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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças

(Teixeira dos Santos: — Sr.* Presidente, vamos votar a proposta n.° 537-G com a alteração que o PCP faz questão de introduzir?

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Nas Juntas Autónomas não, Sr. Secretário de Estado. Aí não há FEF!

A Sr.° Presidente: — Vamos, então, votar a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 14.°, a proposta n.° 537-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos' a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 14.° Áreas Metropolitanas

1 — No ano de 1998 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 230 000 contos, afecta as actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 120 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 110000 contos a destinada à do Porto.

A Sr." Presidente: — Está, portanto, substituído o n.° 1 do artigo 14.°, pelo que podemos votar o n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Ê o seguinte:

2 — As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se referem.

A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, o artigo 15." tem uma proposta de alteração do n.° 2, mas vamos votar, primeiro, o n.° I desse artigo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 15.°

Juntas de freguesia

1 — No ano de 1998 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 955 000 contos a distribuir pelas freguesias referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.° da Lei n ° 11/96, de 18 de Abril, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

A Sr." Presidente: — O n.° 2 do artigo 15.° tem uma proposta de alteração que é a proposta n.° 463-C, do PS.

Alguém quer intervir sobre esta proposta de alteração? Então, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — A relação das verbas transferidas para cada freguesia ao abrigo do número anterior é publicada por portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

A Sr.° Presidente: — Está, então, votado todo o artigo 15.°

A Sr." Secretária de Estado está a sugerir, e bem, que o

artigo 16.°, por depender do valor aprovado peto artigo 12.°, só pode ser votado pelo Plenário.

O artigo 17.° não tem qualquer proposta de alteração e, como tal, pode ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 17."

Programa «sedes da juntas de freguesia»

No ano de 1998 é inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1 milhão de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

A Sr." Presidente: — O artigo 18.° também não tem qualquer proposta de alteração, pelo que o podemos, desde já, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 18.°

Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1998 será inscnta no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 250 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

A Sr." Presidente: — O artigo 19." tem uma proposta de alteração, que é a proposta n.° 538-C, do PS. Esta proposta substitui, segundo penso, todo o artigo 19.°. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 19.°

Cooperação técnica financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 4,8 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, tendo em conta o periodo de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.