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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Em primeiro lugar, quero chamar a atenção para o problema de as empresas estarem sujeitas a um duplo registo comercial: o registo comercial na conservatória do registo comercial do concelho da sede e o registo comercial no Registo Nacional das Pessoas Colectivas, com os

consequentes encargos que resultam para as empresas, designadamente da duplicação de emolumentos e da duplicação de registos, quando a única utilidade do Registo

Nacional das Pessoas Colectivas, pelo menos sob o ponto

de vista prático, é a emissão dos certificados de admissibilidade de firma.

Portanto, gostava de saber o que é que o Governo entende sobre a possibilidade de simplificar, desburocratizar e embaratecer a constituição e a vida institucional das empresas.

Por outro lado, gostava também de saber o que é que o Governo está a pensar fazer no que respeita a classificações de comarcas.

Neste momento, temos comarcas de ingresso, comarcas de primeiro acesso e comarcas de acesso final e o que se verifica, em muitas situações, é que, por exemplo, em comarcas de primeiro acesso, onde os juízes estão transitoriamente, durante um ano ou um ano e meio, numa perspectiva de ascensão na sua carreira, os processos complexos que vêm de trás são ultrapassados pelo despacho do dia-a-dia e, eventualmente, alguns processos complexos que entram de novo são postos de lado, porque a saída do juiz está a aproximar-se. Quando surge um novo juiz, às vezes até com julgamentos já marcados, adia os julgamentos porque não conhece os processos, o que significa que os processos mais complicados mantêm-se parados, nas comarcas de primeiro acesso, durante muitos anos, sem que algum juiz os agarre, não por negligência desses Srs. Magistrados mas porque o próprio sistema os induz a esse tipo de práticas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — É verdade!

O Orador: — Portanto, gostava de saber o que é que o Governo está a fazer no que respeita à classificação de comarcas.

Por outro lado ainda, gostava de observar que não é ém função do valor que se determina a complexidade dos processos, embora o Sr. Deputado Laborinho Lúcio, que já cá não está, tenha dito que os tribunais de círculo se justificariam até para que os processos mais complexos fossem julgados por magistrados mais bem qualificados. E que há processos de centenas de milhares de contos com tanta complexidade como a execução de uma letra de 20 000$ e, por vezes, processos com valores de acção de cerca de 1000$ ou 2000$ traduzem-se em questões de direitos reais extremamente complicadas.

Portanto, parece-me que a análise da distribuição dos processos em função da sua complexidade deverá ser feita em razão das matérias e não em razão do valor.

Para terminar, uma vez que a Sr.* Presidente me pediu celeridade, gostaria de chamar a atenção para duas questões que estão muito relacionadas com a morosidade dos processos, uma no processo criminal, outra no processo cível.

No processo criminal, coloca-se o problema das revelias, das contumácias, das faltas aos julgamentos. Sei que isto tem implicações constitucionais e está a ser analisado em sede de revisão constitucional, mas seria muito importante ver reinstalados os julgamentos à revelia.

Quanto à morosidade nos processos cíveis, suscita-se o problema das notificações. Há tribunais e comarcas onde

as notificações demoram anos e existem situações muito pouco claras de corrupção ao nível dos funcionários e de faltas às notificações, a ponto de a parte autora chegar a sofrer problemas de prescrição. Isto parece-me uma responsabilidade muito grave do Estado, podendo, eventualmente, dar lUgâf 8 indemnização ao autor, que intentou o seu processo e ficou dois, três, quatro anos à espera da

notificação da parte contrária.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): — Sr.* Presidente, Sr. Ministro, vou procurar ser breve e ir directamente às questões que pretendo colocar.

V. Ex." referiu aqui que não será criado mais nenhum tribunal de círculo, enquanto não se proceder à avaliação. Entendi, e penso que está dentro do seu espírito, que os tribunais que estão criados e não estão instalados, como V. Ex.* sabe, também não serão instalados. Ao fazer esta observação, estou a pensar concretamente num caso, que, sendo embora particular, me parece paradigmático daquilo que realmente se passa e se não deve passar no País, que é o caso da sede de Viana do Castelo.

Em Viana do Castelo, o tribunal de círculo está criado, não está instalado e, por aquilo que o Sr. Ministro disse, suponho que não o será. Só que, na última reunião que aqui tivemos com V. Ex.*, perguntei, concretamente, quando é que se pensava criar o 3.° Juízo e sabe-se que isso não acontecerá enquanto não saírem as conservatórias e o notariado.

Ora bem, o que me parece é que há aqui um hiato preocupante, em face de uma conversa que tive ainda ontem com um juiz da comarca de Viana do Castelo, que me fez uma observação muito pertinente, no sentido de que Viana está a «rebentar pelas costuras».

Prevê-se que até ao Verão saiam as conservatórias e o notariado, mas no momento em que se pergunta quando é que será criado o 3.° Juízo diz V. Ex.* que isso não vai ser objecto de uma medida avulsa. Ou seja, parece que aqui, neste caso concreto, podemos ficar com espaço e com o tribunal por criar.

Isto é tanto mais preocupante, quanto é certo — e, repito, foi-me dito precisamente ontem — que, realmente, Viana está a «rebentar pelas costuras». A situação é a seguinte: vamos chegar a um tal ponto que, quando o 3.° Juízo for criado, já não se resolve qualquer situação, até porque sabemos que, quando isso acontecer, vai haver uma tendência do Conselho Superior da Magistratura para retirar os juízos auxiliares. Ou seja, se o 3.° Juízo fosse criado agora, já haveria uma pendência de muito mais de 1000 processos — mas muito mais! —, pelo que essa situação vai, efectivamente, agravar-se.

Como estamos numa altura de orçamentação, etc, e não vejo que se reflicta aqui, claramente, nas publicações que temos, a criação do 3.° Juízo para este ano, quero fazer a pergunta concreta: para quando a instalação do 3.° Juízo em Viana do Castelo?

Outra questão, completamente diferente desta, que também quero suscitar, é a seguinte: para quando se ajuízam os subsídios de risco aos funcionários da justiça? E que a celeridade dos processos judiciais passa também, um pouco, pelo estímulo. Ainda há dias, a propósito de Santo Tirso, ouvimos falar nos riscos a que os oficiais de justiça estão sujeitos, diariamente, pelo que a celeridade passa também por isso.