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II SÉRIE-C — NUMERO 28

8 — Conta da segurança social

O orçamento da segurança social para 1991 foi aprovado no âmbito da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado, e consta do mapa IX anexo àquela lei.

O decreto-lei de execução orçamental, publicado em 8 de Fevereiro, remeteu para diploma autónomo a execução do orçamento da segurança social. Porém, esse diploma, o Decreto-Lei n.° 252/91, só veio a ser publicado em 17 de Julho de 1991, decorrendo, assim, um período de mais de seis meses cuja execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para tal execução.

A situação transcrita conduz a um vazio normativo pela publicação tardia do decreto de execução orçamental e corresponde a uma prática que se vem repetindo ano após ano. Por tal motivo a possibilidade de um efectivo controlo externo da execução orçamental do sistema, designadamente pelo Tribunal de Contas, continua bastante comprometida.

Ás receitas na gerência de 1991 atingiram 1082,4 milhões de contos, mais 21,1 milhões (+ 1,9%).que as receitas previstas no orçamento. As diferenças apuradas ficaram a dever-se, no essencial, aos seguintes factos:

O saldo de gerência anterior (70,1 milhões de contos) foi superior em 241,2 % ao inicialmente previsto (20,6 milhões);

Ó desvio positivo das receitas correntes (+ 3,5 milhões de contos) ficou a dever-se à diminuição registada face ao previsto na cobrança de contribuições (—5,6 milhões) e em outras receitas (— 7,1 milhões), enquanto os rendimentos de aplicações financeiras foi superior ao orçamentado em cerca de 16,2 milhões de contos;

Por não se ter concretizado a venda de imóveis da segurança social como fora previsto, as receitas de capital circunscreveram-se a 2 milhões de contos, menos 73,9 % que o orçamentado;

As transferências correntes ultrapassaram as previstas em 533 000 contos, enquanto as transferências de capital se quedaram em 67,2 % do orçamentado, em resultado de a receita relativa a «Formação profissional — Fundo Social Europeu» ter atingido apenas 48,5 milhões de contos, em contraponto com os 73 milhões orçamentados.

As transferências correntes do Ministério do Emprego e da Segurança Social para 'cobertura dos regimes e da acção social cifraram-se em 69,8 milhões de contos, do que resulta que o Orçamento do Estado financiou o regime especial dos ferroviários (11,1 milhões) e os regimes não contributivos e equiparados (44,7 milhões) na sua totalidade, mas que apenas financiou (13,9 milhões) 25,2 % das despesas com a acção social e que os 127,9 milhões de contos do regime especial de segurança social das actividades agrícolas foram integralmente suportados por receitas do regime geral da segurança social.

A execução das despesas da segurança social atingiu os 1036,6 milhões de contos, menos 24,8 milhões (—2,3 %) que o valor orçamentado. As despesas correntes excederam em 2,9 % o orçamentado. Inversamente, as despesas de capital foram inferiores em 1,4%, as transferências córtenles, em 14,6% e as transferências de capital em 40,9 %.

O total das contribuições declaradas pelos contribuintes atingiu, em 1991, o montante de 885,8 milhões de

contos. No entanto, os créditos correspondentes a contribuições declaradas no ano ascenderam a 826,8 milhões, ficando assim por cobrar 59 milhões de contos.

As contribuições em dívida à segurança social atingiram em 31 de Dezembro de 1991 os 229,7 milhões de contos, mais 12,9 % que a dívida existente um ano antes.

Apesar da concessão de condições especiais de regularização das dívidas, continua a assistir-se a um avolumar de dívidas que, conjuntamente com a insuficiência das dotações do Orçamento do Estado no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social, contribui para a descapitalização da segurança social.

9 — Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

Para além das referências-que anteriormente foram feitas ao parecer do Tribunal de Contas, incluem-se a seguir, como parte integrante do presente relatório, as conclusões do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1991, publicadas no Diário da República, 2." série, n.° 230, de 30 de Setembro de 1993:

A) Quanto à execução do Orçamento do Estado para 1991, os resultados alcançados das verificações realizadas são os seguintes:

I — Situações que envolveram ilegalidades ou irregularidades:

1 — Afectação indevida da dotação «Descongelamento e prémios de poupança» ao reforço de dotações não enquadráveis nos fins a que a mesma se destinava, .isto é, à cobertura de encargos relativos a subsídio de refeição.

2 — Não contabilização em receita do Estado de pelo menos 1 327 200 contos, devido à não inscrição do total da receita cobrada pelos cofres consulares, uma vez que, e como vem sendo prática, apenas foi levado à Conta Geral do Estado o valor relativo às contas certificadas pela Di-recção-Geral da Contabilidade Pública, o que, no ano em análise, respeita a gerências anteriores a 1984. O número de contas certificadas foi de 37 correspondentes a 8 cofres de um total de 118.

3 — Não cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 2° do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, na medida em que um vasto número de fundos e organismos, com receitas próprias de valor igual ou superior a 10 000 contos, continua a não ser incluído em «Contas de ordem» no Orçamento e na Conta.

4 — Não cumprimento do disposto no n.° 4 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, relativamente a um considerável número de fundos e organismos autónomos, por os extractos das suas contas de gerência não constarem da Conta Geral do Estado.

5 — Não inclusão em despesa orçamental do Ministério dos Negócios Estrangeiros de cerca de 10,2 milhões de contos de «Despesas a liquidar», por regularizar, realizadas de forma abusiva no âmbito do artigo 647.° do Regulamento Consular, violando os princípios e regras orçamentais contidos na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado è no artigo 13.° do Decreto com força de lei n.° 13 381, de 24 de Maio de 1930; apesar de tal situação apresentar, como em 1990, tendência para a inflexão dos montantes envolvidos, e do anúncio pelo Governo de iniciativas legislativas indispensáveis à regularização de tais despesas, o que se tem conseguido é quase insignificante, como aliás reconhece a Administração; o Tribunal reitera a sua preocupação pela ausência de solução para. este problema, que se arrasta há longo tempo.