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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

situações não chegam para cobrir os prejuízos sofridos na Ribeira Quente.

Por conseguinte, o n.° 2 da nossa proposta pretende permitir que o Governo possa vir a dar satisfação às necessidades das populações sem ter problemas orçamentais. Estamos a permitir que o Governo possa vir a utilizar esta dotação, não estamos a obrigar o Governo a utilizar esta dotação.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos submeter à votação a proposta de aditamento n.° 488-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo ll.°-A

Apoio especial devido pelas Intempéries

1-0 Governo disponibilizará, a fundo perdido, as verbas que, de acordo com a inventariação rigorosa dos prejuízos (não cobertos por contratos de seguro) decorrentes das intempéries que atingiram violentamente concelhos dos Açores, Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa e

Santarém, permitam responder às necessi-dades:

a) das populações, pelos bens pessoais de primeira necessidade que tenham sido perdidos ou seriamente danificados, designadamente as suas habitações;

b) dos agricultores, pelas culturas e gados perdidos;

c) dos pequenos empresários, pelos prejuízos sofridos nos seus activos;

d) das autarquias locais, para reposição das infra-estruturas perdidas;

e) de reposição das infra-estruturas, da responsabilidade do poder central, desunidas ou seriamente danificadas.

2 - Sem prejuízo do recurso a dotações orçamentais já previstas para casos desta natureza, a cobertura orçamental daqueles encargos extraordinários será feita por contrapartida da cláusula de reserva prevista no artigo 5.°, até à concorrência do seu limite (30 milhões de contos).

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, quero apenas informar que vou entregar uma declaração de voto.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 13.°. Este artigo tem dois números e há uma proposta de alteração ao n.° 1. Parece-me mais correcto começarmos por votar esta proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 13.°, a proposta n.° 464-C, do Partido Socialista.

Entretanto, o Sr. Deputado António Galvão Lucas pediu a palavra. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): — Sr." Presidente, quero apenas pedir um esclarecimento ao Partido Socialista. A única alteração ao n.° 1 do artigo 13." que vocês propõem é a omissão da expressão «uma verba suplementar ao FEF», expressão que, segundo a vossa proposta, é substituída por «uma verba de 5 milhões de contos». Poder--se-á entender que estes 5 milhões de contos poderão saúdo FEF? É que se é assim, nós não estamos de acordo.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, a questão do «suplementar ao FEF» é uma questão de errata. Há um lapso na redacção do articulado do Orçamento. O retirar da expressão «suplementar ao FEF» pretende evitar que haja confusões na transferência da verba para os municípios e, depois, para as freguesias. Esta verba não está incluída nas verbas do FEF, senão estaria no mapa do FEF, mas está no orçamento do Ministério do Equipamento.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: — Sr." Presidente, em rigor, a redacção da proposta n.° 464-C é tecnicamente correcta, já que esta verba tem uma inscrição própria no Orçamento e daria uma ideia errada se estivesse como «verba suplementar». O FEF tem uma inscrição própria no Orçamento, os transportes escolares outra, o apoio financeiro às juntas de freguesia outra e, portanto, esta correcção, que é tecnicamente correcta, também vai aparecer noutras propostas.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, esta proposta de cortar a expressão «suplementar ao FEF» suscita--nos muitas dúvidas e faz-nos indagar sobre o que é que se pretende com isto.

A Lei das Finanças Locais que ainda está em vigor, a Lei n.° 1/87, diz, no seu artigo 3.°, sob a epígrafe «Novas atribuições e competências», que «Quando por lei for conferida qualquer nova atribuição ou competência aos municípios, o Orçamento do Estado deve prever a verba necessária para o seu exercício», como é o caso dos transportes escolares. Depois, diz o mesmo artigo no seu n.°4: «Findos os 2 anos de transição, a verba global é incluída no fundo de equilíbrio financeiro, devendo os critérios da distribuição

deste ser alterados se necessário, tendo em atenção o exercício da nova atribuição ou competência». Ora bem, o meu grupo parlamentar até pode aceitar que o Governo considere que este ano ainda não pode fazer a integração no FEF, mas ao não fazer a integração e ao retirar da formulação a expressão «suplementar ao FEF», está a suscitar interpretações muito mais complicadas, como a ideia de se querer separar definitivamente isto do FEF e, por isso, não dar cumprimento aos n.os 1 e 4, do artigo 3.° da Lei n.° 1/87.

Por conseguinte, não vejo qual a razão impeditiva de manter a proposta inicial do Governo, não deixando de dizer que a alteração pode suscitar as maiores dúvidas e reservas, que nós acolhemos.

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.a Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: — Sr." Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, esta correcção foi solicitada pela Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e Administração Local, exactamente pela razão que •acabei de referir, porque essa formulação é tecnicamente mais correcta. Não há, em rigor, verbas suplementares ao FEF, há vários objectivos e várias inscrições orçamentais. Mas se isto lança a desconfiança na bancada do Parúfo