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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Governo no sentido de determinar quem vai envolver na atribuição ou gestão desses fundos e quais os sectores, de entre os mais carecidos da sociedade, que pretende, objectivamente, neste primeiro período experimental, vir a beneficiar.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Para responder

às questões que foram colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, abordarei as questões que colocou ligadas ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, ao rendimento mínimo e às receitas e dívidas.

Quanto áo cumprimento da lei de bases, referiu-se ao título de uma entrevista que dei há alguns meses a um jornal diário de acordo com o qual a verba de 500 milhões de contos seria indispensável. Se o Sr. Deputado ler a entrevista, verificará que, ao longo da mesma, digo algo diferente. A Lei de Bases da Segurança Social data de 1984; decorreram 12 anos, a situação da segurança social mudou e o tipo de problemas que surgiram é diferente por serem mais complexos e profundos.

Nessa entrevista eu disse que, se hoje quiséssemos ir mais longe do que aquilo que a lei de bases exige em termos de cumprimento, isolando apenas a problemática da falência ou não falência do regime geral — que, periodicamente, em Novembro ou em Outubro, consoante os momentos em que o orçamento é apresentado e aqueles em que é interessante fazer determinadas campanhas contra a segurança social e a favor de determinado tipo de lógicas individuais e privadas de seguro social —, teria de haver uma transferência, possivelmente, de 500 milhões de contos. Assim, o regime geral ficaria devidamente isolado, podendo verificar-se se tem neste momento uma situação de défice ou de superavit. Foi essa a fórmula que utilizei. Não sou responsável e suponho que nem o jornalista que me entrevistou o é pelo título dessa entrevista.

Aliás, desse mesmo ponto de vista, tenho dúvidas de que hoje em dia 500 milhões de contos chegassem.

Isto levanta um problema interessante, que se liga à questão colocada pelo Sr. Deputado Artur Penedos, qual seja o de saber se é mais urgente regulamentar uma lei de bases datada de 1984 ou revê-la, tornando-a realista e aplicável à actual situação portuguesa e à evolução previsível. É óbvio que me inclino para a segunda posição mas a Comissão do Livro Branco certamente dará algumas indicações sobre essa matéria. De qualquer forma, não faria sentido arrancar com um processo de revisão da Lei de Bases da Segurança Social à margem dos trabalhos dessa Comissão, até porque essa tarefa de revisão pode ser levada a cabo, como está implícito, findo o trabalho dessa Comissão, que tem um ano e meio de vigência.

Quanto aos 3,5 milhões de contos, esta verba corresponde a projectos-piloto, experimentais, em matéria de rendimento mínimo que arrancarão durante o segundo semestre deste ano. Como o Sr. Deputado sabe, ao ser orçamentada uma determinada verba, está a conceder-se uma autorização para se despender até 3,5 milhões de contos. Com esta inclusão procurou-se, por um lado, permitir trazer à Assembleia da República, que, caso contrário, seria parada pela lei-travão orçamental, a proposta de lei do rendimento mínimo — porque se não houvesse uma inclusão orçamental não poderia sequer ser discutida na Assembleia da República — e, por outro lado, inscrever uma verba realista no sentido de que haveria condições

técnicas, políticas e sociais para, de uma forma correcta, poder utilizá-la durante o segundo semestre.

Veremos se o tempo que vai decorrer entre a apresentação da proposta de lei do rendimento mínimo na Assembleia da República, o que implica que seja debatida, aprovada e promulgada, e a inserção desta estrutura no terreno com a selecção correcta do ponto de vista social e político das áreas onde esse projecto-piloto experimentai se vai desenvolver, permitirá gastar os 3,5 milhões de contos. Mas, mesmo não o conseguindo, mais vale que se gaste o dinheiro bem do que de qualquer maneira.

Desse ponto de vista, os 3,5 milhões de contos — e com isto respondo ao Sr. Deputado Nuno Correia da Silva — são uma autorização de despesa máxima porque nos pareceu que poderíamos ir até aí e ainda porque, dispondo de mais do que 3,5 milhões de contos para este ano, seria difícil conseguir organizar no terreno as estruturas correctamente. Preferimos que o rendimento mínimo seja desenvolvido de uma forma o mais correcta possível e ultrapassando as tentativas inevitáveis de fraude que poderão existir mesmo nesta fase de projectos-piloto experimentais.

Portanto, quando pergunta «onde e que parceiros», posso dizer-lhe que a proposta de lei vai identificar metodologias que permitirão responsabilizar o Governo pelas opções que fizer, as quais terão de merecer um grande cuidado para representarem situações muito diferentes do ponto de vista social, bem como do da pluralidade política, da representação partidária, das freguesias em que estes projectos-piloto experimentais forem implantados.

Quanto ao crescimento de 6,3% nas receitas, sem dúvida alguma que há uma componente de salários, de emprego, de eficácia e de recuperação de dívidas. Insisto em dizer que esta previsão é realista, atendendo sobretudo a dois motivos: em primeiro lugar, é claramente inferior ao conjunto da previsão de receitas do sector público administrativo em geral, portanto, o subsector segurança social não está acima da média de previsão de receitas no conjunto do sector público administrativo e, por outro lado, é

uma previsão de receitas inferior àquilo que se passou no

ano passado num contexto em que os salários terão aumentado possivelmente menos do que aquilo que pensamos que aumentarão este ano.

Aproveitando a passada, como costuma dizer-se em linguagem futebolística, respondo também ao Sr. Deputado Falcão e Cunha, dizendo-lhe que, neste Orçamento, como já foi visível, o Governo aposta numa certa dinamização da procura interna, nomeadamente no que respeita ao investimento público e ao consumo privado. Certamente que uma aposta no crescimento dos salários reais e das pensões reais é também uma aposta na dinamização do consumo privado e, desse ponto de vista, estamos optimistas em relação ao cumprimento das metas apontadas em matéria de TV A e com certeza que a Sr.a Secretária de Estado do Orçamento já teve ocasião de esclarecer de uma forma ainda mais profunda este mesmo problema.

Quanto ao problema do IVA social, agradeço ao Sr. Deputado Lino de Carvalho a preocupação evidenciada. Realmente, o IVA social poderia ser considerado uma componente, entre outras, das contribuições do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social. Apesar de tudo, é duvidoso que isso possa ser feito com tanta simplicidade, na medida em que, pelo menos nestes primeiros anos, a fórmula que levou ao lançamento do IVA social, sendo paralela à diminuição das taxas sobre as contribuições patronais para a segurança social, poderá parecer também como um substituto de receitas dos regimes contributivos.