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3 DE AGOSTO DE 1996

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5 — De resto, se uma coisa é a noticia e outra o comentário — se a sátira é, por natureza óbvia, um comentário, e se a notícia é, segundo os teóricos e prestigiados profissionais do jornalismo, sagrada, e livre o comentário—, assim como um jornal impresso pode inserir, eventualmente na mesma página, notícias e comentários, porventura satíricos, um jornal televisivo só pode estabelecer um alinhamento, uma sucessão. Desde que fique claro o que é notícia e o que é comentário satírico. Desde que, digamos, não publique gato por lebre. Ou lebre por gato.

Ora, na matéria em referência, o comentário satírico surgia de uma forma obviamente diferenciada, sem que os telespectadores, larga e longamente habituados às trucagens visuais e sonoras, fossem induzidos a tomar como realidade algo que não era mais do que uma distorção sonora e uma aceleração das imagens.

6 — Sublinho, ainda, não apenas o conteúdo do comentário da SIC à queixa em questão, relativamente à importância que atribui aos trabalhos parlamentares em geral, como o facto de, no mesmo dia 27 de Junho, aquela estação de televisão se ter referido, de um forma objectiva e rigorosa, em sucessivos serviços noticiosos, à votação

da proposta governamental quanto à transferência dos lucros do Totobola para os clubes de futebol.

Lisboa, 31 de Julho de 1996. — O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira. — O Relator, Artur Portela.

Nota. — A deliberação foi aprovada na reunião plenária da Alta Autoridade para a Comunicação Social de 30 de Julho de 1996.

ANEXO

Declaração de voto '

■ Deliberação sobre queixa do Presidente da Assembleia da República contra a SIC

Abstenho-me por considerar que são suficentemente evidentes os momentos que caracterizam a informação, por um lado, e a sátira/caricatura, por outro. Assim sendo, não haverá razão para apontar faltas de rigor.

30 de Julho de 1996. —Alberto de Carvalho. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.