19 DE NOVEMBRO DE 1997
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Sr.° Presidente, isto é tanto mais verdade e tanto mais necessário — e, seguramente, o PSD não vai deixar de tê-lo em conta — quanto, já há dois dias, após o Sr. Ministro Ferro Rodrigues ter anunciado os aumentos das pensões de reforma, o Sr. Presidente do PSD, numa declaração pública, afirmou-se desiludido com os aumentos anunciados, tendo recomendado a aplicação da resolução aprovada na Assembleia da República sobre esta matéria. Mais uma razão para que, neste caso particular, o PSD não contrarie a vontade do seu próprio Presidente.
Portanto, por razões de fundo e de respeito pela resolução aprovada, há aqui motivos mais do que suficientes para entendermos que a nossa proposta deva ser aprovada.
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado Vieira de Castro, tem a palavra.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.a Presidente, gostava de recordar que, em 1986 e em 1990, os governos de então entenderam que havia condições para melhorar as pensões. Assim, além do aumento normal, foi feito um aumento extraordinário das pensões em 1986 e, em 1990 — e congratulo-me particularmente com essa medida, por razões que conhecem — o governo decidiu conceder o 14.° mês aos pensionistas.
À semelhança do que aconteceu em 1986 e em 1990, nós entendemos que este ano há condições para se proceder a um aumento extraordinário de pensões. Nesse sentido, apresentámos um projecto, de resolução que teve vencimento na Câmara, com os votos do PCP e do PP. No referido projecto de resolução dizíamos que deveria ser feito um aumento extraordinário das pensões que conduziria, gradualmente— e o PS não leu bem essa parte— a que a pensão mínima tendesse a aproximar-se do salário mínimo nacional. É isto o que está escrito na resolução que foi aprovada.
O que o PS andou por aí a dizer foi que tínhamos preconizado um aumento de pensões que colocasse o valor da pensão mínima do regime geral em montante igual ao do salário mínimo nacional, mas não foi nada disso que propusemos. É que nós não somos irresponsáveis. Conhecemos bem o sistema e a sua situação financeira a qual, repito, este ano, tinha condições que permitiam a atribuição de um aumento extraordinário e, assim, fizemos a recomendação ao Governo.
Não definimos montantes justamente para dar flexibilidade ao Governo a fim de este poder gerir o tal saldo de mais de 100 milhões de contos existente. É que — e nisso todos estamos de acordo — ninguém defende que esse saldo fosse integralmente aplicado num aumento de pensões.
Não vou discutir os números apresentados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, mas vai permitir-me que lhe diga que está a pecar por excesso, diria até, por «muito excesso».
Entretanto, o Governo informou qual o aumento de pensões que vai vigorar a partir do dia 1 de Dezembro e o Presidente do meu partido disse, e bem — certamente poucas pessoas terão uma opinião contrária! — que esse aumento ficou muito aquém do que era possível. Logo, temos o Governo a cometer duas injustiças: uma, a de não fazer um aumento extraordinário, outra, a de, ainda por cima, ter feito um aumento normal que fica muito aquém do que poderia ser feito. Na verdade, se não me falha a memória, a pensão mínima aumenta 4%.
Digo isto com muita veemência porque sei que as oposições procuram dizer o contrário, mas há uma coisa que é indesmentível: durante todos os anos dos governos do Partido Social Democrata, as pensões aumentaram mais do que a taxa de inflação verificada em cada um dos anos. Isto é indesmentível e não vale a pena repeti-lo porque quem quiser vai ler as portarias relativas aos aumentos das pensões,
vai investigar quais as taxas de inflação em cada um daqueles anos e verificará que o que digo é verdade.
Portanto, esperamos — e não desistimos — que o Governo tome em boa conta a resolução que foi aprovada pelo Parlamento. Ainda está a tempo de fazer um aumento extraordinário das pensões, ao menos para compensar o fraco aumento normal que fez para 1998.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: — Sr.a Presidente, penso que é útil transmitir alguma da informação que foi enviada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade— e, aqui, separo o n.° 1 do n.°2 da proposta apresentada pelo PCP — mas, obviamente, não vou falar de critérios de convergência.
O custo deste aumento extraordinário para os três regimes — regime geral, regime não contributivo e regime especial de segurança social dos agrícolas — para o ano de 1998, é de 67 milhões de contos. No entanto, como é proposto que haja efeito a partir de 1 de Dezembro de 1997, a despesa em pensões para 1997 seria agravada, relativamente aos três regimes, em 9,5 milhões de contos.
A proposta do PCP refere-se apenas às pensões de velhice e de sobrevivência, o que poderá admitir-se que é uma discriminação contra os pensionistas por invalidez que são os que têm a situação mais precária no âmbito da segurança social.
Admitindo que esta proposta fosse extensível aos pensionistas por invalidez — ou seja, admitindo que a não inclusão destes se tratou de um lapso do PCP — os números relativos a encargos que há pouco referi passariam, para os três regimes, em 1998, para 80,1 milhões de contos e para 11,4 milhões de contos, em 1997. Esta é informação relativa ao impacto financeiro do que é proposto no n.° 1 da proposta do PCP.
No que se refere ao n.c 2 da mesma proposta, como é fácil de perceber, não é apresentada qualquer proposta de cobertura financeira relativamente ao aumento das despesas com as pensões do regime não contributivo e do regime especial de segurança social dos agrícolas, pelo que o défice do Orçamento do Estado seria agravado no máximo em 4 milhões de contos, em 1997, considerando os pensionistas de invalidez, e, em 1998, haveria um agravamento no valor de 28 milhões de contos.
Relativamente à proposta de cobertura financeira que é feita e que tem a ver com a utilização parcial do saldo positivo transitado do regime geral, teria como consequência, para 1997, a diminuição do saldo da conta da segurança social em 7,4 milhões de contos. Para 1998, geraria a criação de um défice no orçamento da segurança social da ordem dos 50 milhões de contos.
Apesar de ser Secretária de Estado do Orçamento e de não estar aqui presente nenhum membro da equipa política do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, permito-me referir — se tal me é permitido e se os Srs. Deputados do PCP não se ofenderem!—que parece-me paradoxal esta vossa proposta de cobertura financeira, já que, segundo creio, a mesma significa inviabilizar o que é a defesa do PCP em relação ao sistema de segurança social.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não é verdade!
A Oradora: — Parece-me paradoxal porque o que têm sido os resultados transitados decorre do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
Portanto, a partir do momento em que o Estado cumpre as disposições de comparticipação financeira no orçamento