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4 DE OUTUBRO DE 1996

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Como já se referiu anteriormente, a «Despesa paga» totalizou 4 606 655 800 contos, que compara com uma despesa orçamentada de 4776,7 milhões no Orçamento inicial e de 4871,8 milhões no Orçamento final.

A taxa de execução, em relação ao Orçamento final, foi de 94,6 %, taxa superior à registada no ano anterior (94,3 %).

Registaram taxas de execução inferiores a 90 % os Ministérios do Comércio e Turismo (57,6 %), do Mar

(83,2 %) e da Agricultura (88,5 %). As taxas de execução mais altas registaram-se nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Planeamento e da Administração do Território; do Emprego e da Segurança Social, da Saúde e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, todos com taxas de execução superiores a 99 %.

A despesa realizada em 1991 registou, em relação ao ano anterior, um acréscimo de apenas 0,2% (+10 314 166 contos), bastante inferior ao registado de 1990 para 1991, que se cifrou em + 33,7 %.

No que concerne à execução do orçamento de investimentos (PJDDAC), o Orçamento final registou uma taxa de execução de 99 %, superior em 0,8 % à registada em 1991. Todos os ministérios, com excepção do das Finanças, registaram taxas de execução que variaram entre os 96,1 % e os 99,9 %.

5 — Benefícios fiscais

Na proposta de Orçamento para 1992 o Governo inseriu no relatório uma estimativa de despesa fiscal no mon-. tante total de 39 milhões de contos, sendo 13 milhões referentes ao IRC, 9 milhões referentes ao IRS, 6 milhões do imposto automóvel e 11 milhões de novos benefícios fiscais.

No entanto, no relatório que acompanhou a proposta de Orçamento do Estado para o ano de 1993, aquelas previsões foram revistas, concluindo-se que é no imposto sobre os rendimentos que os benefícios fiscais maior importância assumem, ao atingirem um valor de 51,1 milhões de contos (9,8 em IRS e 41,3 em IRC), sendo, por outro lado, de assinalar que esse valor excede em 18,1 milhões de contos a previsão inicial de 33 milhões de contos.

Comparando a estimativa apresentada no relatório da proposta de Orçamento para 1992 com os dados posteriormente indicados na proposta de Orçamento para 1993, conclui-se, tal como em 1990 e 1991, que tal estimativa pouco tem a ver com a receita cessante efectiva resultante da concessão de benefícios fiscais aos sujeitos passivos do IRC. Tão elevada margem de erro ou desvio dificilmente poderá ser imputada à prudência com que devem ser feitas as estimativas orçamentais.

6 — Défice orçamental e dívida pública

O défice orçamental proveniente da diferença entre as receitas e as despesas líquidas de amortizações da dívida ascendeu a 528,8 milhões de contos, inferior ao previsto no Orçamento em 45,9 milhões de contos. O défice orçamental foi reduzido em 52,3 milhões de contos em relação ao montante de 1991.

No entanto, deve-se referir que se procedeu à regularização de encargos efectivos, no montante de 38 milhões de contos, decorrentes de situações relacionadas com a descolonização, previstas no artigo 57.°, «Regularização de situações do passado», da Lei do Orçamento, mediante a entrega de títulos da dívida pública, tendo tal operação evitado o agravamento do défice naquele montante.

Durante o ano de 1992 os pagamentos de encargos com a dívida atingiram 1655,3 milhões de contos (—21,8 % que em 1991), sendo 998,8 milhões relativos a juros (+ 22,3 %), 647 milhões a amortizações (— 49,9 %) e 9,5 milhões a outros encargos (+23,4 %).

A acentuada diminuição do total dos encargos com a dívida em 1992, no valor de 461,1 milhões de contos, deveu-se, essencialmente, à diminuição das amortizações. Tal diminuição decorre, fundamentalmente, dos elevados

valores alcançados pelas amortizações em 1991, em resultado da execução do protocolo de 7 de Dezembro de 1990; outro factor determinante desta redução respeita aos pré--pagamentos da dívida externa, que nos últimos anos têm assumido grande importância, mas com tendência para decrescer, em virtude da própria diminuição do stock dá dívida externa deles resultantes. Com efeito, entre 1988 e 1992 a dívida externa sofreu uma redução de cerca de 396,6 milhões de contos, passando de 939,7 para 543,1 milhões de contos, o que representa um decréscimo de 42,2 %.

O montante do total da dívida efectiva atingiu no final de 1992 os 7627,6 milhões de contos (+ 558,9 milhões que em 1991), somando a dívida directa efectiva 7039,2 milhões (+ 463 milhões) e a dívida acessória 588,4 milhões (+ 95,9 milhões).

Da evolução observada globalmente na dívida efectiva destaca-se o aumento registado na dívida directa interna (+ 528,7 milhões), o aumento registado nos títulos na posse do Estado (+73,8 milhões) e o aumento na dívida garantida externa (+103,1 milhões).

O acréscimo global do endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento foi de 917 milhões de contos (sendo que o défice orçamental se cifrou em 528,8 milhões de contos), valor que resulta da diferença entre os aumentos e diminuições registados, incluindo estas últimas 199,9 milhões de contos de amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações.

Uma vez que o limite estabelecido pelo n.° 1 do artigo 65.° da Lei do Orçamento para 1992 autoriza o Governo a contrair empréstimos e outras operações de crédito, nos mercados internos e externos, junto de organismos de cooperação financeira internacional e de outras entidades, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos líquidos anuais, de 593 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira.

O mesmo n.° 1 determina, no entanto, não contar para aquele efeito a amortização de dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos nos termos da Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto (Lei da Extinção de Contas de Tesouraria).

O n.° 2 do mesmo artigo dispõe que deve ser considerado no limite de endividamento global directo o acréscimo do produto da emissão de bilhetes do Tesouro destinado à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado.

No acréscimo global de endividamento atingido no final do ano, 536,7 milhões de contos, está considerada a diminuição de 199,6 milhões de contos, relativa a amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida

Pública, como aplicação das receitas das privatizações.