa Gonçalves — exonerado, a seu pedido, do cargo de assessor do quadro complementar do Gabinete de Apoio do respectivo partido, nos termos do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de } de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1995.

Assembleia da República, 5 de Abril de ¿995. —O Secre-tário-Geral, Luís Madureira.....

Aviso

Por despacho de 21 de Março de 1,995 do Deputado independente Mário Tomé:

Ana Sofia Rangei Pisco — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete de Apoio do referido Deputado, ao abrigo do artigo 62.° da Lei n.° 77/88. de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1995. ,.v • - , .;i

Assembleia da República, 24 de Março de 199S. — O Secre-tário-Geral, Luís Madureira. .'•.-../,. * .,

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Por despacho de 30 de Março de 1995 do Deputado independente Manuel Sérgio;,,

Alexandre Décio do Amaral e Silva — exonerado do cargo de consultor do Gabinete de Apoio do referido Deputado com efeitos a partir de 30 de Março de 1995.

Maria Manuel Cabrita e Cunha — exonerada do cargo de

secretária auxiliar e nomeada secretária do Gabinete de Apoio do referido Deputado, ao abrigo do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 30 de Março de 1995.

Assembleia da República, 4 de Abril de 1995. — O Secre-tário-Geral, Luís Madureira.

Comunicação do Provedor de Justiça sobre o não acatamento de recomendações dirigidas a S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social no sentido da aplicação do artigo 8.c do Decreto-Lei n.B 322/90, de 18 de Outubro.

Invocando o poder que me é conferido pelo disposto no artigo 38.°, n.° 5, do Estatuto, aprovado pela Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, tenho a honra de remeter a V. Ex." cópia da recomendação n.° 149/94 (documento n.° 1), dirigida a S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, bem como cópia do ofício-resposta n.° 1040, assinado por S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social, no qual me é comunicado o não acatamento da mencionada recomendação (documento n.° 2).

A meu ver, a argumentação expendida por S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social é insuficiente para convencer em sentido contrário à citada recomendação n.° 149/94.

Com efeito, ao reconhecer-se um direito por via da lei e ao deixar amputado o seu exercício por falta de regulamentação em tempo útil, não se vê como possa refutar-se o que é recomendado, tomando como fundamentos imperativos de conveniência ou oportunidade.

Pelo exposto, entendi dever dirigir-me a esse órgão de soberania, dando conhecimento da minha tomada de posição.

Lisboa, 30 de Março de 1995. — O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.

DOCUMENTO N.° I

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Ex.° Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social

Recomendação n.8149/94

I — Exposição de motivos

1 —Em 18 de Outubro de 1990, foi publicado o Decreto-Lei n.° 322/90, o qual veio dispor sobre benefícios por morte concedidos pela segurança social, estabelecendo

um regime unitário para as pensões de sobrevivência

(prestações continuadas) e subsídio por morte dos beneficiários do regime geral da segurança social (prestação única).