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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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ao nível de uma efectiva concorrência? É que isto leva--nos à efectiva concorrência.

A segunda novidade ainda me preocupa mais. É que, dando o Sr. Ministro como vencida a ideia da igualdade total de oportunidades para o aluno do ensino privado e do público, traz-nos hoje esta frase, que passo a citar: «fazer a correcção também pela via do IRS». Sr. Ministro, «fazer a correcção também pela via do IRS»?!

Então, é o Sr. Ministro, que andou durante anos a

criticar e a dizer que não era pela via do IRS que se podia fazer essa correcção, quem vem dizer isto?

Sr. Ministro, aumentar o plafond de descontos em sede de IRS para quem tem três ou mais filhos deixa 80% da população de fora! Três ou mais filhos?! O alargamento dos descontos incide numa população-alvo de 20%, ou menos!

Sr. Ministro, uma última observação: com este orçamento — assuma-o aqui — as escolas profissionais vão acabar. Assume que as escolas profissionais são para acabar? Ou seja, é uma opção deste Governo que as escolas profissionais, com os seus defeitos, com os seus erros, são para acabar? Isto porque, com este orçamento, não é possível continuarmos a ter as escolas profissionais tais quais as temos neste momento.

A Sr.° Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: — Sr.° Presidente,- Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, vou começar por responder à última pergunta que me colocou, a das escolas profissionais, porque acabou por dizer uma coisa que seria gravíssima para o País e, portanto, eu tenho de retirar da Câmara qualquer ideia de que as escolas profissionais são para acabar. Pelo contrário, as escolas profissionais são para reforçar e foi por isso que o Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira passada, o novo diploma de enquadramento das escolas profissionais. A questão é outra, e, se na reunião da Comissão já foi possível explicá-lo, hoje, aqui, explicaria com maior pormenor.

As escolas profissionais foram criadas num determinado contexto, em que o apoio das verbas do Fundo Social Europeu atingia cerca de 75% do total, sendo os restantes 25% divididos entre o Ministério da Educação, que suportava 12,5%, e o Ministério para a Qualificação e o Emprego, que suportava os outros 12,5%.

Aquilo que este ano se faz é retomar este esquema de financiamento, porque, infelizmente, o PRODEP, tal como está negociado, não tem possibilidade de cobrir os 75%. Vou dar-lhe o exemplo que apresentei quando falei na Comissão de Educação pela primeira vez. Nós precisamos, até ao final do Quadro Comunitário de Apoio, de 118 milhões de contos e dispomos, apenas, de 57 milhões de contos da verba do Fundo Social Europeu inscrita no PRODEP. O que este ano fazemos, Sr. Deputado, é retomar, em relação à co-responsabilização das três partes, aquilo que sempre esteve definido, Ou seja, as verbas que o Sr. Deputado não vê nos orçamentos do Ministério da Educação e do Ministério para a Qualificação e o Emprego, que são apenas os 12,5% mais 12,5%, são as verbas do Fundo Social Europeu que nós mobilizámos. Portanto, o que nós fizemos foi, através do Fundo Social Europeu, cobrir, para os anos de 1998 e 1999, o orçamento das escolas profissionais. Nós já temos a garantia para 1998 e 1999 da cobertura integral das escolas profissionais, através

do Fundo Social Europeu, e isto respeitando o projecto inicial das escolas profissionais.

Portanto, não tenha qualquer preocupação. As escolas profissionais não vão apenas manter-se, mas vão, sobretudo, consolidar-se. Tenho muito gosto em dizer, e disse-o aqui no início, que o Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira passada, a nossa proposta de um novo esquema de escolas profissionais, em que se inclui todo o

esquema de financiamento, nesta lógica que acabei de lhe

expor. Não tenha, portanto, qualquer preocupação, as escolas profissionais vieram, felizmente, para ficar e para serem consolidadas.

Isto não significa, no entanto, que este novo diploma das escolas profissionais não venha introduzir um maior rigor e exigência nas escolas, porque a passagem de um modelo para outro implica uma análise detalhada das regras e das formas de funcionamento actuais das escolas profissionais.

Já no que respeita à acção social escolar, eu não disse que íamos fazer a correcção por via do IRS, aproveitando a norma este ano introduzida no orçamento. O que eu disse foi o seguinte: no orçamento de 1998, depois de um acerto entre o Ministério da Educação e o Ministério das Finanças, foi introduzida uma regra que obriga o Governo, até Junho do próximo ano, de 1998, a explicitar, a reequacionar o esquema de descontos de despesas de educação em sede de IRS. Aí, sim, a educação será, ou, pelo menos, na nossa opinião, deverá ser, autonomizada em relação às outras verbas que têm a possibilidade de ser descontadas em sede de IRS — porque, como sabe, hoje estão todas inscritas na mesma rubrica, no artigo •55.° —, sendo certo que, por outro lado, tencionamos fazer uma revisão das verbas de educação que hoje já podem ser descontadas em sede de IRS.

O que nós quisemos, para o ano de 1998, foi dar um sinal claro de que, independentemente da revisão, para as famílias que têm três filhos, fazemos imediatamente um crescimento significativo do plafond de descontos em sede de IRS.

Em relação a outro ponto a que se referiu, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que eu nunca falei de paridade. Do que falei foi de um progressivo alargamento até à paridade. Se me perguntar quantos anos demora este processo, devo dizer--lhe que não se trata apenas de um problema de compensação de ordem financeira relativamente aos nossos estudantes do ensino superior particular e cooperativo, mas de todo o estatuto que os estudantes têm, enquanto estudantes dò ensino superior relacionados directamente com o Estado, independentemente da instituição a que pertencem. O nosso objectivo, e mantenho-o aqui firme, é o de garantir que os estudantes sejam todos iguais perante o Estado. As instituições é que têm estatutos diferentes perante o Estado — umas são públicas, outras são privadas —, mas tal não significa que nós não tenhamos sistemas de creditação e de validação das instituições absolutamente idênticos. Não podemos distinguir uma coisa da outra, não podemos distinguir os estudantes e misturar as instituições. Nós também queremos que as instituições de ensino particular e cooperativo tenham um estatuto altamente credibilizado, e daí que o sistema de avaliação seja exactamente o mesmo para todas as instituições. O que dizemos é que a forma de o Estado colocar todos os estudantes em pé de igualdade não passa apenas pela acção, social escolar, passa também pelos descontos em sede de IRS. Ou seja, os descontos em sede de IRS são uma forma de compensar as famílias, de acordo com os rendimentos