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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
sim, para pedir à Sr." Secretária de Estado do Orçamento se poderia facultar à Comissão de Economia, Finanças e Plano a execução orçamental de Fevereiro, se a tiver, se não, a de Janeiro. Isto, porque vem hoje escrito no Diário de Notícias que houve uma quebra substancial das cobranças do IVA em Janeiro. Para lá disso, apesar de o Orçamento ser por duodécimos, pode sempre haver antecipação de duodécimos e, portanto, não nos é fácil conhecer o montante da despesa, só mesmo se nos puder facultar a execução orçamental de Fevereiro, o que seria o ideal. E este o pedido que lhe faço, em nome da bancada do PSD.
Agora, o meu colega, Deputado António Vairinhos, colocará as perguntas ao Sr. Ministro da Economia.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.
O Sr. António Vairinhos (PSD): — Sr." Presidente, vou centrar as minhas questões no sector do turismo, dado que algumas das que pretendia colocar noutras áreas já o foram pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Sobre o turismo, a primeira pergunta que faço ao Sr. Ministro tem a ver com o seguinte: aconteceu, não nesta sala mas noutra ali ao lado, há bem pouco tempo, por proposta conjunta do PCP e do PS, a não ratificação da lei hoteleira. Este acto reveste-se de uma gravidade muito grande para o País e penso que o Sr. Ministro tem consciência disso.
Segundo julgo saber, houve alguns diferendos entre a bancada do PS e o próprio Goyerno nesta matéria. Caso contrário, não se justificaria que, três dias antes da não ratificação da lei, fossem publicadas as portarias, que, depois, tiveram de ser revogadas.
Porém, o mais importante em tudo isto é que foi reconhecido unanimemente por todos os partidos que a lei era muito melhor do que a legislação anterior, mas, mesmo assim e inexplicavelmente, ela não passou.
Acontece que o PS, na altura, foi claro ao dizer que, muito brevemente — e marcando um prazo, que seria, no tnáximo, o mês de Maio —, sairia a nova lei hoteleira.
. Sr, Ministro, seria de esperar que, eventualmente, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, aparecesse — já que não apareceu até agora — uma proposta de autorização legislativa sobre esta matéria, dado que a anterior caducou. Assim, a primeira pergunta que lhe faço é esta: o que é que se passa com a nova lei hoteleira? O que é que o Governo está a fazer?
E que colocam-se dois tipos de situações: os investidores nacionais — e aqui distingo os nacionais dos estrangeiros — vivem no caos, porque não sabem se se hão-de reger pelo decreto-lei não ratificado, presumindo que as alterações vão ser mínimas relativamente àquilo que estava proposto, se se regem pelo conjunto da legislação avulsa anteriormente existente ou se, eventualmente, terão de fazer alguma futurologia, imaginando o que poderá sair. O certo é que, por um lado, todos os projectos que estavam em andamento acabam por parar e, por outro, as pessoas estão muito confusas.
Se isto é preocupante relativamente ao investidor nacional, no que se refere ao investidor estrangeiro ainda é pior! Chega cá c nem desfaz as malas, porque, ao saber que o quadro legal é este, não sabe com o que pode contar e volta para o país de origem.
Sr. Ministro, isto é muito preocupante, se tivermos em conta o peso que o turismo tem no PIB e na economia nacional, muito mais do que nos países directamente con-
correntes, e.as dificuldades acrescidas que vamos tendo. O País não se compadece com um quadro indefinido nesta questão.
Isto prende-se com a primeira questão concreta que lhe vou colocar, que tem a ver com as promessas eleitorais do Governo, já um pouco na sequência do governo anterior, que baixou o IVA no alojamento. Havia, pois, uma promessa de baixa do IVA e, efectivamente, aparece uma proposta para o seu abaixamento, no que se refere à restauração.
Ora, aqui tem-se colocado uma questão, que é ambígua, ou seja, não se consegue perceber se aquilo que consta do Orçamento do Estado, para aditar ao actual Código do IVA uma lista II, abrangendo a prestação de serviços de restauração — e aí refere-se só restauração —, foi feito tendo por base a anterior lei da hotelaria, em que na definição de restauração se incluía alimentação e bebidas, abrangendo, nomeadamente, os CAE 551, 553 e 554 (e presumo que, na sua boa fé, o Governo estaria a trabalhar como se a lei estivesse em vigor, pois penso seria essa a sua vontade) e, então, incluiu restauração de acordo com o artigo 72.° do decreto-lei que não foi ratificado, o qual incluía na definição de restauração alimentação, bebidas e por aí fora.
Será que foi este lapso que se verificou? Será que o Governo trabalhou nesta proposta como se a lei tivesse sido ratificada, como era sua vontade, ou, efectivamente, pretende distinguir aqui a alimentação das bebidas? É que se isto se mantiver, com a legislação que está em vigor, é abrangida a parte da alimentação e não a parte das bebidas. Será na restauração, mas todo o conjunto de outro tipo,.como bares, etc, não sei como farão, mas, no caso de servirem uma pequena refeição leve — e mesmo no caso das pastelarias —, irão aplicar àquilo que é alimentação os 12% e, depois, aplicarão às bebidas 17%.
É inconcebível a prática de duas taxas no cálculo de uma factura que é apresentada ao cliente depois de ele comer dois pastéis e uma cerveja. Isto é ridículo, presumo que há qualquer coisa aqui que não está bem e, por isso, gostava que o Sr. Ministro me esclarecesse se efectivamente foi por lapso, tendo em conta a lei anterior e se o Governo ou a bancada socialista pensa proceder à correcção desta questão.
Para realçar um pouco este tipo de confusões, vamos ver o que vai acontecer pelo facto de se praticarem diferentes taxas, no caso, por exemplo, da hotelaria: 5% para o alojamento; se o alojamento incluir o pequeno almoço, paga 5%; se o pequeno almoço for à parte, paga 12%; depois, pelas bebidas, paga 17%... Ora, seja havia dificuldades tremendas com duas taxas, as de 5% e de 17%, agora, com três taxas, de 5%, 12% e 17%, ir-se-á criar uma confusão contabilística, o que certamente não será muito bom em termos de receitas fiscais, já que pode, depois, originar determinados cálculos menos correctos, que em nada vão beneficiar o Estado cm termos da receita, embora se preveja que o IVA turístico vai subi, embora baixando nesta componente, mas isso calcula-se que seja devido aos métodos indiciários.
Outra questão muito concreta é, prevendo que a lei hoteleira não será muito diferente se vier a sair conforme está, a racionalização dos serviços da DGT e a necessidade da criação do observatório nacional do turismo. Como é que o Sr. Ministro encara esta possibilidade? É que, em minha opinião, a DGT tem todas as condições para o fazer e é fundamental para apoio ao sector empresarial nesta área a criação de um observatório nacional do turismo.