O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1996

86-(85)

permite abusos e que exige uma ligação permanente à formação profissional e uma perspectiva de promoção.

Penso que contrariar o principio da polivalência é travar um processo extremamente benéfico para a qualificação dos trabalhadores portugueses, é querer ir contra a roda da história e, por isso, fazia um apelo à Sr.* Deputada para que pensasse nisto em pormenor e revisse bem o enunciado da proposta de lei, porque estou firmemente convicta disso.

Isto liga-se a outro problema, que talvez não tenha ficado claro na minha intervenção anterior, que é o seguinte: o que eu disse há pouco em matéria de despedimentos e precarização foi que o Governo quer travar esses processos, e, justamente, a forma de os travar é criar outras possibilidades de flexibilidade e de adaptabilidade por parte das empresas portuguesas, que são mais benignas e que passam pela gestão do tempo de trabalho e pela polivalência. E aqui a escolha é muito clara e é da nossa responsabilidade, porque ou queremos esses passos de flexibilidade mais benignos ou os mais complicados; as formas mais negativas e nocivas vão aparecer, mesmo que a lei o interdite e que a Inspecção-Geral de Trabalho reforce a sua actuação, porque todos nós conhecemos a quantidade de afastamentos das empresas que existem com a lei de despedimentos actual, por via do chamado mútuo acordo.

A lei interdita, mas o despedimento informal acontece e, portanto, o que está em causa é uma forma do mercado de trabalho que aumente a flexibilidade interna para impedir as formas mais negativas da selectividade externa. Gostava de deixar claro que esta é a opção do Governo e que ela ficasse bem compreendida.

O Sr; Deputado Duarte Pacheco referiu novamente o problema do crescimento do emprego, mas como já dei parte da resposta diria basicamente o seguinte: quanto ao balanço que se possa fazer à actuação deste Governo no fim do ano, o que lhe posso garantir é que estamos a accionar já um conjunto de medidas de efeito imediato para travar esta tendência de crescimento do desemprego, mas é evidente que a capacidade de o travar vai aumentar à medida que estas reformas prosseguirem.

Portanto, o compromisso que posso assumir aqui é o de que as políticas públicas de emprego e de formação

vão aumentar a capacidade de o País travar o crescimento do desemprego. Esse compromisso posso-o assumir e vamos ver no fim do ano.

O Sr. Deputado do Partido Popular levantou um problema preciso relativo ao dispositivo de acompanhamento das empresas em dificuldades. Quanto à ideia da criação de um observatório de empresas, basicamente diria o seguinte: a preocupação do Governo aqui é outra, é tirar partido de fontes que já existem e que permitem detectar os problemas a tempo. Há toda uma rotina de produção de relatórios dos centros de emprego, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que permitem detectar a situação de empresas em dificuldades, e também uma fonte chamada indicadores de alerta, que é produzida pelo Departamento de Estatística do meu Ministério. Portanto, não se trata de criar algo de novo, trata-se é de tirar partido das fontes que já existem nesta matéria.

A Sr.° Deputada Elisa Damião coloca-me também uma questão de fundo, a resposta a dar aos sectores em reestruturação. Sobre isto diria que temos duas situações distintas: aqueles que estão em regiões de mono-indústria e os que estão em regiões com maior diversidade sectorial. Nas regiões onde há maior diversidade sectorial penso que

as hipóteses são mais diversificadas, porque aí o problema é de reconversão desses trabalhadores para os sectores que estejam a criar emprego na região; nos sectores de mono-indústria, no caso" de os trabalhadores terem pouco qualificação, a questão-chave está em programas eficazes de formação profissional, que sejam qualificantes para eles, e, ao mesmo tempo, na exploração das soluções que estão previstas em matéria de mercado social de emprego ou criação do próprio emprego. Em alguns casos, terá de haver, eventualmente, algum apoio à mobilidade geográfica, se, de todo em todo, a região não puder oferecer alternativas credíveis.

Vou ter de ser muito sintética porque ainda tenho muitas questões para responder.

A Sr.* Presidente também me colocou uma questão em matéria de salário real, mas eu já disse, há pouco, que o facto de o Orçamento prever urn crescimento dos salários reais é benéfico para a criação de emprego. Volto a reafirmar o que disse, sustentada na própria teoria económica, porque o que ela nos diz nessa matéria é que o crescimento do salário real tem dois tipos de efeitos. Tem o efeito custos — custos de produção das empresas, e, nessa medida, pode dificultar a criação de emprego, mas esse problema está neutralizado, na medida em que se assegurou que o crescimento do salário real está aquém do crescimento da produtividade do trabalho — e o efeito chamado rendimento, que decorre do aumento dos salários reais, o qual é positivo, porque expande a procura interna e, ao fazê-lo, cria oportunidades de criação de emprego.

Portanto, Sr.° Presidente, apoiada na teoria económica, reitero rigorosamente o que disse há pouco, mas podemos prosseguir a discussão fora deste debate.

O Sr. Deputado Rui Namorado levantou a questão, que agradeço muito honestamente, de que o facto da proposta de lei em matéria das 40 horas definir com rigor a flexibilidade do tempo de trabalho e a polivalência não evita abusos por parte da entidade patronal. Estou perfeitamente de acordo consigo. Isso é uma coisa que vai jogar-se no terreno e que depende, sem dúvida, da eficácia da Ins: pecção-Geral de Trabalho, mas depende, acima de tudo, da participação social dos trabalhadores nas empresas e nos sectores. Essa é que é a questão-chave!

Desse ponto de vista, é pena — lamento-o — que nem todas as centrais sindicais tenham subscrito este acordo, porque deviam tê-lo feito e estar lá para defender no terreno a aplicação correcta do acordo, mas isso, infelizmente, não aconteceu.

Finalmente, Sr.* Deputada Filomena Bordalo, o regime de incentivos à contratação prevê incentivos definidos na base do equivalente salário mínimo e, portanto, não são incentivos fiscais, são subsídios a fundo perdido, que são concedidos em circunstâncias especiais, ou seja, nos casos de categorias sociais mais difíceis de empregar.

Portanto, o princípio subjacente a este regime de incentivos consiste em direccionar os recursos financeiros do Estado, que são escassos, como se sabe, para aquelas categorias que têm mais dificuldade em aceder ao emprego, que são os jovens e os empregados de longa duração. Houve o cuidado de definir esse regime de incentivos de maneira a assegurar rigorosamente que a entrada de um novo trabalhador numa empresa se traduza numa efectiva criação líquida de emprego, o que não sucedia com o regime de incentivos que funcionava no período anterior. E, portanto, há aqui também um sinal de viragem por parte do Governo e que vai pôr de pé um sistema de incentivos bem mais eficaz à criação líquida de postos de trabalho.