19 DE NOVEMBRO DE 1997
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Quanto à terceira pergunta, gostava ainda de voltar ao problema da busca e salvamento e da partilha de receitas, para usar a expressão do Sr. Ministro.
Todos nós sabemos que a FIR de .Santa Maria cobra taxas — e o Sr. Ministro foi claro em relação a isso — que representam milhões de contos em cada exercício anual. O Sr. Ministro disse que entendia que, de facto, essa partilha de receitas devia existir.
A pergunta, Sr. Ministro, é no sentido de saber quando é que essa partilha vai efectivamente existir. E isto porque essas taxas são pagas, os serviços que tiverem de ser feitos têm de ser feitos e possivelmente, neste momento, até serão feitos com grande dificuldade e se houver, na ponta da FTR, um acidente, se calhar, nem lá chegaremos, deixando, portanto, de cumprir uma obrigação pela qual cobramos uma taxa, o que pode ter consequências gravíssimas.
Portanto, em resumo, a minha pergunta é esta: Essa partilha dá-se efectivamente ou não se dá? Se se não dá e se está previsto que se vai dar, que mecanismos é que existem para que eia efectivamente se dê?
E a segunda pergunta, consequência da primeira, é no sentido de saber se, neste momento, estamos, de facto, com capacidade para cumprir essa obrigação de busca e salvamento na FIR de Santa Maria, que está à nossa responsabilidade e sobre a qual o Estado Português, através de uma empresa pública, neste momento cobra taxas.
Estas eram as três perguntas, Sr. Ministro.
A Sr." Presidente:— Para responder, tem'a palavra o Sr. Ministro da Defesa.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Quanto à primeira questão, a resposta só pode ser «sim» porque não há aqui qualquer esquizofrenia e, portanto, o que está inscrito no Orçamento do Estado é a verba que será objecto de distribuição entre os órgãos e serviços centrais, o Esta-do-Maior-General das Forças Armadas e os Estados-Maio-res dos três ramos das Forças Armadas, no primeiro ano de execução da terceira lei de programação militar.
Em relação ao encadeamento no tempo das revisões dos conceitos estruturantes, a resposta à pergunta do Sr. Deputado Pedro Campilho também é «sim». E «sim» porquê? Porque, de facto, o sistema de planeamento das Forças Armadas e da Defesa Nacional, tal como está previsto na lei, encontrava-se profundamente desfasado nas suas diferentes componentes. Isto é, o conceito estratégico militar vigente é de 85, o conceito estratégico de defesa nacional é de 1994 e nunca foi feita a adequação do conceito estratégico militar ao novo conceito estratégico de defesa nacional nem todo o planeamento daí decorrente, como seja, o relativo às missões, aos dispositivos, ao sistema de forças e directiva de planeamento.
E porquê que nos dedicamos à tarefa de fazer esta revisão do conceito de estratégia militar durante o ano de 1997? Porque, obviamente, era necessário introduzir um encadeamento lógico nos instrumentos de planeamento por forma a que sustentassem as prioridades da terceira lei de programação militar. Obviamente que havia uma alternativa que era a de não haver, durante um ano, lei de programação militar. Essa foi a opção que o Governo rejeitou.
O Governo entendeu que não devia criar um hiato e que, portanto, era necessário, ainda que, aparentemente, a duração temporal da reavaliação do conceito de estratégia militar seja muito curta, era necessário, repito, por uma
questão de organização lógica do sistema de planeamento da defesa e das Forças Armadas, fazer esta revisão do conceito de estratégia militar, das missões e do dispositivo e do sistema de forças no ano de 1997, de forma a que constituísse, em coerência com o conceito de estratégia de defesa nacional de 1994, o referencial da terceira lei de programação militar.
Isto pode parecer excessivamente formalista, mas, na realidade, parece-me que também não estamos a encarar alterações radicais ou rupturas profundas nestas revisões e, portanto, nesse sentido, há aqui um esforço de racionalização interna do sistema e do planeamento militar.
Há, porém, um ponto com o qual não estou de acordo com o Sr. Deputado Pedro Campilho, que é o facto de reportar o peso referente a despesas de pessoal apenas ao orçamento de funcionamento e não ao orçamento global.
Sr. Deputado, percebo, naturalmente, que é preciso ser--se oposição e que é preciso que haja oposição e a oposição prefere, portanto, a comparação com a despesa apenas de funcionamento. O Governo, por seu turno, prefere a comparação com a despesa global. Pronto, esse é o debate político e está feito entre nós. Estamos entendidos. V. Ex." é oposição, eu sou Governo e quando isto der a volta outra vez, cá estaremos para fazer o discurso da mesma forma.
Agora, o que nós, nesta contabilização, pretendemos é adoptar o padrão NATO, que é o padrão sobre o qual se fundam todas as estatísticas da Aliança. E esse padrão não é feito apenas no cálculo da despesa do pessoal sobre as despesas de funcionamento mas, sim, é feito sobre a despesa global. E isso é que é racional, e, salvo o devido respeito, não é nada ridículo porquê não é possível ignorar qual é o efeito induzido em despesas de pessoal das opções de investimento. Esse é que é o ponto essencial.
■ De nada serve ter um orçamento de investimento desmesurado ou, utilizando uma expressão em português mais correcto, de nada serviria ter um orçamento de investimento desmesurado se não houvesse no orçamento de funcio-, namento a necessária sustentação para a adequada operação dos meios assim adquiridos.
É por isso que na terceira lei de programação militar, as Forças Armadas estão a fazer um grande esforço nesse sentido para que, em cada programa de investimento, na respectiva ficha, deva vir identificada qual é a projecção dessa opção de investimento no orçamento de funcionamento do respectivo ramo.
Tomemos o exemplo dos submarinos. Novos submarinos implicam que investimentos a montante, em matérias de cais de acostagem, de doca seca, não sejam investimentos directos dos submarinos mas, sim, investimentos que oneram obviamente o orçamento do ramo. Agora, qual é a repercussão que os nossos submarinos têm no pessoal, qual é o número de tripulantes, quantas horas podem eles estar de turno e quais as consequências que isso tem no orçamento não de pessoal de funcionamento mas de pessoal do respectivo ramo.
Portanto, não estou a dizer que o cenário seja cor^àe--rosa em relação a qualquer dos critérios, nem estou aqui a fazer demagogia sobre essa matéria. Só estou a dizes que me parece legítima a comparação do valor das despesas de pessoal em relação às despesas global porque esse é o padrão NATO e esse é também o critério que releva para analisar o bem fundado das opções de investimento.
Em qualquer dos dois critérios, a tendência é para diminuir a percentagem do-pessoal e isso é que me parece positivo.