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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
salvaguardar os princípios consignados nessa lei, que o financiamento dos regimes não contributivos é da responsabilidade do Orçamento do Estado e que o financiamento da acção social é também, fundamentalmente, da responsabilidade deste.
Na verdade, a transferência de 320 milhões de contos,
não contando com os 3,5 milhões de contos para o rendi»
mento mínimo, cobre a totalidade dos regimes não
contributivos e equiparados, a totalidade da acção social
— o que a lei não exige — e ainda cerca de 80% das prestações do regime especial de .segurança social das actividades agrícolas.
Quanto a este regime especial de segurança social das actividades agrícolas, a lei não o considera taxativamente como não contributivo, embora seja reduzidamente contributivo, tendo em conta o facto de ser um regime fechado e de os seus actuais beneficiários terem contribuído muito pouco no passado.
Ainda em relação a este regime especial das actividades agrícolas, a situação actual representa uma clara melhoria do ponto de vista da participação do Orçamento do Estado, visto que em 1992 não houve qualquer participação do Orçamento, em 1993 houve uma participação de 49%, em 1994 de 51% e em 1995 tornou a não haver qualquer participação.
É evidente que, em relação a esta participação, algumas vozes têm dito que ela corresponde a uma entrada de verbas, sem se clarificar qual o seu tipo, inferior a 1995, na medida em que nesse ano o Orçamento do Estado teria «entrado» com mais 180 milhões de contos do que o relativo à tradicional transferência, sob a forma de cessão de créditos, ou seja, aquisição de créditos à segurança social por parte do tesouro, e, portanto, haveria que somar esses 180 milhões de contos à verba de transferências, atingindo 346,2 milhões de contos e havendo, assim, uma queda no financiamento do Estado.
Ora, a posição do Governo sobre esta questão é simples. Os 180 milhões de contos que entraram no ano passado foram para financiar um suposto défice da segurança social, como se verifica pelas próprias contas do sector publico administrativo relativas ao ano passado. Este ano este défice não existe.
Os 180 milhões de contos correspondem a transferências de activos da segurança social para o tesouro e mesmo que se aceite que há uma parte importante de incobráveis, há, certamente, outra que é cobrável e que ultrapassa a diferença global entre 1995 e 1996, que, aliás, é apenas de cerca 10 milhões de contos, já que há 14 milhões de contos que correspondem a uma transferência inscrita no Orçamento rectificativo, para cumprir o pagamento de juros ao Orçamento do Estado que derivava do célebre empréstimo de 1994, de 118 milhões de contos.
Por outro lado, os 180 milhões de contos de 1995 correspondem a regimes contributivos e não a regimes não contributivos, já que a sua base é a cessão de créditos relativos a dívidas de contribuições e, assim, não podem ser considerados no mesmo bloco de verbas que vêm do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social e que é determinado pela Lei de Bases da Segurança Social. Quanto muito, poder-se-ia somar às receitas das contribuições e sem dúvida que, embora cumprindo a lei e o Programa do Governo, vai ser necessária uma gestão muito rigorosa e um combate aos abusos e fraudes, de forma a que as prestações chcçuem a quem a elas tem direito e a quem delas necessita e não a quem ultrapassa o espírito e a letra das leis. Esta é, talvez, a questão de fundo deste orçamento da segurança social de 1996.
Há, no entanto, mais um ponto que gostaria de sublinhar: a introdução da verba de 3,5 milhões de contos para arranque do rendimento mínimo, cumprindo-se o que se dispõe no Programa do Governo, visto que aí se diz que a sua aplicação será gradual e todas as famílias elegíveis serão beneficiadas ao longo da legislatura. Obviamente que as opções em causa, que levam a que haja esta fase experimental, de arranque, são opções que permitem montar um sistema que minimize fraudes e que beneficie, efectivamente, quem precisa do apoio do rendimento mínimo, permitindo a organização de programas de inserção social e a participação das instituições de solidariedade social, em sentido lato, e do poder local, no lançamento, desenvolvimento e acompanhamento desta medida.
Por fim e também relaüvo ao Orçamento do Estado para 1996, há, efectivamente, um significativo aumento na acção social, de 10%, e nas pensões de velhice, de 11%, de acordo com a política apresentada no Programa do Governo e com os aumentos anunciados em Dezembro, onde se dizia «crescimento controlado da despesa em prestações de regimes contributivos, mas melhorias progressivas da protecção decorrente da segurança social».
Desse ponto de vista e em resumo, pensamos que, no que se refere ao orçamento para a segurança social, ele é um orçamento que, pelo lado das receitas, tem uma previsão global de contribuições que é realista — inclusive com aumentos das receitas inferiores ao aumento das receitas do conjunto do sector público administrativo em relação à execução orçamental global de 1995 —, e pelo lado das despesas, embora se seja exigente em termos de controlo e de uma maior eficácia do sistema, é também um orçamento feito com cuidado e realismo.
No que se refere ao orçamento do Ministério propriamente dito, como se sabe, este Ministério está ainda numa fase de construção e suponho que numa próxima reunião do Conselho de Ministros poderá ser aprovada a sua lei orgânica. No articulado do Orçamento do Estado para 1996 há uma medida em que se prevê a transferência das pessoas, dos equipamentos e das verbas que nos estão adstritas do Ministério da Qualificação e Emprego para o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, de forma a que o Ministério se possa desenvolver durante o ano de 1996. Portanto, somos optimistas, embora prudentes, também no que respeita à possibilidade de o Ministério se construir, apesar dos constrangimentos orçamentais de 1996, no sentido de que isso venha a ser possível durante este ano.
Aliás, a lei orgânica do Ministério é muito de contenção, no sentido de não multiplicar direcções-gerais, pelo contrário, tentando manter no máximo as estruturas, embora dando-lhes poderes e articulações diferentes das que existiam anteriormente, quando a segurança social representava uma secretaria de Estado e, portanto, uma parte do antigo Ministério do Emprego e da Segurança Social.
O conjunto da equipa que aqui está, eu próprio e os Srs. Secretários de Estado da Segurança Social, Ribeiro Mendes, e da Inserção Social, Rui Cunha, estamos à disposição dos Srs. Deputados das diversas bancadas para as questões que quiserem colocar.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Aproveito para informar que se encontram na Sala, a assistir à nossa reunião, 105 alunos da Escola C+S de Alfena, a quem informo que o Plenário não está hoje a funcionar mas a Comissão de Economia, Finanças e Plano, que envolve menos Deputados.
Srs. Deputados, peço a vossa habitual saudação para os alunos presentes.
Aplausos gerais.