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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

sional, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho, serão transferidos para a segurança social e constituirão dotação inscrita como receita no respectivo orçamento.

2 — Os saldos referidos no número anterior, que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-finan-ciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu, poderão ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, por despacho conjunto dos Ministros para a Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, tem alguma coisa a dizer sobre o artigo 26.°?

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, estivemos tentados a levar esta votação a Plenário, como aconteceu nos dois anos anteriores, mas penso que, nesses debates, a história deu-nos razão. Estivemos tentados a fazer quatro intervenções, mas pensamos que dado o adiantado da hora, o facto de todo o assunto estar já suficientemente esclarecido e a evolução que o assunto tem tido, não queremos exagerar a tirar partido deste assunto. Como tal, não vamos intervir, a menos que qualquer outro grupo parlamentar o faça.

A Sr." Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 26."

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 26.° Pagamento do rendimento mínimo garantido

1 —Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 34,5 milhões contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 — A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

A Sr.' Presidente: — Não havendo propostas de alteração, vamos proceder à votação do artigo 27.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

E o seguinte:

Artigo 27.°

Desenvolvimento da reforma da segurança social

»

Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da Segurança Social o montante máximo de 100000 contos, destinados a apoiar o desenvolvimento do processo de reforma da Segurança Social, para a Direcção-Geral dos Regimes, a Inspecção-Geral da Segurança Social e para o Departamento de Estatísticas, Estudos e Planeamento.

A Sr.° Presidente: — O artigo 28.° será votado em Plenário.

No final deste capítulo, há ainda a proposta de alteração n.° 4-C, do PCP. Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra,

O Sr. Lino de Carvalho fPCP): — Sr." Presidente, apesar do adiantado da hora, penso que estamos perante uma proposta suficientemente importante, do ponto de vista social, para nos atermos a ela durante-alguns minutos.

A proposta n.° 4-C visa consignar no Orçamento um aumento extraordinário das pensões mínimas de velhice e de sobrevivência para os reformados, pensionistas e idosos do nosso país, num valor de 3 mil escudos. Este aumento extraordinário, a somar ao aumento normal que o Governo, aliás, anunciou há poucos dias, decorre das considerações que nós próprios temos feito, e fizemos, ao longo do debate na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre a necessidade de afectarmos a uma melhoria efectiva das pensões mais degradadas de reforma em Portugal alguns dos saldos positivos decorrentes das verbas apuradas no orçamento da segurança social e que o Governo tem estado a transferir para a capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Para evitar dúvidas, queremos dizer que somos favoráveis à capitalização e, por essa via, ao reforço do sistema público de segurança social. Dito isto, também queremos dizer que consideramos que os saldos positivos existentes, que, nos últimos três anos, apontam para valores acima de 200 milhões de contos, não têm de ser todos transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira, no fundo, à custa dos milhares de reformados que têm pensões baixíssimas. Digo que seria à custa desses reformados, na medida em que, se tivesse uma outra vontade política, o Governo poderia disponibilizar uma parte daqueles saldos para acorrer às pensões mais degradadas, encontrando uma solução de equilíbrio: por um lado, não deixava de capitalizar com valores já relativamente elevados e, por outro lado, uma parte desses saldos positivos também iria beneficiar os reformados deste país que têm pensões abaixo de 30000$.

É que, Srs. Deputados, de acordo com os dados relativos à segurança social que tenho à minha frente, aqueles valores atingem 70% dos pensionistas do regime geral a que há que somar os pensionistas do regime especial agrícola e os do regime não contributivo e equiparados.

Quanto às pensões do regime especiaí agrícola e do regime não contributivo e equiparados, é óbvio que têm de ser cumpridas pelo Orçamento do Estado no quadro da Lei de Bases da Segurança Social. Apenas em relação ao aumento extraordinário a fazer às pensões mais degradadas do regime geral é que teremos de recorrer aos saldos positivos gerados pela segurança social os quais, como disse, têm sido todos transferidos para capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É neste domínio que pensamos que basta transferir menos de metade dos saldos que foram capitalizados para garantir o aumento e a melhoria das pensões de reforma mais degradadas. Quanto aos outros regimes, terão de ser cobertos pelo Orçamento do Estado, aliás, no quadro das volumosas dívidas existentes, precisamente devido ao não cumprimento da lei de bases quanto a estes regimes.

Esta é, pois, a questão de fundo que nos leva a apresentar a nossa proposta, mas há uma outra, mais próxima, que tem a ver, Srs. Deputados do PSD e do PP — e, aqui, dirijo-me especialmente aos Srs. Deputados Vieira de Castro e António Galvão Lucas — com a resolução que foi aprovada nesta Assembleia da República com os votos do PCP, do PP e também do PSD, partido este que foi, aliás, o autor original do projecto de resolução.

Essa resolução já foi publicada no Diário da República e só há duas hipóteses: ou a Assembleia da República limitou--se a aprovar um projecto de resolução de piedosas intenções para dar resposta a uma operação pública do PSD ou, então, aprovámo-lo — e, pela nossa parte, fizemo-lo com sincera vontade — porque se traduziu numa proposta concreta em termos financeiros. Se é assim, como penso que é, então, a resolução tem de ser traduzida em sede de Orçamento através da dotação de uma verba que garanta esse aumento nas pensões de reforma.