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II SÉRIE-C —NÚMERO 6

dos ao longo duma série de anos, não podem ser, por um mecanismo de redistribuição, ser afectados a funções especificamente policiais, a funções de rua, sendo necessária uma estratégia de renovação e, logo, novos elementos.

Sendo assim, o que nós dizemos é que estes 7000 novos elementos que vão ser admitidos vão ser destinados a funções especificamente policiais, não vão preencher uma série de lugares, nomeadamente, lugares de secretaria, que são desempenhados por pessoas que têm um perfil etário, nesta altura, que as torna não facilmente utilizáveis para outras actividades. Portanto, o nosso

compromisso é que estes 7000 homens vão para funções

especificamente policiais. Se fizermos um saldo líquido, esquecendo a natureza das funções, eles não acrescentarão 7000, mas um pouco mais de metade deste número, como o Sr. Deputado referiu.

Significa isto deixar de cumprir um compromisso? Não significa, por duas ordens de razão. A primeira é que a força política que ganhou as últimas eleições a&sumiu um compromisso relativamente à criação de polícias municipais, condicionada embora a uma revisão de uma norma constitucional nessa matéria. E a possibilidade de efectivação dessa inovação no modelo policial português trará aqui certamente um acréscimo de elementos disponíveis para actividades de segurança, se, repito, essa for a possibilidade criada pela revisão constitucional.

Por outro lado, ao mesmo tempo que se está a promover um significativo alargamento com este ritmo de renovação, que, como disse, nunca foi atingido em nenhuma legislatura anterior, está a tentar-se redrar das forças de segurança um certo número de tarefas que permitirão libertar efectivos para a rua. É o que se passa com a revisão do Código de Processo Civil, que tem duas normas susceptíveis de ter um efeito de alívio considerável, que terá de ser quantificado na prática quando o primeiro tempo de observação da sua entrada em vigor for possível e depois com a revisão do Código de Processo Penal, se se conseguir, como é objectivo do Governo, rever o actual regime da contumácia e, consequentemente, dos adiamentos dos julgamentos,.o que permitirá dividir por quatro, cinco, seis ou sete vezes o número das diligências solicitadas pelos tribunais que neste momento impendem sobre as polícias.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): — Isso já podia estar resolvido!

O Orador: — Sr. Deputado, não é uma matéria pela qual possa responder directamente, embora o meu desejo, como responsável por esta área, fosse que essa questão estivesse resolvida o mais rapidamente possível, porque se repercutiria favoravelmente no serviço policial.

Estas são, portanto, as três ordens de razões que concorrem para explicar a nossa meta dos 7000 novos elementos, que representarão, em termos etários, em termos de capital educacional — como sabe, melhoraram ao longo dos anos os requisitos educacionais para ingressar na polícia — e em termos de formação, porque também aí houve alargamento e melhoria, uma mudança muito significativa e desde logo em relação aldeia de operar esta alteração apenas por um sistema de redistribuição que não corresponde à nossa visão.

Em todo o.caso, também devo dizer que pessoalmente não partilho a ideia que através de um crescimento exponencial, de uma acumulação sucessiva de novos elementos na forças de segurança pudéssemos, com isso, resol-

ver cabalmente uma boa parte dos problemas que se nos colocam. Estamos de acordo que precisamos de reforçar,

renovar e requalificar elementos das forças de segurança,

mas, porventura, não será essa a direcção única do investimento neste domínio.

Portanto, Sr. Deputado, porventura, não é a medida suficiente para resolver todos os problemas, mas representa um contributo que nunca foi anteriormente dado neste domínio. Tenho feito a comparação com os ritmos dos ingressos nas forças de segurança em todos os anos anteriores desde o 25 de Abril e, se mantivermos este

ritmo, os ingressos respeitantes a este ano lectivo, que já estão neste momento concluídos, os alistamentos estão feitos (explicarei de seguida ao Sr. Deputado Miguel Macedo como é que isso se está a passar), cumpriremos neste quadriénio uma meta de renovação que não tem precedentes.

O Sr. Deputado coloca uma outra questão que é a da concentração das divisões; o estudo respeitante à Área Metropolitana de Lisboa encontra-se bastante adiantado, existindo um plano de actualização do mapa das divisões que vai no sentido da sua subdivisão. Num prazo relativamente curto, projecta-se passar para um sistema de sete divisões em Lisboa em vez das quatro existentes. Isto baseia-se num levantamento de problemas e de tempos de chegada às solicitações que nalguns casos são insatisfatórios e suscitam preocupação.

Portanto, não há um percurso de concentração no horizonte mas um percurso de racionalização e nalguns casos de subdivisão. Mas não é esse aspecto, o gráfico quantitativo, que é porventura o mais importante, porque o que se verifica no estudo que foi feito, que, como lhe disse, está adiantado em relação à AML, que é a que suscita problemas prioritários, é que certos serviços são bem concentrados. Por exemplo, os que se ligam à recolha e à guarda de detidos, os que se ligam a secretarias, a cantinas, a messes e a serviços de apoio dessa natureza. Esses serviços são bem concentrados e só se multiplicam os encargos administrativos e os empregos administrativos com a sua subdivisão. Mas o que este sistema trouxe de menos indicado foi um distanciamento entre os elementos que fazem o policiamento de uma zona, de um bairro, de um quarteirão, e as realidades desse quarteirão, porque passaram a ser seleccionados de um número muito mais amplo, cerca de 500 elementos.

Portanto, como não há uma afectação preferencial a uma zona, não existe um conhecimento especializado que um bom policiamento e nomeadamente um policiamento de proximidade requer. Por isso, o que estamos a implementar, nesta altura, é uma alteração no sentido de reactivar algumas das instalações disponíveis que tinham sido encerradas e — este é o aspecto dominante — fazer com que sejam os mesmos efectivos a policiar as mesmas zonas, de maneira a ter e poder desenvolver uma ^relação de proximidade com as pessoas que devem proteger no dia--a-dia e com as realidades que lhes compete acompanhar.

É este tipo de combinação nova entre a concentração de novos serviços e a manutenção de um padrão de proximidade que procuraremos implementar. Como disse, este horizonte será definido numa lei de orientação, que aqui traremos, onde a ideia da proximidade será devidamente consagrada e que permitirá que operações de reestruturação futuras possam ter na sua origem um documento com valor jurídico, o que não aconteceu no processo observado nos últimos anos, que não teve por trás qualquer documento de natureza legislativa.