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11 DE MARÇO DE 1996

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Se quisesse fazer demagogia, utilizaria essa fórmula a que o Sr. Deputado Lino de Carvalho se referiu, ou seja, diria tratar-se igualmente de um contributo do Orçamento do Estado para uma reestruturação, mas não é isso.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O Sr. Ministro não podia utilizar isso, mesmo que quisesse fazer demagogia.

O Orador: — A demagogia pode fazer-se sempre, se bem que não seja a minha especialidade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sabe porquê? É que os mapas que temos à nossa frente correspondentes à análise crítica, e bem, que em sede do orçamento, é feita em relação aos anos anteriores, não conta com essa parcela para chegar à conclusão de que a dívida acumulada e actualizada desde 1992 é de 551 milhões de contos. Portanto, estamos apenas em sede de transferências, exactamente como a Lei de Bases da Segurança Social prevê e é esse esclarecimento que pretendo.

O Orador: — Muito bem. Mas vou continuar a responder-lhe às questões que colocou.

Ultrapassando esta eventual questão académica de saber se o IVA social poderá ser equivalente a contributos do Orçamento do Estado para o cumprimento da lei de bases ou se não tem a ver com essa área, coloca-se o problema de que, em 1995, se se alargasse o regime especial de segurança social dos activos agrícolas para 100%, deveria ter havido um contributo de 333,4 milhões dè contos. Porém, essa era, como há pouco disse, também uma forma de ultrapassar o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social porque esta não exige que, em matéria do regime especial de segurança social dos activos agrícolas, se contribua com 100%.

Este ano, o contributo para o Orçamento do Estado chegará aos 80%, para além dos 100% para a acção social, do regime especial dos ferroviários, da acção social dos regimes não contributivos e equiparados e do apoio aos despachantes. Este ano, tudo isso se fará mas, para além disso, ao contrário do que aconteceu no ano passado em que o contributo para o regime especial de segurança social dos activos agrícolas foi de 0%, este ano rondará os 80%, embora a lei de bases não o exija porque, como o Sr. Deputado sabe, este regime é reduzidamente contributivo e fechado, se bem que tenha havido algumas contribuições no passado e a lei de bases, no que se refere ao seu tratamento, é omissa.

Portanto, não pode dizer-se que, para cumprir à lei de bases em 1995 fosse necessária uma contribuição de 333,4 milhões de contos mas, se o Orçamento do Estado, em 1995, tivesse coberto todas as despesas destes regimes, alguns totalmente não contributivos, outros apenas parcialmente não contributivos, como é o caso do regime especial de segurança social dos activos agrícolas que já em 1995 tinha uma despesa de 166 milhões de contos, nessa altura, teriam sido necessários 333 milhões de contos. Esse cumprimento está acima da letra e do espírito da própria lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro, se me permite a interrupção, gostava só de dizer-lhe que, humildemente, me limitei a fazer a leitura da página de um

documento de 1995 relativo a transferências segundo a lei de bases. Na página anterior, lê-se o seguinte: «Incumprimento da lei de bases. Conforme estipula a Lei de Bases da Segurança Social, compete ao Estado financiar, através das transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, o fundamental dos encargos com a acção social, a totalidade com a despesa com o regime não contributivo...» — embora diga depois que a lei de bases é omissa no que se refere ao regime especial dos agrícolas — «... e os respectivos encargos administrativos.».

É a partir deste raciocínio crítico que o Governo faz, em relação aos anos anteriores, um mapazinho muito bonito, que nos entregou, no qual chega à conclusão de que, em 1995, deviam ter sido transferidos 333,4 milhões de contos e que existe uma dívida actualizada desde 1992, sendo acumulada segundo o factor da empresa ao consumidor, de 551 milhões de contos.

Ora, é utilizando exactamente o mesmo critério para analisar, e bem, os anos anteriores que digo, e desta não posso sair, que ainda faltam uns 26 milhõezitos de contos para cumprir a lei de bases, tal como o Governo infere neste mapa. É só isto, Sr. Ministro!

O Orador: — Sr. Deputado Lino de Carvalho, agradeço-lhe que tenha citado exactamente o que está escrito em matéria de acção social, ou seja, que o regime especial de segurança social dos activos agrícolas é apenas reduzido a método contributivo, o que confirma que a lei foi cumprida.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O Sr. Ministro tem de acertar os mapas com a Sr." Secretária de Estado do Orçamento para poder jogar com os argumentos, porque não pode argumentar-se para trás de uma maneira e para a frente de outra.

O Orador: — O Sr. Deputado António Rodrigues pretende saber se o rendimento mínimo será individual ou familiar. Posso anunciar à Assembleia da República que a proposta de lei do rendimento mínimo será em breve discutida em Conselho de Ministros, após o que será apresentada na Assembleia da República para debate. Existe esse compromisso que vai ser levado à prática durante os próximos 30 dias, pelo que não passará mais de um mês até entrar na Assembleia da República, com todo o detalhe, a proposta de lei sobre o rendimento mínimo.

Devo dizer-lhe que os titulares do direito à prestação do rendimento mínimo são indivíduos, mas o critério para que possam ter direito ao rendimento mínimo tem a ver com o conjunto dos rendimentos da família em que estão inseridos. Portanto, não há qualquer contradição necessária entre a óptica individual e a base de aferição familiar, como poderão verificar na proposta de lei, mas não gostaria de adiantar-me ao momento de entrega formal na Assembleia da República da proposta de lei do rendimento mínimo, que acontecerá certamente, como já disse, nos próximos 30 dias.

Já disse há pouco, quando me dirigi ao Sr. Deputado Falcão e Cunha, que não me parece haver qualquer irrealismo nas receitas previstas do IVA visto prever-se o crescimento da procura interna. Tal é perfeitamente compatível com a verba de 69 milhões de contos deste ano e com os cerca de 8 milhões relativos aos dois últimos meses do ano passado, o que totaliza os 77 milhões de contos previstos no orçamento da segurança social para o IVA social.