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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

autorização das alterações orçamentais — a partir da qual começam a produzir efeitos — e a data da respectiva publicação no Diário da República. Com efeito, se os despachos de autorização foram proferidos até 31 de Dezembro de 1991, não se vislumbram razões para que 55,5 % das alterações efectuadas tenham sido publicadas depois de 31 de Janeiro de 1992.» Saliente-se ainda que o último desses despachos foi publicado em 1 de Julho de 1992!

Face a esta sicuação, tem razão de ser a reafirmação pelo Tribunal de Contas de que «estes atrasos poderão comprometer a transparência da execução orçamental e o subsequente controlo».

~' 4 — Conta Geral do Estado 4.1 — Execução do orçamento da receita

No exercício de 1991 o total de receitas liquidadas ascendeu a 4750,5 milhões de contos, as receitas cobradas a 4596,3 milhões e as receitas anuladas a 86,8 milhões.

Desta evolução resulta um montante das receitas por cobrar no final do ano de 284,8 milhões de contos, mais 31,6 % que o saldo existente no início do ano (216,4 milhões), o que consubstancia um nível de cobrança [medido pelo ratio cobranças/(liquidaçÕes + receitas por cobrar em 1 de Janeiro de 1991)] de 92,5 %, idêntico ao registado em 1990 apesar de o nível de anulações de receita ter sido superior.

Esse nível de cobrança atingiu o valor extremamente baixo de 35,7 % (!) na rubrica «Taxas, multas e outras penalidades» e cifrou-se em 84,3 % nos «Impostos indirectos» e 92,7 % nos «Impostos directos». Relativamente

ao verificado em 1990 só o ratio relativo aos impostos

directos denotou melhoria.

As anulações de receita em 1991 foram relativamente elevadas, atingindo os 85,8 milhões de contos. Tais anulações incidem, fundamentalmente, nas «Taxas, multas e outras penalidades» (num montante que representa 10,6 % das receitas por cobrar no início do ano adicionadas das liquidações), nos «Impostos indirectos» (3,6 %, idem) e nos «Impostos directos» (2,1 %, idem).

Foi, pois, nas receitas correntes, e em particular nos seus três primeiros capítulos, que ocorreram os mais significativos desfasamentos entre liquidações e cobranças e em que as anulações assumiram maior importância.

A receita efectiva (receita total — passivos financeiros) atingiu os 2 775 560 900 contos, ficando aquém (— 64,7 milhões e — 2,3 %) da receita inicialmente prevista e sendo inferior em 194,7 milhões (— 6,6 %) à receita prevista no Orçamento final.

Isto é, o desvio de receita efectiva (para menos) foi menor em relação ao Orçamento inicial do que relativamente ao Orçamento final, sendo, pois, de estranhar que na alteração orçamental aprovada em Dezembro de 1991 o Governo tenha proposto um aumento da receita efectiva no valor de 130 milhões de contos.

As receitas fiscais ultrapassaram em cerca de 1,1 % as previsões orçamentais finais (+ 2,5 % em relação às previstas do Orçamento inicial).

As receitas relativas aos «Passivos financeiros» (1820,8 milhões de contos) ultrapassaram em muito o valor inicialmente previsto (1073 milhões) e cifraram-se em 81,5 milhões de contos abaixo do valor previsto no Orçamento final.

Numa análise evolutiva da receita cobrada, e face a uma evolução .nominal do PB de 15,4%, a receita total cres-

ceu 23,5 % em relação ao ano anterior, as receitas efectivas, 22,6 %, e as receitas fiscais, 24,7 %.

Em termos de evolução real, utilizando o deflator do PIB, os impostos directos aumentaram 15 %, os impostos indirectos, 2,7 % e as receitas efectivas, 5,2 %, que comparam com um crescimento do PIB de 2,1 %.

Os impostos directos aumentaram o seu peso relativo nas receitas fiscais em 2,7 pontos percentuais, verificando-se uma redução do mesmo nível no peso dos impostos indirectos.

4.2 — Execução do orçamento da despesa

A execução orçamental de 1991 *traduziu-se num montante global da despesa paga de 4 596 341 700 contos. As despesas autorizadas ascenderam a 4 596 539 300 contos e as despesas não pagas a 197 674 contos.

A relação entre as despesas pagas e as despesas autorizadas situou-se nos 99,99 %, o que traduz uma grande proximidade entre as despesas autorizadas e as realizadas.

Importa, no entanto, ter presente que, como refere o Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado considera como despesas pagas as quantias referentes aos fundos saídos dos diferentes cofres públicos, que não dão lugar, necessariamente, a pagamentos. De facto, as «Despesas pagas» correspondem ao pagamento efectivo das despesas realizadas pelos serviços sem autonomia, mas constituem meras transferências no caso dos serviços com autonomia administrativa ou também financeira, os quais procedem ao pagamento directo das suas despesas. E no caso de estes últimos serviços não virem a realizar a totalidade das despesas, elas continuam a ser consideradas como «Despesas pagas» na Conta Geral do Estado (sendo considerados os respectivos valores como receita orçamental no ano seguinte, uma vez que a sua entrega nos cofres do Tesouro ocorre nesse ano). Assim, não há coincidência absoluta entre as despesas efectivamente realizadas pelos organismos com autonomia e as constantes na Conta Geral do Estado.

Quanto às «Despesas não pagas», no essencial dos serviços sem autonomia, o Tribunal de Contas não teve acesso a elementos que permitam a análise do respectivo motivo.

No que respeita aos fundos saídos dos diferentes cofres públicos para pagamento de despesas públicas orçamentais, observa-se que os valores dos fundos saídos dos cofres (apurados pelos serviços do Tribunal de Contas) não coincidem, na grande maioria dos ministérios, com os valores da Conta Geral do Estado, em resultado de erros de escrita cujos estornos só posteriormente vêm a ser feitos. Todavia, no total, essas diferenças compensam-se.

Em 1991 manteve-se a situação irregular das «Despesas a liquidar» realizadas pelos cofres consulares e não integradas nas contas do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em 31 de Dezembro de 1991 estavam por regularizar 10 188 milhões de contos de despesas efectuadas até essa data à margem do orçamento daquele Ministério e contabilizadas em «Despesas a liquidar» (menos 350 000 contos que no final de 1990).

Todas estas situações, e outras referidas no parecer do Tribunal de Contas, suscitam questões de total transparência das contas públicas.

Como já se referiu anteriormente, a «Despesa paga» totalizou 4596,3 milhões de contos, que compara com uma despesa orçamentada de 3913.3 milhões no Orçamento inicial e de 4872,6 milhões no Orçamento final.

A taxa de execução, em relação ao Orçamento final, foi de 94,3%, taxa superior à registada no ano anterior