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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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vamos impor montantes para um aumento extraordinário de pensões. Isso não fazemos, se não já o teríamos feito no nosso projecto de resolução, mas entendemos que não deveríamos fazê-lo. De igual forma, agora, não concordamos com a proposta apresentada pelo PCP porque aponta montantes.

O Sr. Lino.de Carvalho (PCP):—Piedosas intenções!

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, ainda temos muitas votações para fazer. Parece-me que esta matéria já está suficientemente esclarecida pelo que vamos passar à votação da proposta 4-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 26.°-A — Actualização extraordinária das pensões mínimas.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — As pensões mínimas de velhice e de sobrevivência dos diversos regimes da Segurança Social são aumentadas extraordinariamente em 3000$, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1997.

2 — A cobertura financeira dos aumentos referidos no número anterior relativos às pensões do Regime Geral da Segurança Social será feita com a afectação de parte do saldo positivo transitado de 1997 para 1988 nas contas daquele Regime.

A Sr.° Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 571° da proposta de lei.

Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 57.°

Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos Financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1998, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1998.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, passamos aos mapas.

Foi apresentado um conjunto de propostas de alteração ao mapa u.

Começamos pela proposta n.° 1, subscrita por vários Srs. Deputados, que tem a ver com a verba para o orçamento da Assembleia da República.

Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, tem a palavra.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, a informação que tenho, como suplente do Sr. Presidente do Conselho de Administração, é a de que isso corresponde a um acordo de todos os representantes dos partidos. Neste sentido, esta proposta tem o habitual acolhimento e merece o nosso acordo, como grupo parlamentar.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, quero apenas salientar que a verba em causa foi proposta tendo em atenção o orçamento da Assembleia da República que foi visto pelo Conselho de Administração.

O acordo que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira referiu é o acordo em relação ao orçamento da Assembleia da República. Ou seja, o Conselho de Administração chegou a um acordo sobre um orçamento e, por conseguinte, esta é a verba daí decorrente. É que a forma que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira escolheu para se referir ao acordo pode ser mal interpretada para quem, eventualmente, nos esteja a ver fora deste hemiciclo.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Já se levantaram em Macau e já estão a seguir isto.

Tem toda a razão. Trata-se do acordo de partidos presentes no Conselho de Administração.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta l-P.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A verba prevista nos Mapas n, V e VI anexos à Proposta de Lei n.° 147/VII, respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 12 578 000 contos (doze milhões quinhentos e setenta e oito mil contos).

A Sr." Presidente: — A proposta 2-P pretende alterar a classificação orgânica por capítulos e, portanto, é praticamente a mesma. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

Mapa II

Despesas do Estado, especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

01 —Encargos Gerais da Nação

Capítulo 02 Assembleia da República 12 578 000 contos

Nota: 11 035 000 contos serão afectados a titulo de transferências correntes e 1 543 000 contos sob a rubrica transferências de capital

A Sr." Presidente: — A proposta n.° 517-C, do PCP, pretende alterar o Mapa D. Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, julgo que a questão, conhecida por todos os grupos parlamentares, é a seguinte: a Universidade de Coimbra tem um conjunto de estruturas que funcionam em anexo à universidade e não há dotação de verba do Orçamento de Estado para suportar estes custos. As estruturas, como podem ver, estão aí referenciadas na proposta e vão desde a biblioteca geral aos museus, aos institutos e ao jardim botânico que existem na Universidade de Coimbra. Parece-nos que esta situação é insuportável, do ponto de vista financeiro, para a Universidade, na medida em que, de acordo com os dados de 1996, no funcionamento destas estruturas foram gastos mais de 800 000 contos. Isto num ano em que não foi cumprida a fórmula que existe para as dotações pelas universidades, porque não foi