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11 DE MARÇO DE 1996

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vel partir para melhorar. Mais vale propormos metas que possam ser executadas para que, no fim deste ano, ou seja, daqui a oito ou nove meses, não fiquemos com taxas de execução dessa natureza. Isso seria menos correcto e menos leal para os contribuintes, que, no fundo, estão por trás de todos estes esforços.

Pergunta como é que se vai concretizar a melhoria de qualidade de que o Governo fala. A principal via que encaramos para essa melhoria de qualidade é a via formativa. Não negamos a importância da via inspectiva, da fiscalização, da averiguação de responsabilidades, quando for caso disso, e, nos termos da lei, da aplicação de sanções disciplinares. No entanto, a nossa via, a nossa estrada fundamental para alcançar estes progressos é a da formação e para isso há iniciativas e estudos em curso no âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança, a fim de que isso possa chegar a todas as áreas, e vamos desenvolver programas que interessam a todos os estabelecimentos de ensino policial.

Gostaríamos que, em torno desta matéria da formação policial, se criasse um grande consenso na sociedade portuguesa, que tem um sentimento ambivalente em relação à sua polícia: por um lado, quer mais e melhor polícia, porque sente que esta a protege, e, por outro, critica a polícia e certos aspectos da actuação de alguns dos seus membros.

É dever dos cidadãos, dos contribuintes e dos responsáveis políticos contribuir para vencer esta ambivalência através de um programa de aperfeiçoamento da formação dos nossos polícias, que querem que aqueles que tomam decisões orçamentais, que aprovam programas públicos de actuação dêem esse passo para que possam existir melhores condições nesse domínio e para que se possa criar uma relação mais positiva entre os destinatários da acção policial e os agentes da acção policial.

O Sr. Deputado António Filipe falou também dos processos disciplinares que estão em curso e daqueles que já estão decididos. Na verdade, o poder disciplinar não pode ser objecto de qualquer espécie de transacção política: ele tem de ser exercido na altura própria, por quem for legalmente competente para o efeito È isso que tem acontecido e é isso que continuará a suceder.

Quero dizer-lhe que já tomei uma decisão em relação a um processo disciplinar desta natureza e entendi — e isso não foi objecto de nenhuma espécie de recurso contencioso — que não era aceitável que um dirigente de uma associação sócio-profissional, ainda que no exercício dessas funções, preconizasse o incumprimento da lei e, nesse sentido, em sede disciplinar, puni esse comportamento. É preciso que isto fique claro, porque não houve nenhuma reacção contenciosa e, portanto, essa decisão é hoje o que se chama em direito «caso resolvido».

É importante que fique claro perante os representantes dos portugueses que o Sr. Ministro da Administração Interna entendeu que um dirigente de uma associação sócio-profissional não podia, ainda que fora do serviço e ainda que no exercício dessas funções associativas, apelar ao incumprimento da lei, porque um polícia deve, em todas as circunstâncias, lealdade à lei.

É evidente que o Ministro da Administração Interna não comenta declarações de autoridades ou entidades que estejam sob a sua dependência. Quero esclarecer, Sr. Deputado António Filipe, que o Governo, quer no seu Programa quer no seu posicionamento, entende que, no sistema policial português, deve existir uma força de segurança com uma vertente mais militarizada. Essa com-

ponente é a GNR e, portanto, do ponto de vista do Governo, não está em causa a presença no modelo de uma força com o essencial das características hoje existentes.

Examinada a experiência do arco de países que pertencem a esta família de modelos policiais — a da França, da Espanha, da Itália e da Bélgica, que são os mais representativos — vimos que o modelo não parece esgotado. Ele tem virtualidades e o que parece apropriado às circunstâncias da vida pública, da vida social e moral portuguesa é justamente a manutenção de um modelo complexo, onde se mantenha uma presença com essas características, com os aperfeiçoamentos e afinamentos que a experiência vier a justificar.

O Programa do Governo contém uma perspectiva expressa de modernização do estatuto das forças de segurança e ainda há pouco tempo foi publicada legislação sobre esta matéria. O pior que podia acontecer seria que estivéssemos sucessivamente a fazer modificações significativas neste domínio. Portanto, com algum amadurecimento e com algum tempo é intenção do Governo, no quadro do seu progTama, abordar a modernização destas componentes.

Em relação ao SIS, aproveito a circunstância de estar no Parlamento para dizer, uma vez que a matéria já foi publicamente abordada nos termos que são conhecidos, que me foi presente um despacho proferido no termo de um inquérito-crime conduzido pelo Ministério Público e que, na sequência desse despacho que indiciava matéria disciplinarmente relevante, despachei no sentido da sua averiguação ser feita através do competente procedimento disciplinar.

Congratulo-me com as palavras do Sr. Deputado António Filipe acerca do processo de regularização. Ao menos há um ponto em relação ao qual o juízo de V. Ex.° é francamente positivo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Fiz um grande esforço de busca, Sr. Ministro.

O Orador: — Agradeço o esforço. Aliás,'sei que a distância é tão grande que o esforço não pode ser pequeno.

Quero também dizer-lhe que a contratação de pessoal, especialmente para esta tarefa, está prevista e é uma ideia positiva. Por outro lado, as formas de publicidade apropriadas são também uma condição da eficácia desta iniciativa. Para além disso, para este efeito contamos, não só no plano da estrutura prevista na iniciativa legislativa que vamos aqui discutir como também na implementação no terreno, com o envolvimento e a colaboração das associações de imigrantes.

Sr. Deputado José Magalhães, em relação ao PIDDAC, o inventario está feito. Os problemas herdados têm a dimensão quantitativa que referi, 43% de execução, pelo que há muito a fazer para recuperar os níveis para que se apontava sem chegar lá perto.

V. Ex.* sublinha as diferenças no domínio da filosofia da actuação policial. 0 nosso conceito introduz aqui a filosofia da proximidade, que é um conceito perfeitamente ambientado nas discussões e estratégias policiais em marcha nas últimas duas décadas em vários países da Europa e nos Estados Unidos da América sob o nome de «policiamento comunitário», de «polícia da proximidade». São sempre estratégias de aproximação e de entrosamento com as estruturas sociais que estão em causa.