19 DE NOVEMBRO DE 1997
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de contos para 1998, então, é semelhante aos nossos próprios valores: cerca de 50 milhões de contos para a actualização das pensões do regime geral e 30 milhões de contos em relação aos outros dois regimes.
Vamos, pois, separar os regimes porque os sistemas de financiamento são diferentes.
No que diz respeito aos aumentos relacionados com o regime geral, aquele valor, à volta de 50 milhões de contos, significa o seguinte, Sr." Secretária de Estado: em 1996, a segurança social capitalizou como saldos positivos e transferiu para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 100 milhões de contos; em 1997, em Junho — não temos conhecimento das contas depois de Junho — o saldo positivo estava em 150 milhões de contos que também serão para capitalizar no final do ano; em 1998, logo se verá o que haverá de saldos positivos, sem prejuízo de, no orçamento, estar consignada uma previsão de 11 milhões de contos. Ou seja, nos anos de 1996 e 1997, e dando como boa a previsão para 1998, temos uma verba de 261 milhões de contos.
O que propomos, Sr.° Secretária de Estado, não é que tudo isto seja retirado à capitalização para ser consignado aos aumentos de pensões. Não estamos a descapitalizar nem isto é um paradoxo em relação à nossa tese de defender o sistema público, e muito bem. O que fazemos é propor que cerca de 15% dos valores que têm sido capitalizados para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social sejam transferidos para o aumento das pensões. Portanto, ficam para capitalização cerca de 85% das verbas.
Assim, Sr.° Secretária de Estado, em primeiro lugar, não estamos a pôr em causa o sistema público nem a capitalização com a qual estamos de acordo. O que continuamos a dizer é que pensamos que o Governo pode aplicar aqui uma outra filosofia e um outro modelo de opções. O que propomos é a opção no sentido de uma parte dessas verbas poder ser aplicada no aumento das pensões de reforma mais degradadas. E uma opção, repito. Admitimos que o Governo tenha outra, mas quero crer que, pelo menos, a Sr." Secretária de Estado sublinhará que a nossa opção é tão legítima do ponto de vista da nossa visão política como a do Governo.
Não temos outras intenções. Os cálculos estão feitos e não vale a pena o Governo continuar a dizer que o PCP quer descapitalizar,. não quer acautelar o futuro, está a pôr em causa a sua própria filosofia porque os números que estão em cima da mesa provam que assim não é.
Quanto aos restantes regimes — o regime especial para os
agrícolas e os regimes contributivos não equiparados —
entendemos que, de facto, deve ser o Orçamento do Estado a financiá-los. Há boas razões para tal. Aliás, ao longo de anos, o Orçamento do Estado não cumpriu a lei de bases e no próprio Livro Branco há números que apontam para dívidas globais acumuladas da ordem de 1900 milhões de contos. É, pois, seguramente, muito dinheiro que o Estado deve.
Assim, consideramos que é de justiça o Governo começar a repor parte dessas dívidas, na medida das suas possibilidades e muito gradualmente — aliás, salvo erro, o Livro Verde aponta para a tomada de medidas de reposição das dívidas em 50 ou 60 anos.
A nossa proposta de incluir no Orçamento para 1998 estas verbas para cobrir o tal aumento das pensões de reforma destes regimes significava um agravamento de 0,2% do défice. Nem Maastricht se zangava, Sr." Secretária de Estado!
Sr." Presidente, penso que a nossa proposta está suficientemente justificada e quantificada para, seguramente, o PSD e o PP darem aqui cumprimento, com coerência, ao projecto de resolução que aprovaram connosco nesta Assembleia.
A Sr." Presidente. — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr." Presidente, os últimos são os primeiros, pelo que começo por responder ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Nós não tomámos a iniciativa de apresentar um projecto de resolução para consumo público, fizemo-lo para consumo do Governo no sentido de o Governo compreender que está a beneficiar de condições excepcionais e que, portanto, sem
pôr em causa o equilíbrio financeiro do sistema de segurança social, bem podia fazer um aumento extraordinário das pensões.
Portanto, a vossa proposta não constitui a última oportunidade. Para nós, a última oportunidade é o acolhimento pelo Govemo da resolução que todos nós aprovámos.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Quando?
O Orador: — E evidente que se a maioria aprovou aquela resolução que recomenda ao Govemo que faça um aumento extraordinário de pensões, este tem de responder politicamente por isso. Se fizer o aumento responde de uma forma e faremos um determinado julgamento, se não o fizer, faremos outro julgamento, necessariamente político.
Portanto, repito que, para nós, a última oportunidade é o acolhimento pelo Governo da resolução que aprovámos.
Dirigindo-me agora ao Sr. Deputado Afonso Candal, vai perdoar-me que lhe diga que contundiu duas coisas inconfundíveis.
O Sr. Deputado Afonso Candal disse que tem havido aumentos extraordinários das pensões, mas não é assim. Na verdade, o aumento que é anunciado em Novembro, para vigorar a partir do dia 1 de Dezembro de cada ano, não é extraordinário mas, sim, normal. Portanto, falou foi num aumento normal com taxas diferenciadas.
Sr. Deputado Afonso Candal, falou, pois, no aumento normal, corrente em cada ano, com taxas diferenciadas, mais altas para uns regimes e mais baixas para outros. Repito que não se trata de um aumento extraordinário mas normal.
Devo dizer-lhe que a introdução de taxas diferenciadas não foi uma invenção do actual Govemo. Na verdade, já anteriormente, desde 1974, faziam-se aumentos com taxas diferenciadas.
Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, em relação a si é que vou ter mais dificuldade por uma razão muito simples. E que o Sr. Deputado disse-me que, ainda hoje, o PP não percebeu o que pretendia o PSD com um aumento extraordinário. Ora, tendo o PP votado aquele projecto de resolução, não acredito que o tenham feito sem perceberem o que estava contido no respectivo texto...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Bem dito!
O Orador: — Sei que não foi isso que aconteceu, mas, ainda assim, vou dizer-lhe o que se passou em 1986.
Em 1986, no que respeita às pensões no valor da pensão mínima do regime geral ou de valor inferior, verbi gratia, pensão social e pensão do regime especial de segurança social das actividades agrícolas, o governo de então fez-lhes um aumento, em determinado momento do ano. Quando chegou a Dezembro, fez-se um aumento geral das pensões em que aquelas foram aumentadas uma segunda vez. Ou seja, naquele ano, a pensão mínima do regime geral, a pensão social e a pensão do regime especial de segurança social das actividades agrícolas tiveram dois' aumentos, um, o normal, para vigorar a partir do dia 1 de Dezembro, outro, feito em antecipação a 1 de Dezembro.
Com isto, espero ter esclarecido tudo.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.