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11 DE MARÇO DE 1996

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Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, diz o Governo, e V. Ex.° também, que se está a cumprir a Lei de Bases da Segurança Social. Ora, segundo declarações suas ao jornal Público, datadas de Dezembro, para cumprir a Lei de Bases da Segurança Social seriam necessários 500 milhões de contos. Como este orçamento propõe, exactamente, 320 milhões de contos, faltam 180 milhões de CORtOQ e. nesse sentido, não estará a ser cumprida a Lei de Bases da Segurança Social.

Embora não exista uma definição clara dos regimes não contributivos, como é o caso do regime especial de segurança social das actividades agrícolas, existem outros regimes, designadamente o dos ferroviários, também não contributivos. Em 1993, último ano em que as contas se encontram publicadas, a despesa destes regimes ascendia o valor de 200 milhões de contos, o que representava, na altura, 19% das despesas correntes. E a estas componentes, como é natural, deve ser acrescido o complemento social das pensões, que a legislação expressamente atribui como carácter não contributivo.

Posto isto, a minha pergunta vai no sentido de saber se, efectivamente, o a Lei de Bases está a ser cumprida, tal como o Sr. Ministro afirma. De facto, parece-nos que eia não está a ser respeitada, uma vez que há aqui uma série de situações que não estão quantificadas e que gostaria de ver quantificadas pelo Sr. Ministro.

Por outro lado, em relação à verba proposta para o rendimento mínimo garantido, no valor de 3;5 milhões de contos, consideramos que ela constitui apenas um ensaio. De qualquer forma, gostaria que o Sr. Ministro explicitasse onde vai começar, exactamente, a implementação do sistema do rendimento mínimo garantido e quais são os parceiros para essa mesma implementação.

No orçamento do Ministério, o Sr. Ministro propõe um crescimento das receitas de 6,3%. Ora, este valor parece-nos um pouco irrealista, dado que a situação do desemprego em Portugal está a aumentar, embora o Governo fale em, pelo menos, suster a situação de desemprego. Todavia, se há um aumento de salários de 4,5%, como é que se encontram estes 6,3% nO crescimento das receitas?

Se fosse possível, gostaria ainda de saber se o Governo tem intenção de proceder à recuperação das dívidas e, nesse sentido, se este valor das receitas inclui, exactamente, a recuperação das dívidas das empresas à segurança social, dívidas essas que, como é sabido, neste momento, rondam os 420 milhões de contos.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Ainda fazendo parte do pedido de esclarecimento inicial do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, ainda sobre a questão das transferências, e já depois do debate, na generalidade, do Orçamento do Estado, recebemos, da parte da Secretaria de Estado do Orçamento, uma nota sobre a situação financeira da segurança social, que inclui um quadro com os mapas dos últimos quatro anos relativos à transferência do Orçamento do Estado, segundo a Lei de Bases da Segurança Social. De acordo com esses mapas, a transferência cifrar-se-ia em 333,4 milhões de contos em 1995, incluindo o regime não contributivo, o regime especial dos agrícolas, em relação ao qual a lei é ambígua,

o regime especial dos ferroviários, a acção social e ainda uma pequena verba de 1,4 milhões de contos, correspondente à comparticipação do Estado na indemnização por cessação do contrato de trabalho dos despachantes oficiais.

Portanto, o próprio mapa do Governo, via Secretaria de Estado do Orçamento, refere que só em 1995 temos transferências necessárias, segundo a Lei de Bases da Segurança Social, no valor de 333,4 milhões de contos. Ora, seguindo o mesmo raciocínio, teríamos este ano qualquer

coisa como 357,8 milhões de contos, o que significa, perante os 320 milhões de contos, um défice de 31,9, já não contando com o IVA social.

Gostava, pois, que o Sr. Ministro compatibilizasse a afirmação que fez há pouco, no sentido de que a Lei de Bases da Segurança Social está a ser cumprida, com os valores que a Secretaria de Estado do Orçamento nos acabou de entregar, tendo presente esta reflexão que faço quanto ao orçamento para 1996.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, numa outra altura já tive oportunidade de dizer que as matérias, quer da solidariedade, quer da segurança social, nos merecem, em lermos de objectivos, o maior consenso. Todavia, olhando para este orçamento, depois da discussão que tivemos em sede de comissão, julgo que os meios para tá chegarmos ainda não estão claros.

De facto, julgo interpretar das palavras do Sr. Ministro que este é ainda um orçamento de transição. Tudo foi posto em causa, nomeadamente com a Comissão do Livro Branco para a Segurança Social, e o Sr. Ministro, aliás, começou a sua intervenção de hoje dizendo, precisamente, que ainda nos encontramos numa fase de reflexão. Não quero voltar aqui a questionar, até porque já falámos

sobejamente da questão do rendimento mínimo noutras sedes, a operacionalidade e a não entrada em vigor ou, pelo menos, a desconformidade que entendo que existe entre as palavras anteriores às eleições relativas à entrada em vigor do rendimento mínimo e o que se verifica com este orçamento.

Todavia, ainda a propósito do rendimento mínimo, fiquei com uma dúvida, depois de ouvir a intervenção do Sr. Primeiro-Ministro, na semana passada, especiaímente porque a forma como o sistema do rendimento mínimo tem sido apresentado até agora faz crer que .ele será aplicado à generalidade das pessoas que preencham as condições da sua aplicabilidade. No entanto, na intervenção de apresentação do Orçamento do Estado para 1996, o Sr. Primeiro-Ministro referiu-se ao rendimento mínimo como rendimento mínimo familiar, o que me fez questionar se o Governo se prepara para atribuir os subsídios ou as pensões do rendimento mínimo não a indivíduos mas, sim, a agregados familiares.

Por outro lado, o orçamento do Ministério suscita-me uma outra questão. Prevê o Governo, em sede de receitas, nomeadamente do IVA para 1996, o montante de 69 milhões de contos. Será que o Governo já dispõe de alguns indicadores de receitas quanto a verbas arrecadadas com o IVA, que apontem para a confirmação destes 69 milhões de contos para este ano? É que, tanto quanto sei, pelo menos relativamente ao mês de Janeiro, os valores já deveriam estar encontrados e tenho algumas dúvidas de que