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4 DE OUTUBRO DE 1996

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(92,9 %). Tal acréscimo deve-se à taxa registada no Ministério das Finanças (+ 2,3 pontos percentuais que no ano anterior).

Registaram taxas de execução inferiores a 90 % o Ministério da Indústria e Energia (86,8 %) e o Ministério do Comércio e Turismo (51,3 %).

A despesa realizada em 1991 significou um aumento, relativamente ao ano anterior, de 33,7 %.

No que concerne à execução do Orçamento de investimento (PIDDAC), o Orçamento final registou uma redução em relação ao inicialmente previsto de — 5,7 % (—14,9 milhões de contos). Para este resultado contribuíram, por um lado, as anulações de dotações na lei de revisão orçamental no valor de 28,5 milhões de contos (no essencial correspondendo à anulação da «Cláusula de estabilização» que congelou 10 % das dotações no capítulo 50 de cada ministério) e, por outro, a abertura de créditos especiais pelo Governo durante a execução orçamental no valor de 13,7 milhões de contos. Cerca de 42,4 % destes créditos especiais tiveram contrapartida em receitas consignadas (saldos de gerências anteriores e outras reposições não abatidas nos pagamentos).

5— Benefícios fiscais

Na proposta de Orçamento para 1991 o Governo inseriu no relatório uma estimativa da despesa fiscal no montante total de 23 milhões de contos, dos quais 14 milhões relativos a IRC/contribuição industrial e 2 milhões a LRC/ IRS/rendimentos de capitais.

Com base no mapa resumo remetido pela Direcção-Ge-ral das Contribuições e Impostos (SAIR) ao Tribunal, o montante dos benefícios fiscais apurados no âmbito do IRC ascendeu a 94,7 milhões de contos (menos 16,7 % que no exercício anterior).

Comparando a estimativa apresentada no relatório da proposta do Orçamento para 1991 com os dados posteriormente fornecidos pelos serviços fiscais, conclui-se, tal como em 1990, que tal estimativa pouco tem a ver com a receita cessante efectiva resultante da concessão de benefícios fiscais aos sujeitos passivos do IRC. Tão elevada margem de erro ou desvio dificilmente poderá ser imputada à prudência com que devem ser feitas as estimativas orçamentais.

6 — Défice orçamental e divida pública

O défice orçamental proveniente da diferença entre as receitas e as despesas líquidas de amortizações da divida ascendeu a 581,094 milhões de contos, mais 79 milhões (+ 15,7 %) que em 1990. A previsão inicial do défice foi de 660,2 milhões de contos.

Durante o ano de 1991 os pagamentos de encargos com a dívida atingiram 2116,4 milhões de contos (+ 53,9 % que em 1990), sendo 816,4 milhões relativos a juros (+ 19,7 %), 1292,3 milhões a amortizações (+89,6%) e 7,7 milhões a outros encargos (— 35,3 %).

O decréscimo significativo verificado nos .«Outros encargos» explica-se pela nova forma de colocação da divida interna pela Junta do Crédito Público, através dos operadores especializados em valores do Tesouro, abandonando o sistema de acordos de tomada firme introduzido em 1990, pelo que não houve lugar ao pagamento das respectivas comissões. A «experiência» de 1990 ficou cara ao Orçamento.

O montante do total da divida efectiva atingiu no final de 1991 os 7057 milhões de contos (+924,7 milhões que

em 1990), somando a dívida directa efectiva 6576,2 milhões (+913,8 milhões) e a dívida garantida 480,8 milhões (+ 10,9 milhões).

Devido à opção do Governo de substituição de dívida, o saldo da dívida directa interna aumentou 1111,7 milhões de contos e o da dívida externa diminuiu 138,5 milhões. Esta redução da dívida externa decorreu exclusivamente do baixo nível registado pelas emissões/utilizações (23,1 milhões de contos) e do elevado montante de amortizações efectuadas (161,8 milhões de contos), já que as diferenças de câmbio positivas e negativas se anularam.

O acréscimo global do endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento foi de 945,2 milhões de contos (sendo que o défice orçamental se cifrou em 581,1 milhões), valor que resulta da diferença entre os aumentos e diminuições registados, incluindo estas últimas 73,4 milhões de contos de amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações.

Uma vez que o limite estabelecido pelo artigo 3.° , n.° 1, da Lei do Orçamento para 1991 se cifrou em 673,7 milhões de contos, verifica-se que o mesmo não foi respeitado, tendo atingido 280,5 milhões de contos o acréscimo de endividamento não autorizado pela Assembleia da República, como expressamente o assinala o Tribunal de Contas no seu'parecer.

7 — Aplicação das receitas das privatizações

.Em 1991, foi arrecadada como produto da alienação de partes sociais de empresas detidas pelo Estado a verba de 108 832 200 contos, que foi integralmente transferida para o Fundo de Regularização da Dívida Pública. Desse total, cerca de 106,3 milhões de contos sujeitam-se ao regime de consignação previsto na Lei n.° 11/90 (Lei Quadro das Privatizações) e os restantes 2,6 milhões ao regime da Lei n.° 23/90 (que extinguiu um conjunto de operações de tesouraria e definiu o processo de regularização dos seus saldos).

Tal como já se verificara em 1990, o Fundo de Regularização da Dívida Pública aplicou em finalidades distintas das que estão previstas na lei, designadamente em «Despesas com privatizações» e «Despesas com aquisição de títulos», cerca de 1,7 milhões de contos.

As aplicações em «Anulação de dívida pública» (73,1 milhões de contos) e «Aumentos de capital» (15,4 milhões) enquadram-se nas finalidades* constantes do artigo 16.° da Lei n.° 11/90.

Para além disso, o montante aplicado na realização de aumentos de capital respeita o limite de 20 % do total das receitas provenientes de alienações.

Como o total de aplicações do Fundo de Regularização da Dívida Pública atingiu os 95 701 600 contos, verifica-se que não teve qualquer aplicação uma verba de 13 130 500 contos, que transitou para o ano seguinte. Situação semelhante ocorrera em 1990, com um saldo transitado superior a 30 milhões de contos, pelo que em 1991 o Fundo de Regularização da Dívida Pública auferiu mais de 3 milhões de contos de juros de depósitos bancários. Desta forma, em 31 de Dezembro de 1991 estavam por aplicar quase 47 milhões de contos de receitas, por lei consignadas a finalidades específicas, situação que não aparenta ser facilmente justificável, tanto mais que o último processo de privatização teve lugar em Outubro de 1991, ainda longe do final do ano.