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4 DE OUTUBRO DE 1996

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de de rever o que for necessário, de forma a torná-lo compatível com a especificidade da gestão do sector da segurança social.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1995. — O Deputado Relator, Octávio Teixeira. — A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite.

Nota.—O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, PP e PCP e a abstenção do PSD.

Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1992

1 — Enquadramento legal

Nos termos da alínea d) do artigo 165.° da Constituição, compete à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.

É no cumprimento deste preceito constitucional que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabora o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1992 [publicada no Diário da República, 2." série, n.° 304 (20.° suplemento), de 31 de Dezembro de 1993].

O Governo apresentou a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1992 dentro dos prazos previstos na Constituição e na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

A Conta de 1992 foi organizada em conformidade com as disposições da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Assim, integram a Conta Geral do Estado de 1992, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental, todos os mapas enumerados nos artigos 27.° e 29.° da citada lei.

O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia da República dentro dos prazos constitucionais e legais aplicáveis.

O Tribunal de Contas deu igualmente cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, pelo que o seu parecer é acompanhado das respostas dos serviços e das entidades envolvidas às questões suscitadas pelo Tribunal.

2 — Lei do Orçamento e decreto de execução orçamental

A Lei do Orçamento do Estado para 1992, Lei n.° 21 92, foi aprovada pela Assembleia da República em 25 de Fevereiro de 1992, tendo sido publicada no suplemento do Diário da República, de 9 de Março de 1992, cuja'distribuição ocorreu a 25 de Março de 1992. Consequentemente, e de acordo com o preceituado na lei, o Orçamento só entrou em vigor no dia 30 de Março de 1992.

O decreto de execução orçamental, através do qual o Governo deve adoptar as medidas estritamente necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser executado, só veio a ser publicado após a entrada em vigor do Orçamento do Estado, através do Decreto-Lei n.° 62/92, de 21 de Abril. A produção de efeitos deste diploma foi, no entanto, retroagida à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento, ao abrigo do seu artigo 29."

3 — Alterações orçamentais

Durante a execução orçamental foram introduzidas alterações à Lei do Orçamento para 1992, quer através da Lei n.° 30-A/92, de 24 de Dezembro (Lei de Revisão do Orçamento), quer ao abrigo das competências do Governo definidas na Lei do Enquadramento do Orçamento e no artigo 4." da Lei do Orçamento para 1992.

O montante global da despesa (e receita) inicialmente fixado foi ao longo da execução orçamental elevado em mais 95 113 590 contos, o que corresponde a uma variação positiva de 2 %. Este acréscimo ficou a dever-se à abertura de créditos especiais pelo Governo e à inclusão no Orçamento do Estado das receitas e despesas dos organismos sem autonomia administrativa e financeira e contas de ordem. A Lei n.° 30-A/92, de 24 de Dezembro (Lei de Revisão do Orçamento), não alterou o montante global da receita (e despesa) fixado na Lei do Orçamento.

Os créditos especiais abertos pelo Governo implicaram um acréscimo da despesa prevista no valor de 58 583 681 contos (+1,2%) e tiveram cobertura em receitas sujeitas ao regime de contas de ordem (12,4 %), em saldos de anos anteriores (11,4%) e em receitas consignadas (76,2%).

O conjunto das alterações orçamentais aumentaram em igual valor a previsão das receitas e despesas efectivas, consequentemente não provocaram qualquer alteração do défice orçamental, previsto em 574,7 milhões de contos.

Ao longo da execução orçamental, no uso de competências próprias ou por autorização da Assembleia da República, o Governo procedeu a alterações que modificaram o total da despesa prevista para cada um dos ministérios sem terem alterado o montante global da despesa orçamentada.

Estão englobadas neste caso as alterações decorrentes da distribuição da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e as alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do artigo 4.° da Lei do Orçamento.

No que concerne à utilização da dotação provisional, o montante que foi distribuído pelos diversos ministérios foi de 50 722 177 contos (47 112 664 para despesas correntes, e 3 609.513 para despesas de capital), o que representa um grau de utilização de 99,9 %.

A dotação provisional, inicialmente orçamentada em 71,7 milhões de contos (61,7 para despesas correntes e 10 para despesas de capital), foi diminuída em 20 947 375 contos (para despesas correntes) pela Lei n.° 30-A/92, de 24 de Dezembro, e por outro lado foi alterada com uma transferência de 6 390 487 contos da dotação de despesas de capital para a dotação de despesas correntes.

No que concerne às alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do artigo 4.° da Lei do Orçamento foi reforçada em 42 407 contos a verba inscrita no capítulo «Estabelecimentos do ensino superior e estabelecimentos diversos do Ministério da Educação», tendo como contrapartida no mesmo valor o capítulo «Serviços centrais de cooperação e apoio» do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Também foram reforçados os capítulos «Presidência da República» e «Presidência do Conselho de Ministros» em, respectivamente, 19 147 e 2 126 656 contos e tendo como contrapartida o capítulo «Direcção-Ge-ral da Comunicação Social».

O Governo procedeu airfda ao longo da execução orça-rriental a inúmeras transferências de verbas entre dotações do mesmo departamento ministerial. O valor total dessas transferências, que se anulam entre si, atingiu cerca de 354,3 milhões de contos, isto é, cerca de 7,4 % do Orçamento inicial. O número dessas alterações foi de cerca de 19 200.