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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

a forma como, ontem, o canal 1 da RTP difundiu a notícia sobre o trágico acontecimento na Bósnia.

Tendo sido interrompida a transmissão do jogo de futebol Portugal-França, o locutor apareceu muito excitado, dizendo que uma explosão tinha provocado um número indeterminado de vítimas entre as tropas portuguesas.

Penso que o direito de informar é um direito sagrado, mas penso também que a pressa em dar a notícia, a ânsia de vencer o concorrente, a lógica da audiência, não podem pôr em causa o sentimento das pessoas e o respeito que é devido aos mortos e aos vivos.

Esta intervenção, de acordo com a transcrição da acta, foi aplaudida pela maioria dos Deputados e deu origem a uma segunda intervenção, esta do Deputado Luís Filipe Menezes, que solicitou que a eventual intervenção do Presidente da Assembleia da República fosse «generalizada a outros canais de televisão e a outros órgãos de comunicação social».

D — Análise

II. 1 — A AACS é competente para apreciar a matéria, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, 0. da Lei n.° 15/90, de 30 de Junho.

JJ.2 — Visionados os serviços noticiosos que as diversas estações televisivas transmitiram no dia, verifica-se que apenas o canal 1 da RTP interrompeu a sua programação normal para dar a notícia. E fê-lo da forma habitual: com os dados disponíveis no momento —o que foi explicitamente afirmado — e de modo a que nenhum telespectador pudesse tirar outras conclusões que não as que derivassem das palavras e expressões utilizadas. E o acontecimento merecia, sem dúvida, interrupção da transmissão de um jogo de futebol, por sinal a meio do seu tempo: era a notícia de um acontecimento «trágico», para usar o termo do Deputado Manuel Alegre, e de tal forma

que suscitou imediatamente diversas iniciativas das mais altas figuras do Estado. Jornalisticamente, o assunto interessava por si próprio e pelo clima de emotividade que se criou à volta da participação portuguesa na missão das Nações Unidas na Bósnia. Quer dizer: os Portugueses estavam psicologicamente próximos de tudo o que acontecesse aos militares portugueses em serviço na ex--Jugoslávia e isso justifica o realce noticioso evidenciado pelo canal 1 da RTP.

A forma como o locutor apareceu a dar a notícia não difere substancialmente da que, no seu dia-a-dia, utiliza (ou que lhe é própria) nos seus desempenhos profissionais.

Quanto à «pressa em dar a notícia», à «ânsia de vencer o concorrente» e à «lógica da audiência», esses são dados adquiridos pelo sistema em que se move a liberdade de imprensa e pelo regime político, económico e social em que se contextua o trabalho jornalístico. E estes dados nunca colidirão com ò «respeito que é devido aos mortos e aos vivos», nem porão em causa «o sentimento das pessoas» se houver sempre cuidado de respeitar o rigor das informações e de as expressar de forma clara e precisa, de maneira que não possam ser interpretadas defeituosamente.

Foi o que aconteceu: as informações dadas no primeiro flash informativo vieram a confirmar-se e só a subjectividade do receptor pode justificar uma interpretação

diferente da que é possível pela audipão alenta daguele

pequeno bloco noticioso.

Quanto ao relatado por outros órgãos de comunicação social, também não se afigura que qualquer deles mereça reparo.

m — Conclusão

Analisando um pedido de apreciação, feito pelo Presidente da Assembleia da República, da forma como diversos órgãos de comunicação social, designadamente o canal 1 da RTP, transmitiram as primeiras informações sobre o acidente que vitimou militares portugueses na Bósnia, a AACS, compreendendo embora que a notícia inicial da referida estação televisiva pode ter susceptibi-lizado muitos telespectadores, delibera mandar arquivar o processo por não ter detectado qualquer comportamento merecedor de reparo.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 22 de Julho de 1996. — O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Nota. — Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Albeno de Carvalho (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Torquato da Luz, Maria de Lurdes Breu, Artur Portela, Assis Ferreira, Beltrão de Carvalho e Aventino Teixeira.

Deliberação sobre queixa do Presidente da Assembleia da República contra a SIC, por esta, no Último Jornal de 27 de Junho, ter alegadamente ridicularizado a Assembleia da República.

I — Os factos

.1.1 — No dia 1 de Julho de 1996, deu entrada na A/ta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) uma queixa do Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos, contra a SIC, por esta, no Último Jornal de 27 de Junho, ter alegadamente ridicularizado a Assembleia da República.

É o seguinte o texto da referida queixa:

No Último Jornal do passado dia 27, a estação emissora de televisão SIC — Sociedade Independente de Comunicação, S. A., permitiu-se, num programa noticioso, tentar intencionalmente ridicularizar a Assembleia da República, ao difundir, distorcendo--os, o som da voz do seu seu Presidente e as imagens dos Srs. Deputados no acto de votarem.

O Presidente da Assembleia da República foi ouvido pelo País a anunciar o resultado das votações com voz de desenho animado e os Srs. Deputados vistos pelos telespectadores como bonecos articulados.

Tão inusitado procedimento seria menos grave se inserido num programa de sátira política. Num programa informativo, que se exige objectivo e rigoroso, constitui grave violação da deontologia profissional a que aquela estação está naturalmente vinculada, além de ofensa gratuita e grosseira à dignidade de um órgão de soberania que representa a totalidade dos cidadãos portugueses, logo indirectamente a todos estes.

Nessa medida, o acto poderia, inclusive, ser passível de procedimento judicial, se, viesse a ser considerado, como provavelmente podia, abuso de liberdade de informar.