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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

No que diz respeito à área da acção social, sem querer aqui discutir o rendimento mínimo garantido, pois teremos oportunidade de analisar com mais profundidade esta matéria, algumas perguntas concretas: quanto se prevê no Orçamento de 1996 para ajudas técnicas? Quanto se prevê para os programas de luta contra a pobreza? Qual a posição do. Ministério no que diz respeito ao ensino pré-escolar? Prevê crescimento em cooperação na área dos jardins de infância ou aguarda-se para completar o apoio à família na perspectiva do alargamento da rede pública e particular?

Uma outra questão: a segurança social detém ainda equipamentos oficiais, nas áreas da primeira infância, segunda infância, terceira idade e deficiência. Qual a política do Governo no que diz respeito à gestão? É a entrega a particulares, a IPSS?

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, queria sublinhar o facto de ter dado entrada na Mesa uma proposta do PSD, de eliminação do artigo 25.", salvo erro, que concede o rendimento mínimo garantido. O PCP é crítico, porque entende que este valor está abaixo das expectativas criadas mas, obviamente, mais vale pouco do que nada, como costuma dizer o nosso povo. Assim, penso que é de sublinhar esta proposta do PSD„ de eliminação do rendimento mínimo garantido.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — E o seu profundo

alcance social!

O Orador: — Exactamente!

Sr. Ministro, para podermos acertar as contas, todos, pedia-lhe, caso tenha aí ou possa enviar para a Comissão de Economia, um quadro com os encargos de cada um dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos e as respectivas transferências do Estado para cada um dos regimes, para sabermos quais é que estão totalmente cobertos e quais é que não estão completamente cobertos. Isto porque a leitura que a Secretaria de Estado do Orçamento faz é uma leitura extensiva, quando diz «caso tivesse cumprido os preceitos legalmente consagrados», etc.

Assim, peço ao Sr. Ministro para fazer a entrega, em tempo útil, à Comissão de Economia, de uma listagem dos vários regimes não contributivos e da forma como são cobertos, um a um, pelas transferências do Estado, de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, para vermos, então, caso a caso, como é que são as coisas.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra a Sr." Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.* Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). — Sr. Presidente, Sr. Ministro, tenho algumas questões breves para colocar, pois penso que, realmente, na Comissão já ficou quase tudo visto.

Em primeiro lugar, gostava de saber como é que vai integrar, articular ou conjugar os programas de luta contra a pobreza com o rendimento mínimo garantido.

Em segundo lugar, gostaria que me dissesse, se fosse possível qual o montante das dívidas dos clubes de futebol à segurança social.

Em terceiro \ugar, gostava de lhe perguntar se pensou ou não em isentar as IPSS do IVA, na compra de serviços que se destinem directamente aos utentes, como é, por exemplo, o caso da alimentação nas creches.

Em quarto lugar, gostava de saber se pensou na possibilidade de um sistema de opting out para certo tipo de independentes, a título experimental, até pelas características deste regime.

Finalmente, nesta relação de parceria com as IPSS, e parceria pressupõe transferência de várias coisas, nomeadamente de algumas responsabilidades, gostava de saber se, em 1996, as IPSS vão contar com um quadro de prioridades perfeitamente estabelecido, de forma a que de hoje para amanhã não haja, por exemplo, uma excessiva oferta de equipamentos para determinadas necessidades sociais que não se verifiquem já tanto ou que não se verifiquem do mesmo modo, deixando a descoberto outras áreas, e estou a pensar, nomeadamente, na deficiência profunda, que são casos que já não se habilitam nem reabilitam, e nas crianças privadas do meio familiar normal, designadamente em processo de adopção.

Finalmente, e porque o Programa do Governo é muito extenso em políticas de família, mas nas Grandes Opções do Plano não consta quase nada, gostava de saber qual é a expressão orçamental das políticas de família, descontando as propostas do PP para esta matéria.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, permito-me, em primeiro lugar, fazer uma observação: se não é apenas humor e efectivamente entrou a tal sugestão de eliminação,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — É a proposta 152-C!

O Orador: — ... isso demonstra que, na verdade, o PSD é um partido interclassista, quando se trata de captar votos, mas deixa de o ser, quando se trata de seleccionar interesses.

Seja como for, não foi para isso que pedi a palavra, foi para, no campo de uma preocupação que é, realmente, central, quanto ao sistema da segurança social, alertar para uma situação que se está a verificar em alguns países, que se alarmaram antes de nós, onde está a vir à superfície o que foi a especulação com alarme, que fez prosperar diversos negócios, nomeadamente nos seguros, e aquilo que parecia uma próspera alternativa está a revelar-se como uma arriscada alternativa, com horizontes pelo menos tão alarmantes como aqueles que se estão a colocar aos sistemas de segurança social.

Estamos, nessa matéria, um pouco mais atrasados, felizmente, talvez em condições de prevenir os riscos dessa especulação com alarme, que pode ser contemporânea do reexame que tem de ser feito nesse sistema.

A questão que quero colocar relaciona-se com uma componente decisiva da modernização, que é a modernização, social das organizações sociais, à qual, na verdade, parece que este Orçamento, coerentemente e articulando-se com aquilo que diz respeito ao Ministério do Emprego, dá uma resposta positiva. Claro que se trata de uma resposta introdutória, com vários elementos — o caso do rendimento mínimo garantido será uma das respostas —, e penso que no mesmo sentido vai aquilo que diz respeito ao progresso nas isenções concedidas às pessoas colectivas de utilidade pública e solidariedade social, no artigo 9.°, que me parece, realmente, positivo. A questão que coloco tem a ver com o facto de não ver consagradas,

neste artigo, isenções idênticas ou uma atitude idêntica em relação às cooperativas. Será que esta não identificação das