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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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Comunista, não há qualquer problema, eu assumo a responsabilidade de não se fazer a correcção, perante o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por nós, era preferível!

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.° Presidente, quero apenas dizer que a proposta de lei do Orçamento do ano passado, que foi aprovada, tem lá a expressão «suplementar ao FEF». Foi aprovado assim na lei do ano passado.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: — E não

estamos a tempo de corrigir uma questão técnica?

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, consideramos absolutamente bizantina a questão levantada pelo Partido Comunista, mas não nos parece que venha mal ao mundo se essa correcção formal, por levantar dúvidas, ficar entregue ao Govemo para a inserir no próximo Orçamento.

É que por trás disso há uma outra ideia política e, portanto, pensamos que será melhor assim. Não queremos levantar agora essa questão que parece poder estar por trás disto e,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Por trás da vossa!

0 Orador: — A nossa é uma correcção, Sr. Deputado Lino de Carvalho. E devo dizer-lhe que o argumento de que já o ano passado estava assim é inacreditável, indigno de si.

Nós consideramos que estaria melhor com a redacção por nós proposta, mas, como não há obstáculos da nossa parte nem do Governo em voltar à proposta anterior, aceitamos que fique assim.

A Sr.* Presidente: — Considero, portanto, retirada a proposta n.° 464-C, do PS.

Vamos, então, proceder à votação do artigo 13."

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 13.° Transportes escolares

1 - No ano de 1998 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 5 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9° anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

2 - As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

A Sr* Presidente: —Também em relação ao artigo 14.° há uma proposta de alteração do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, em relação ao artigo 14.° põe-se a mesma questão que já discutimos antes de votarmos o artigo 13.° e julgo que poderíamos fazer o mesmo que fizemos na altura, ou seja, retirar a proposta de alteração.

Mas antes disso queria pedir um esclarecimento, já que, manifestamente, se trata de um lapso. Eu só não sei onde é que está o lapso. Diz-se, na proposta n.° 465-C, do PS, que o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território tem inscrita uma verba de 230 000 contos e, depois, na distribuição dessa verba pelas duas Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, refere-se uma verba de 120 000 contos e outra de 130 000 contos, o que, somado, dá 250 000 contos. Por conseguinte, há aqui um lapso, ou no valor total da verba ou nas verbas parciais.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr* Presidente, a proposta n.° 465-C, do PS é substituída pela proposta n.° 537--C, também do PS, e que pretende alterar o n.° 1 do artigo 14.°: Isto porque há duas gralhas na proposta original: a primeira é uma palavra que, neste momento, não consigo identificar; a segunda, a parte substancial que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu, ou seja, que as duas parcelas somadas — 120 000 mais 130000 contos— têm um valor superior ao da verba total, de 230 000 contos. Esta verba de 230 000 contos está correcta, porque, se se verificar o crescimento face ao ano transacto, este é o crescimento razoável esperado. Por outro lado, a Junta Metropolitana do Porto sempre teve menos 10 000 contos do que a Junta Metropolitana de Lisboa em todos os Orçamentos anteriores.

Assim, as verbas correctas são as que constam da proposta n.° 537-C, isto é, 120 000 contos para Lisboa e 110 000 contos para o Porto, o que dá 230 000 contos e um crescimento que é coerente em relação à Lei do Orçamento de 1997.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, penso que está quase tudo esclarecido, a questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira era pertinente, o Sr. Deputado João Carlos da Silva já explicou quase tudo e, portanto, queria dizer o seguinte: na proposta n.c 465-C houve uma eliminação, por razões análogas às que há pouco foram referidas, da expressão «verba suplementar ao FEF». Esta expressão não nos pareceu necessária e, aliás, o assunto já foi discutido há pouco.

Por outro lado, e depois de uma verificação de contas, reparámos que havia aqui um lapso e nós, apesar de muito amigos do Porto, somos também amigos do Orçamento, pelo que a proposta n.° 537-C mantém a supressão da expressão «verba suplementar ao FEF» e corrige a verba atribuída à Junta Metropolitana do Porto, que éde 110000 contos, porque era aquilo que estava previsto. Tratava-se de uma gralha.

A Sr." Presidente: — Nós agradecemos, mas a explicação já tinha sido dada. Penso que já toda a gente tinha percebido.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Eu também penso que as explicações eram, desde o princípio, evidentes — tanto assim era que a única alteração da primeira proposta era a supressão da expressão «suplementar ao FEF» —, mas como foram pedidas e como sou eu quem assina as propostas, senti-me na obrigação de as dar.