O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 1997

101

7 — Nota final antes da conclusão: a Mesa faz questão em realçar que a circunstancia de não ter podido acolher a solução preconizada pela Comissão de Ética não invalida, nem o seu apreço pela seriedade, competencia e zelo postos pela mesma Comissão no apuramento e na clarificação dos factos interessantes para a decisão final ou na sua qualificação ético-jurídica, nem o reconhecimento pelo papel que desempenhou, até à auto -suspensão dos seus membros. Na verificação dos factos relativos a tantas outras hipóteses de impedimento e incompatibilidade, bem como na instrução dos respectivos processos e respectiva apreciação, a Comissão de Ética não se poupou a esforços para estar à altura da missão que lhe foi cometida. E houve-se com assinalável independência e sentido de Estado, atitudes que à Mesa apraz sublinhar.

Mas, sem ter sido expressamente invocado, para solução pela via regimental idónea, desenhou-se neste caso, com toda a clareza, üm conflito de competências entre a. Comissão de Ética e a 1.* Comissão.

Há que fazer um esforço para ultrapassar — clarificando -o — o conflito que ficou caracterizado. O Presidente da Mesa teria sempre à mão o recurso à via regimental: solicitar a emissão de um parecer à Comissão de Regimento e Mandatos (hoje 1." Comissão). Só que esta Comissão é parte interessada no conflito. E não havia de sentir-se à vontade pára se pronunciar sobre um conflito que tão directamente lhe diz respeito.

Daí que o Presidente da Mesa tenha tomado a iniciativa de .sobre o assunto ouvir a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a qual, por consenso, aceitou a sua proposta de constituição de um grupo informal de trabalho, constituído pelos seus ilustres presidentes da 1.° Comissão e da Comissão de Ética e por Deputados para o efeito designados, um por cada grupo parlamentar.

Esse grupo de trabalho estudaria as saídas possíveis para o caracterizado conflito de competências, e proporia ao Presidente da Mesa — que acompanharia os trabalhos do grupo— a conclusão a que tivesse chegado. Esta conclusão não seria vinculativa para os grupos parlamentares, e seria objecto de reapreciação em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, para que, se fosse caso disso, viesse a ser vertida em projecto a discutir e votar nos lermos do Regimento.

A Mesa congrajula-se com o consenso havido na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares e solicita aos membros da Comissão de Etica que, em face desta nova situação, ainda que apenas virtual, reassumam o exercício normal das suas competências no quadro da Comissão de Ética para que foram eleitos.

8 — Conclusão:

A Mesa conclui, como decorre, por maioria, pela inexistencia-de qualquer incompatibilidade entre o exercício do mandato de Deputado e o exercício do cargo de presidente do conselho de administração da SOPORCEL pelo Sr. Engenheiro Álvaro Barreto.

Não há assim lugar, em seu entender, à declaração da perda do referido mandato.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1997.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Vice-Presidentes: Manuel Alegre (absteve-se) — João Amaral (vencido, com declaração de voto). — Os Secretários: Artur Penedos — Duarte Pacheco — João Corregedor da Fonseca (vencido, com declaração de

voto). — Os Vice-Secretários: Rosa Maria Albemaz — José Ernesto Figueira dós Reis — Maria Luísa Ferreira.

Nota.— O Vice-Presidente Mota Amaral votou favoravelmente, por escrito, mas não assina por não ter podido estar presente à reunião. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Posição do Vice-Presidente João Amaral e do Secretário João Corregedor da Fonseca sobre as declarações da Mesa relativas ao mandato dos Deputados do PS Henrique Neto e do PSD Álvaro Barreto.

Sem prejuízo de melhor opinião e ressalvando a qualidade dos textos presentes para deliberação da Mesa, os signatários votam contra as duas deliberações, nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.° Os signatários consideram que incumbe à Mesa aplicar a lei e o Regimento aos dois casos concretos em análise, e não apreciar a Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, quer quanto ao seu processo de votação, quer quanto ao seu conteúdo. Assim, os signatários separam-se completamente das considerações críticas de natureza política formuladas sobre a Lei n.° 24/95, críticas que consideram deslocadas e injustas. Aliás, esta lei está em vigor por todo o período da presente legislatura (há mais de 14 meses) e não existe qualquer projecto de alterações.

2.° Acresce que o Estatuto dos Deputados, com as alterações decorrentes da Lei n.° 24/95, foi já aplicado a numerosos Deputados da Assembleia da República, que se conformaram com a lei e os pareceres da Comissão Parlamentar de Ética, como, aliás, é assinalado no «Breve relatório» sobre o trabalho desenvolvido por essa Comissão, mandado distribuir pelo Sr. Presidente da Assembleia da República em 13 de Janeiro passado. Só dois Deputados se rebelaram contra a Lei e a Comissão Parlamentar de Ética. Aliás, são conhecidos casos de cidadãos que não se candidataram a Deputados por não quererem renunciar a actividades incompatíveis. A Comissão de Ética assinala que nos casos em que considerou haver impedimento (e salvo o caso de dois Deputados) todos os Deputados «não assumiram as respectivas situações de facto (geradoras de incompatibilidade) ou suspenderam ou renunciaram às mesmas».

3.° Os signatários assinalam que a matéria relativa a estes dois casos já foi votada na Comissão Parlamentar de Ética (onde o Deputado António Filipe do Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente os relatórios que consideram existir impedimento); já foi votada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (onde os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra os relatórios que consideraram que a Comissão era competente para emitir parecer e que sobre os Deputados em causa não impendia qualquer incumprimento); e já foi votada no Plenário (onde o Grupo Parlamentar do PCP votou contra os relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que consideravam que os Deputados em questão podiam reassumir o mandato).

4.° Quanto à questão prévia de saber se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pode emitir parecer «em cima» do parecer da Comissão de Ética, os signatários votam contra essa possibilidade, por considerarem que da Lei n.° 24/95, que criou a Comissão de Ética e lhe deu competências-concretas, resultam prejudicadas todas as normas (legais e