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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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regionais que entrou na Assembleia da República, e da qual se retirou esta norma, foi admitir a assunção da dívida, até estes montantes, directamente por parte do Governo. Não participei na redacção deste artigo, logo, não posso, neste momento, explicar com exactidão as duas alternativas que aqui estão. No entanto, sei, porque estive em todas as reuniões, que aquilo que se irá efectuar é a assunção directa por parte do Governo.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): — Sr" Presidente, penso que este assunto carece, de facto, ser

explicado porque, de outra maneira, não faz rigorosamente nenhum sentido. Por isso, se a Sr.° Secretária de Estado não tem elementos para nos dar estas informações, sugeria que o mesmo fosse avocado para, amanhã cedo, ser votado em Plenário.

Na realidade, não concebo que seja possível que o Estado venha a comparticipar num programa especial de redução das dívidas públicas regionais através de uma empresa da qual é accionista, maioritário ou não. Não concebo isto como sendo exequível e, portanto, propunha que este assunto fosse avocado para amanhã, para que, na posse dessas informações, a Sr." Secretária de Estado nos pudesse esclarecer.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, não irei contra esta sugestão do CDS-PP, embora pudesse redigir, se houvesse consenso nesse sentido e para resolver já o assunto, uma proposta para eliminar do artigo 11.° a expressão «...directamente ou através de empresa de que seja accionista».

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Srs. Deputados, preferíamos esclarecer primeiro e depois ponderar.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, estão de acordo que este artigo seja adiado para amanhã, para Plenário?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parla-mentares: — Talvez o Sr. Deputado Guilherme Silva possa esclarecer esta questão, visto que é a «sua» parte. do Orçamento.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Deputado Guilherme Silva tem muita competência, ninguém lha nega, mas, precisamos de esclarecimentos dos membros do Governo e penso que é isso que estão a pedir os Srs. Deputados.

Portanto, Sr. Deputado, por muito que esteja dentro da matéria, penso que lhe falta aquela autoridade institucional que os Srs. Deputados estão a necessitar.

Sr. Secretário de Estado, embora esteja a falar pelo Governo, é um pouco difícil falar, também, pelos Srs. Deputados e assim, dou a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. ° Presidente e Srs. Deputados, é obvio que esta norma, que é programática e quase habilitante do Governo para um determinado programa de regularização de uma parte substancial das

dívidas públicas regionais, reflecte uma preocupação de flexibilidade de soluções que não podem estar pormenorizadas numa norma deste tipo. Não estamos a votar o programa em si, estamos a dar linhas gerais de orientação para uma solução que o Governo vai, depois; acertar, assumir e adoptar com e para as regiões autónomas.

O Governo está presente e, portanto, saberá se há necessidade de transpor para Plenário esta discussão e algum aprofundamento, mas, pela minha parte, acho que poderíamos votá-la, desde já, em Comissão, na medida em que, obviamente, os actos posteriores do Governo são totalmente sindicáveis pela Assembleia da República e

serão possíveis diligências na Assembleia, com a presença

do Sr. Ministro das Finanças, no momento em que esta

operação vier a ter execução, no ano de 1998, em obediência a esta programação genérica. Aliás, penso que outra coisa não poderia ser feita, em sede de Orçamento, relativamente a esta questão.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, a verdade é que a proposta feita por parte dos Srs. Deputados das bancadas do PCP e do CDS-PP é no sentido de, não estando totalmente esclarecidos sobre esta matéria, ela ser discutida em Plenário, onde os restantes membros do Governo e, provavelmente, até o Sr. Ministro das Finanças, pudessem dar outros esclarecimentos.

Portanto, pergunto se alguém se opõe a que este artigo possa passar para Plenário.

Pausa.

Não vejo oposição de nenhuma bancada, por isso, passará, então, para plenário.

Como já terminámos o capítulo IV, vamos agora às propostas de aditamento a este capítulo, começando pela proposta 488-C, do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, a nossa proposta tem em vista a possibilidade de, na perspectiva daquilo que possa vir a ser necessário, o Governo poder fazer face, sem "limitações orçamentais, na. parte que julgamos que lhe competirá ou que lhe deverá competir em termos de solidariedade nacional, aos prejuízos decorrentes das intempéries que assolaram recentemente várias zonas do País e que, como é do conhecimento de todos nós, tiveram graves resultados, quer em termos de vidas humanas, quer em termos de prejuízos materiais.

Infelizmente, á perda de vidas humanas não pode ser reparada e, por conseguinte, reportamo-nos apenas à questão da participação e comparticipação do Governo na reparação dos danos materiais sofridos por populações, designadamente, como é referido, de um concelho da Região Autónoma dos Açores e de alguns concelhos das regiões do Alentejo e do Algarve; são fundamentalmente estas áreas.

Refiro concretamente as populações, que viram muitos dos seus bens completamente destruídos, designadamente as habitações, que, se não o foram, ficaram, pelo menos, profundamente danificadas e dificilmente poderão ser recuperadas sem um apoio do Governo; os agricultores, no âmbito das culturas e dos gados; os empresários, no âmbito de alguns prejuízos sofridos nos seus activos e também as autarquias locais das zonas onde se verificaram